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norma nº 132/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 132 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaINSTITUI PREÇOS PÚBLICOS, FIXA SEUS VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (01 ) 821-6277
C.G.C. (ME) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
INSTITUI PREÇOS PÚBLICOS, FIXA SEUS VA-
LORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
is SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal de RegiMtro, usando das atribuições que lhe confere os dispositivos da
Constituição Federal e, tendo em vista o disposto da Lei Orgânica do Município e o
Código Tributário Municipal;
DECRETA
Artigo 1º - As Receitas Municipais provenientes de Preços
Públicos são as de:
1 - Serviços Diversos.
II - Cemitério.
Parágrafo Único - A tarifa é devida pela pessoa Física e/ou
Jurídica que se utilizar dos serviços constantes do “caput” deste artigo, observado,
quando o caso, o artigo 109 da Lei Orgânica do Município,
Artigo 2º - Os preços de bens é serviços serão atualizados
pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência.
Artigo 3º - Os preços públicos cobrados pelo Município por
serviços que venha a prestar, são os constantes da Tabela Anexa a este Decreto.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de
01/01/99, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente os Decretos 002
de 10/01/94, 094 de 16/01/95 e 173 de 26/10/95.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 12 de fevereiro 1.999.
t
SAMUEL ILVA JUNIOR.
Prefeito Municipal
Reg. e Pub, na data supra.
“amara Municipal do Registro Si
Era E do Dep unicipal de Administração ? Fa j
/
4] E n x R N k a à, s a
TABELA
TARIFAS PREVISTAS NO ARTIGO 1º
I- Serviços Diversos
VALOR EM UFIR
1- Baixa de Inscrição Municipal:
a) - De empresa Comercial ou Industrial 30,0000
b) - De empresa Prestadora de Serviço 30,0000
c) - De Autônomos e assemelhados 15,0000
2 - Alvarás:
a) de Licença Específica 15,0000
b) de Licença para Obras 15,0000
3 - Títulos de Arrendamento Perpétuo
a) Expedição 15,0000
b) Retificação 7,5000
c) 2a. via " 22,5000
4 - Laudo de Vistoria 15,0000
£ - Busca de Documentos diversos arquivados 15,0000
é - Xerocópias de documentos diversos, por página 0,4500
7 - Da liberação de Bens apreendidos e depositados:
a) - Veículos de qualquer natureza, especificados por categoria e por dia:
Categoria Espécie Eixos UFIR ao dia
o Bicicletas 2 3,0000
02 Triciclo 2 3,7500
03 Ciclomotor ! 2 4,5000
04 Motoci 2 6,0000
05 Automóvel e at 2 9,0000
06 Perua, camioneta 2 12,0000
07 Micro-ônibus e caminhão leve 2 15,0000
08 Ônibus e Caminhão 2 15,0000
09 Ônibus e Caminhão 3 18,0000
10 Ônibus e Caminhão 4 22,509
uq Ônibus e Caminhão... Soumais 60, A
12 Trator de rodas 2
13 Trator de esteiras
15,0000 ,
22,50
o
Categoria Espécie Eixos UFIR ao dia
12 Trator misto e outros - 15,0000
13 Trailler i 9,0000
14 Trailler 2 12,0000
15 Trailler 3 15,0000
16 Reboque e semi-reboque - 12,0000
17 Charrete e carroça - 12,0000
b) - De bens e objetos diversos e mercadoria em geral,
- por peso e por dia 4,5000
c) - De animais de diversas espécies,
- por cabeça e por dia 7,5000
NOTA: Além das tarifas acima, serão cobradas as despesas com alimentação e o
tratamento de animais, bem como outras despesas similares.
7 - Aluguel a particulares de: Máquinas, tratores, caminhões e outros equipamentos
próprios conveniados:
VALOR EM UFIR
a) - Motoniveladora, por hora de serviço 65,0000
b) - Retroescavadeira, por hora de serviço 45,0000
c) - Transporte de pedra, m3/km rodado 2,0000
d) - Transporte de terra, m3/km rodado 1,5000
e) - Carregamento, por carrada de 5m3 - Terra e areia 3,0000
Pedra e cascalho 4,0000
f) - Trator de esteiras D-4, por hora de serviço 55,0000
8) - Trator de esteiras D-6, por hora de serviço 85,0000
h) - Pá carregadeira, de esteira, 941, por hora de serviço 50,0000
i) - Pá carregadeira, de esteira, 955, por hora de serviço 65,0000
à) - Pá carregadeira, de pneus, W.20, por hora de serviço 60,0000
k) - Outros equipamentos, por dia 10,0000
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NOTA: As máquinas, tratores, cáriilhnões é outros equipamentos próprios do
Município serão alugados somente quando estiverem disponíveis, desde que não
ocorra prejuízo dos serviços municipais em curso e o interessado assine Termo
de Responsabilidade pela conservação e devolução dos bens recebidos.(Art. 109
da Lei Orgânica do Município).
