| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE REGISTRO NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP. |
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CÂMARA MUNICIPAL TOFE 0045 Prefeitura Wumicopal de Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone; (013) 821-6277 C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo - DECRETO Nº 127/98 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE “INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE REGISTRO NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de malo de 1.956, e Lei Municipal nº 093, de 03 de novembro de 1971. DECRETA Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de Instituição de Servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Registro, medindo 685,53m”? (selscentos e oltenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, necessário à implantação da Faixa de Servidão de Passagem, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água desta cidade, imóvel esse com as e confrontações constantes da planta SABESP nº 069/97-LRT e respectivo memoria! descritivo, que consta pertencer a JORGE YAGUIU, nos termos das transcrições nº 7.278/1, 7.279/1, 7.422 e 7.423/1 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Registro, à saber: SITUAÇÃO: O vértice que dará início desta descrição localiza-se no alinhamento direito da Av. Castelo Branco (Marginal Sul), à 242/30m (duzentos e quarenta e dois metros e trinta centimetros) medidos à partir da caixa de registro existente na esquina da rua Tamekishl Osawa com à Av. Castelo Branco (Marginal Sul), no sentido crescente da via, onde encontraremos o -vértico um, que dará início à esta descrição. ; PERÍMETRO: O perímetro que tem Início no vértice um acima citado, segue pelo alinhamento da via, com o rumo de 66º54'53" SW e distância de 2,00m até o vértice dois, deste deflete à direita, e segue confrontando com a propriedade do DNER, com o rumo de 22º52:26” SE, e uma distância de 52,77m até o vértice trôs, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade do DNER, com o rumo de 77º29'56” SW e uma distância 60,47m até o vértico quatro, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade do DNER, com o rumo de 43º59'51" SW e uma distância de 109,55m até o vértice cinco, deste defleto à esquerda e segue com rumo de 36º27'05" SW e uma distância de 46,57m até O vórtice seis, deste defiete à direita e segue com o rumo de 90%48'57” NYV e uma distância de 3,38m até o vértice sete, deste deflete à direita e segue com o rumo de 37º07'07” NE e uma distância de 48,83m até o vértice oito, deste deflete à direita e segue com o rumo de 43º48'43" NE e uma distância de 110,17m até o vértice nove, deste deflete à direita e segue com o rumo de 78º14'50" NE e uma distância de 62,60m até o vértice dez, deste defiete à direita e segue com o rumo | de 2390244” SE e uma distância de 55,59m até o vértice um onde deu-se início à esta descrição, encerrando uma área total de 685,53m? (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decimetros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Let Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 30 de dezembro de 1998.- L Prefeito Municipal Reg. e Pub. na quta supra NEILE KU MENDES Dir? do D Mu de Administração