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norma nº 136/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 136 / 1999
Date 1999-02-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, A ÁREA LOCALIZADA NA AVENIDA CLARA GIANOTTI DE SOUZA, SITUADA NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER A VALTER SPÉZIO EMPREENDIMENTOS LTDA.
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Prefeitura Wunicipal de Registro
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
câmara Municipal de Registro
Recebido em
- DECRETO nº 136/99 - 1£ 103n 1 Mao logO:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, A
ÁREA LOCALIZADA NA AVENIDA CLARA GIANOTTI DE
SOUZA, SITUADA NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍ-
PIO, QUE CONSTA PERTENCER A VALTER SPÉZIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, e especialmente as
contidas no ítem IV, artigo 62 da Lei Orgânica do Município de
Registro e Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela nº 2.786 de 21 maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º = Fica declarado de Utilidade
Pública, a fim de ser desapropriado, amigável ou judicialmente, a
área de terra situada na Avenida Clara Gianotti de Souza, neste
Município e Comarca de Registro, Estado de são Paulo, de
propriedade de VALTER SPÉZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
descrita a seguir: DESCRIÇÃO DA ÁREA: A referida área mede de frente
para a Avenida Clara Glanotti de Souza 14,32 metros; do lado direito
de quem da avenida olha mede 3,45 metros; do lado esquerdo mede 2,64
metros e aos fundos mede 14,75 metros, encerrando uma área total de
41,59 metros quadrados.
Artigo 2º - A Desapropriação de que trata q
presente Decreto se destina ao alargamento da Avenida clara
Gianotti de Souza,e será efetivada mediante o valor total e
simbélico de R$ 1,00 (Um Real).
Artigo 3º - As despesas com a execução da
presente Desapropriação correrão por conta de verba constante no
orçamento vigente.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e
especialmente o Decreto nº 073/98 de 18/02/98.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 19 de fevereiro de 1999,-
Prefeito Munidipal
Reg. e Pub. na data supra
NEI MENDES
Dir* do Depto! Mun 1 de Administração

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