II - Cemitério VALOR EM UFIR
1 - Inumação de sepultura rasa;
a) de adulto, por cinco anos 3,0000
b) de criança, por três anos 1,5000
2 - Inumação com carneiro:
a) de adulto, por cinco anos 6,0000
b) de criança, por três anos 3,0000
3 - Prorrogação de prazo:
a) de sepultura rasa adulto, por cinco anos 6,0000
b) de sepultura rasa criança, por três anos 3,0000
c) de cameiro, adulto por cinco anos 6,0000
d) de cameiro, criança por três anos 3,0000
4 - Perpetuidade (lotes de cemitério):
a) para adulto 150,0000
b) para criança 75,0000
& - Exumações:
a) até cinco anos 9,0000
b) mais de cinco anos 4,3000
6 - Sepultamento:
a) de adulto, raso 15,0000
b) de criança, raso 7,5000
c) de adulto, caneiro 30,0000
d) de criança, cameiro 15,0000
&
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
€.G.€. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
“-ERRATA-
- DECRETO Nº 132/99 -
TAB ELA
TARIFAS PREVISTAS NO ARTIGO 1º
Onde se lê:
7 - Aluguel a particulares de: Máquinas, tratores, caminhões e outros equipamen-
tos próprios conveniados:
Leia-se:
8 - Aluguel a particulares de: Máquinas, tratores, caminhões e outros equipamen-
tos próprios conveniados:
Registro, 16 de junho de 1999.-
L DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
TAB ELA
TARIFAS PREVISTAS NO ARTIGO 1º
Onde se lê:
7 - Aluguel a particulares de: Máquinas, tratores, caminhões e outros equipamen-
tos próprios conveniados:
Leia-se:
8 - Aluguel a particulares de: Máquinas, tratores, caminhões e outros equipamen-
tos próprios conveniados:
Registro, 16 de junho de 1999.-
SAMUEL DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Categoria Espécie Eixos UFIR nao dia
Catra
12 Trator misto e outros - 15,0000
13 Trailler 1 9,0000
I4 Trailler 2 12,0000
15 Trailler 3 15,0000
16 Reboque e semi-reboque - 12,0000
17 Charrete e carroça - 12,0000
b) - De bens e objetos diversos e mercadoria em geral,
- por peso e por dia 4,5000
c) - De animais de diversas espécies,
- por cabeça e por dia 7,5000
NOTA: Além das tarifas acima, serão cobradas as despesas com alimentação e o
tratamento de animais, bem como outras despesas similares.
8 - Aluguel a particulares de: Máquinas, tratores, caminhões e outros equipamentos
próprios conveniados:
VALOR EM UFIR
a) - Motoniveladora, por hora de serviço 65,0000
b) - Retroescavadeira, por hora de serviço 45,0000
c) - Transporte de pedra, m3/km rodado 2,0000
d) - Transporte de terra, m3/km rodado 1,5000
e) - Carregamento, por carrada de Sm3 - Terra e areia 3,0000
Pedra e cascalho 4,9090
f) - Trator de esteiras D-4, por hora de serviço 55,0000
E) - Trator de esteiras D-6, por hora de serviço 85,0000
h) - Pá carregadeira, de esteira, 941, por hora de serviço 50,0000
i) - Pá carregadeira, de esteira, 955, por hora de serviço 65,0000
5) - Pá carregadeira, de pneus, W.20, por hora de serviço 60,0000
k) - Outros equipamentos, por dia 10,0000
NOTA: As máquinas, tratores, caminhões 'e outros equipamentos próprios do
Município serão alugados somente quando estiverem disponíveis, desde que não
ocorra prejuízo dos serviços municipais em curso e o interessado assine Termo
de Responsabilidade pela conservação e devolução dos bens recebidos, (Art. 109
da Lei Orgânica do Município).
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