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norma nº 364/2001

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 364 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 210/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Registro
. amento Murticipai de Administração
Rua Jose Antônio de Gampos. nº 250 = Centro - CEP; 11.900-009 - Registro = SP
Fome: (13) B621-A277 » Farc (13) 0821-2588 - e-mail - poncepstidrnarir commbe
DE Ê
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 210/2001 DE 02
DE JULHO DE 2001, QUE “AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA
ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de
Registro, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando des atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Este Decreto reguiamenta &$ disposições contidas na
Lei Municipat n.º 210/2001 de 02 de julho de 2001, que “Autoriza à Prefeitura Municipal
a instituir nas vias € logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por
tempo limitado e dá outras providências”.
Artigo 2º - Ficom denominados áreas especiais para
estacionamento rotativo de veiculos automotores denominado “Zona Azul”, sujeito ao
pagamento de tarifa, as vias abaixo:
- Av. Clara Gianotti de Souza entre a Av. Pref. Jonas Banks Leite e
Rua da Saudade;
- Rua Cel. Jeremias Muniz;
- Rua Gersoni Napoli; .
- Rus João Batista Pocci Júnior entre à Rua Murad Badur e a Rua
Meraldo Próvide;
- Av. Pref. Jonas Banks Leite entre a Rua José Antônio de Campos e
a Rua Murad Badur,
- Rua Tamekichi Takano entre a Rua José Antônio de Campos e à
Rua Meraldo Právide,
- Rua José Antônio de Campos entre à Av. Marginal Presidente
Castelo Branco (sul) e Av. Clara Gianotti de Souza;
- Rua Capitão João Pocci entre a Rua Tamekichi Takano e a Rua
Cel. Jeremias Muniz;
. Rua Getúlo Vargas entre a Rua Tamekichi Takano e a Rua Cel.
Jeremias Muniz;
- Rua Shitiro Maej entro a Rus ramekichi Takano e a Rua Cel.
Jeremias Muniz;
- Rua Meraido Prévide entre a Rua Tamekichi Takano e a Rua
Gersoni Nápoi.
Mx
Rubricas: (= Gasebplilo mo De ro inda De cedatoANqe es Juridico: JAM.
Decreto nº 384/2001
. Artigo 3º - Fica estabelecida pera c
especiais denominadas “Zona Azuf 08 dias é A os ue, a
- segunda-feira a sexta-feira das 08:30 às 18:30 horas;
- sábado das 08:30 às 13:30 horas
$ 1.º - Aos domingos e feriados, ná
áreas especiais denominadas ie O haverá cobrança de tarifa nas
$ 2.º - Poderá, em datas especiais, o horário normal ser ampliado,
conforme previsto no $ 3.º do artigo 1º da Lei Municipal nº 210/2001.
Artigo 4º - Fkca estabelecido o horário permitido para carga e
descarga de mercadorias nas áreas denominadas “Zona Azur, de segunda-feira à
sexia-feira das 00:00 horas às 9:30 e das 19:00 horse às 24:00 horas e sábado a partir
das 14:00 horas, constante das placas de regulamentação.
5º - Será permitido o estacionamento de veiculos que
realizam carga e descarga de materiais de construção ou que coletam entulhos nas
áreas denominadas “Zona Azuf” nos dias e horários estabelecidos no artigo 3º deste
Decreto, por um período máximo de 2 (duas) horas, onde deverá 0 condutor dirigir-se
ao orientador (a) para apresentação do documento do veículo & pagamento de tarifa no
valor estabelecido no artigo 7º deste Decreto.
Artigo €º - Fica estabelecido que nas áreas especiais denominadas
“Zona Azul, deverá existir no minimo 2% (dote porcento) da quantidade de vagas
ofertadas para estacionamento rotativo, em vagas eepeciais devidamente sinalizadas 6
com as adaptações necessárias para que siendom com segurança e conforto O
embarque o desembarque de pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 7º - Fica estabelecido o valor de tarfa no sistema de
estacionamanto rotativo denominado “Zona Azul em:
R$ 2,75 para cartão de 1 hora;
R$ 1,50 para cartão de 2 horas;
R$ 7,80 por TARIFA DE REGULARIZAÇÃO (valor correspondente 8
10 horas). ,
Parágrafo Único - O renjuste quando necessário deverá ser
requerido pela concessionária cu permissionária, com as devidas justificativas e
planilha de cálculo da taria.
Artigo 8º - Fica estabelecido o repasse à Municipalidade, pela
concessionária ou permissionária, do sistema de estacionamento “Zona Azu”, de no
mínimo, 20% (vinte por cento) sobre a receita bruta da venda de cartões e dos
pagamentos efetuados de TARIFA DE REGULARIZAÇÃO
/
Rubricas:
Decreto nº 364:2001
artigo 9º - As despesas decorremes deste Decreto, correrão por
conta de dotação orçamentárias próprias.
Artigo 10 - Este Decreto entrara em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de outubro de 2001.-
Reg. e Pyb. na data supra
NA
JAIR LSON DE OLIVEIRA
Dir. do Deptº Municipal de Administração

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