| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1999 |
| Date | 1999-02-04 |
| Ementa | REGULAMENTA O PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. |
| native_id | 2380 |
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a “a CAMARA MUNICIPAL DE REGISTA: id a 0009 14 tel “Prefeitura Municipal de éter Rua José Aniônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277 C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo -DECRETON?º 131/99 - REGULAMENTA O PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO . SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Registro, Estado de São Paulo, usando das Municipal de atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - O prazo de vencimento da Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento fica assim estabelecido: a) Parcela Única, até o dia 31 de março de 1999; b) 1º Parcela, até o dia 31 de março de 1999; c) 2º Parcela, até o dia 30 de abril de 1998. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GISTRO, em 04 de favereiro de 1999.- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMUEL MOREIRA DA SJLVA JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Pub. na data supra dministração já as