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norma nº 131/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 131 / 1999
Date 1999-02-04
EmentaREGULAMENTA O PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.
native_id2380

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a
“a
CAMARA MUNICIPAL DE REGISTA:
id a 0009 14
tel “Prefeitura Municipal de éter
Rua José Aniônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo
-DECRETON?º 131/99 -
REGULAMENTA O PRAZO DE VENCIMENTO DA
TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO .
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito
Registro, Estado de São Paulo, usando das
Municipal de
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - O prazo de vencimento da Taxa de
Licença de Fiscalização de Funcionamento fica assim estabelecido:
a) Parcela Única, até o dia 31 de março de 1999;
b) 1º Parcela, até o dia 31 de março de 1999;
c) 2º Parcela, até o dia 30 de abril de 1998.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GISTRO, em 04 de favereiro de 1999.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAMUEL MOREIRA DA SJLVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Reg. e Pub. na data supra
dministração já as

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