| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 210/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Registro . amento Murticipai de Administração Rua Jose Antônio de Gampos. nº 250 = Centro - CEP; 11.900-009 - Registro = SP Fome: (13) B621-A277 » Farc (13) 0821-2588 - e-mail - poncepstidrnarir commbe DE Ê REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 210/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001, QUE “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando des atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Este Decreto reguiamenta &$ disposições contidas na Lei Municipat n.º 210/2001 de 02 de julho de 2001, que “Autoriza à Prefeitura Municipal a instituir nas vias € logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências”. Artigo 2º - Ficom denominados áreas especiais para estacionamento rotativo de veiculos automotores denominado “Zona Azul”, sujeito ao pagamento de tarifa, as vias abaixo: - Av. Clara Gianotti de Souza entre a Av. Pref. Jonas Banks Leite e Rua da Saudade; - Rua Cel. Jeremias Muniz; - Rua Gersoni Napoli; . - Rus João Batista Pocci Júnior entre à Rua Murad Badur e a Rua Meraldo Próvide; - Av. Pref. Jonas Banks Leite entre a Rua José Antônio de Campos e a Rua Murad Badur, - Rua Tamekichi Takano entre a Rua José Antônio de Campos e à Rua Meraldo Právide, - Rua José Antônio de Campos entre à Av. Marginal Presidente Castelo Branco (sul) e Av. Clara Gianotti de Souza; - Rua Capitão João Pocci entre a Rua Tamekichi Takano e a Rua Cel. Jeremias Muniz; . Rua Getúlo Vargas entre a Rua Tamekichi Takano e a Rua Cel. Jeremias Muniz; - Rua Shitiro Maej entro a Rus ramekichi Takano e a Rua Cel. Jeremias Muniz; - Rua Meraido Prévide entre a Rua Tamekichi Takano e a Rua Gersoni Nápoi. Mx Rubricas: (= Gasebplilo mo De ro inda De cedatoANqe es Juridico: JAM. Decreto nº 384/2001 . Artigo 3º - Fica estabelecida pera c especiais denominadas “Zona Azuf 08 dias é A os ue, a - segunda-feira a sexta-feira das 08:30 às 18:30 horas; - sábado das 08:30 às 13:30 horas $ 1.º - Aos domingos e feriados, ná áreas especiais denominadas ie O haverá cobrança de tarifa nas $ 2.º - Poderá, em datas especiais, o horário normal ser ampliado, conforme previsto no $ 3.º do artigo 1º da Lei Municipal nº 210/2001. Artigo 4º - Fkca estabelecido o horário permitido para carga e descarga de mercadorias nas áreas denominadas “Zona Azur, de segunda-feira à sexia-feira das 00:00 horas às 9:30 e das 19:00 horse às 24:00 horas e sábado a partir das 14:00 horas, constante das placas de regulamentação. 5º - Será permitido o estacionamento de veiculos que realizam carga e descarga de materiais de construção ou que coletam entulhos nas áreas denominadas “Zona Azuf” nos dias e horários estabelecidos no artigo 3º deste Decreto, por um período máximo de 2 (duas) horas, onde deverá 0 condutor dirigir-se ao orientador (a) para apresentação do documento do veículo & pagamento de tarifa no valor estabelecido no artigo 7º deste Decreto. Artigo €º - Fica estabelecido que nas áreas especiais denominadas “Zona Azul, deverá existir no minimo 2% (dote porcento) da quantidade de vagas ofertadas para estacionamento rotativo, em vagas eepeciais devidamente sinalizadas 6 com as adaptações necessárias para que siendom com segurança e conforto O embarque o desembarque de pessoas portadoras de deficiência. Artigo 7º - Fica estabelecido o valor de tarfa no sistema de estacionamanto rotativo denominado “Zona Azul em: R$ 2,75 para cartão de 1 hora; R$ 1,50 para cartão de 2 horas; R$ 7,80 por TARIFA DE REGULARIZAÇÃO (valor correspondente 8 10 horas). , Parágrafo Único - O renjuste quando necessário deverá ser requerido pela concessionária cu permissionária, com as devidas justificativas e planilha de cálculo da taria. Artigo 8º - Fica estabelecido o repasse à Municipalidade, pela concessionária ou permissionária, do sistema de estacionamento “Zona Azu”, de no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre a receita bruta da venda de cartões e dos pagamentos efetuados de TARIFA DE REGULARIZAÇÃO / Rubricas: Decreto nº 364:2001 artigo 9º - As despesas decorremes deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentárias próprias. Artigo 10 - Este Decreto entrara em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de outubro de 2001.- Reg. e Pyb. na data supra NA JAIR LSON DE OLIVEIRA Dir. do Deptº Municipal de Administração