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norma nº 360/2001

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 360 / 2001
Date 2001-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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Prefeitura Municipal de Registro
Departamento Municipal de Administração
Rua José Antônio de Campos, nº 250 — Centro — CEP: 11.800-000 — Registro — SP
Fone: (13) 6821-6277 - Fax: (13) 6821-2565 - e-mail — prnregist(Qmatnz.com.tr
DECRETO Nº 360/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
COORDENADORA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DO SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
SAMUEL NOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
legalmente conferidas,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a
avaliação de desempenho do servidor público municipal, prevista no parágrafo 4º, Artigo
41 da Constituição Federal; Artigo 92 da Lei Orgânica do Municipal; Artigo 14 da Lei
Complementar nº 002/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Registro);
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Coordenadora da Avaliação de
Desempenho do Servidor Público Municipal em Estágio Probatório, com a finalidade de
coordenar o processo de avaliação de desempenho do funcionário público municipal em
estágio probatório.
81º - A Comissão será nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo formada
pelos representantes dos Departamentos abaixo discriminados:
I- Departamento Municipal de Administração;
H- Departamento Municipal do Bem Estar Social,
Hl- Departamento Municipal de Saúde;
IV- | Departamento Municipal de Educação;
V- Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos.
8 2º - A Comissão será presidida pelo representante do Departamento Municipal de
Administração.
Artigo 2º - A Comissão Coordenadora terá como funções;
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E Decreto nº 360/2001
a) Elaborar instrumental e propor regulamentação dos critérios de avaliação do
funcionário público;
b) Revisar o preenchimento das fichas, retornando-os ao avaliador, caso alguma dúvida
seja suscitada, com O objetivo de evitar erros na avaliação; bem como dar seu
cabível encaminhamento;
c) Computar os pontos dos avaliados;
d) Emitir parecer sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de
Estágio Probatório;
e) Indicar ao Departamento Municipal de Administração, programas de treinamento e
de acompanhamento sócio-funcional, com O objetivo de aprimorar O desempenho
dos servidores, melhorando assim a produtividade no município;
f). Participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;
Artigo 3º - Fica autorizada a criação de Comissão de Avaliação de
Desempenho, a nível de cada Departamento, com a finalidade de proceder a avaliação de
desempenho dos funcionários desse Departamento.
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Parágrafo Unico — À Comissão de Avaliação de Desempenho, a que se refere o “caput”
deste artigo, será nomeada através de Portaria do Diretor do Departamento Municipal de
Administração, sendo composta pelo Diretor do Departamento a que pertence O
funcionário avaliado e dois funcionários estáveis desse Departamento, indicados por seu
Diretor.
Artigo 4º - O servidor público municipal, durante seu estágio
probatório deverá receber quatro avaliações, a saber:
1º ao completar três (03) meses,
2 ao completar doze (12) meses,
3º ao completar vinte e quatro (24) meses,
4º ao completar trinta e dois (32) meses.
8 1º - Caso o servidor tenha seu desempenho considerando como insuficiente, este
deverá receber treinamento e acompanhamento, dando-lhe oportunidade para que seu
desempenho seja aprimorado.
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t Decreto nº 360/2001
g 2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho, em conjunto com à Chefia imedíata do
servidor avalíado, deverá acompanhar o desenvolvimento do treinamento.
8 3º - Se o servidor público que obtiver dois conceitos de desempenho insuficiente,
deverá ser aberto processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório,
com o objetivo de efetuar seu desligamento.
Artigo 5º - A avaliação dos servidores que já estão prestando
serviços a municipalidade há maís de 02 (dois) anos e que não tenham sido avaliados
anteriormente, deverá ser realizada de imediato, pela Comissão de Avaliação de
Desempenho.
g 1º — O servidor que obtiver conceito insuficiente deverá passar por processo de
readaptação sendo reavaliado no prazo mínimo de 06 (seis) meses.
8 2º - Se o servidor público que obtiver dois conceitos de desempenho insuficiente,
deverá ser aberto processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório,
com o objetivo de efetuar seu desligamento.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 08 de outubro de 2001.
SAMUEL MOREIRA/DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Reg. e Pub. na data supra
RSA,
JAIRO ADILSON DE OLIVEIRA
Dir. do Deptº Municipal de Administração
Câmara Municipal do Registro
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