br-locleg corpus explorer

← Registro (SP)

norma nº 127/1998

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 127 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE REGISTRO NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP.
native_id2376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
TOFE 0045
Prefeitura Wumicopal de
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone; (013) 821-6277
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
- DECRETO Nº 127/98 -
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
“INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO O IMÓVEL SITUADO NESTE
MUNICÍPIO DE REGISTRO NECESSÁRIO À COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal
de Registro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos
termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de malo de 1.956, e Lei Municipal nº 093, de 03 de novembro de 1971.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de Instituição de
Servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado, situado neste
município de Registro, medindo 685,53m”? (selscentos e oltenta e cinco metros
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
necessário à implantação da Faixa de Servidão de Passagem, parte integrante
do Sistema de Abastecimento de Água desta cidade, imóvel esse com as
e confrontações constantes da planta SABESP nº 069/97-LRT e respectivo
memoria! descritivo, que consta pertencer a JORGE YAGUIU, nos termos das
transcrições nº 7.278/1, 7.279/1, 7.422 e 7.423/1 do Cartório de Registro de
imóveis da Comarca de Registro, à saber:
SITUAÇÃO:
O vértice que dará início desta descrição localiza-se no alinhamento direito da Av.
Castelo Branco (Marginal Sul), à 242/30m (duzentos e quarenta e dois metros e
trinta centimetros) medidos à partir da caixa de registro existente na esquina da
rua Tamekishl Osawa com à Av. Castelo Branco (Marginal Sul), no sentido
crescente da via, onde encontraremos o -vértico um, que dará início à esta
descrição. ;
PERÍMETRO:
O perímetro que tem Início no vértice um acima citado, segue pelo alinhamento da
via, com o rumo de 66º54'53" SW e distância de 2,00m até o vértice dois, deste
deflete à direita, e segue confrontando com a propriedade do DNER, com o rumo
de 22º52:26” SE, e uma distância de 52,77m até o vértice trôs, deste deflete à
esquerda e segue confrontando com a propriedade do DNER, com o rumo de
77º29'56” SW e uma distância 60,47m até o vértico quatro, deste deflete à
esquerda e segue confrontando com a propriedade do DNER, com o rumo de
43º59'51" SW e uma distância de 109,55m até o vértice cinco, deste defleto à
esquerda e segue com rumo de 36º27'05" SW e uma distância de 46,57m até O
vórtice seis, deste defiete à direita e segue com o rumo de 90%48'57” NYV e uma
distância de 3,38m até o vértice sete, deste deflete à direita e segue com o rumo
de 37º07'07” NE e uma distância de 48,83m até o vértice oito, deste deflete à
direita e segue com o rumo de 43º48'43" NE e uma distância de 110,17m até o
vértice nove, deste deflete à direita e segue com o rumo de 78º14'50" NE e uma
distância de 62,60m até o vértice dez, deste defiete à direita e segue com o rumo |
de 2390244” SE e uma distância de 55,59m até o vértice um onde deu-se início à
esta descrição, encerrando uma área total de 685,53m? (seiscentos e oitenta e
cinco metros quadrados e cinquenta e três decimetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto
Let Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei nº 2.786, de 21
de Maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 30 de dezembro de 1998.-
L
Prefeito Municipal
Reg. e Pub. na quta supra
NEILE KU MENDES
Dir? do D Mu de Administração

open original →