| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, A ÁREA LOCALIZADA NA AVENIDA CLARA GIANOTTI DE SOUZA, SITUADA NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER A VALTER SPÉZIO EMPREENDIMENTOS LTDA. |
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Prefeitura Wunicipal de Registro Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277 C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo câmara Municipal de Registro Recebido em - DECRETO nº 136/99 - 1£ 103n 1 Mao logO: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, A ÁREA LOCALIZADA NA AVENIDA CLARA GIANOTTI DE SOUZA, SITUADA NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍ- PIO, QUE CONSTA PERTENCER A VALTER SPÉZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e especialmente as contidas no ítem IV, artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Registro e Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela nº 2.786 de 21 maio de 1956, DECRETA: Artigo 1º = Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, amigável ou judicialmente, a área de terra situada na Avenida Clara Gianotti de Souza, neste Município e Comarca de Registro, Estado de são Paulo, de propriedade de VALTER SPÉZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, descrita a seguir: DESCRIÇÃO DA ÁREA: A referida área mede de frente para a Avenida Clara Glanotti de Souza 14,32 metros; do lado direito de quem da avenida olha mede 3,45 metros; do lado esquerdo mede 2,64 metros e aos fundos mede 14,75 metros, encerrando uma área total de 41,59 metros quadrados. Artigo 2º - A Desapropriação de que trata q presente Decreto se destina ao alargamento da Avenida clara Gianotti de Souza,e será efetivada mediante o valor total e simbélico de R$ 1,00 (Um Real). Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Desapropriação correrão por conta de verba constante no orçamento vigente. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e especialmente o Decreto nº 073/98 de 18/02/98. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 19 de fevereiro de 1999,- Prefeito Munidipal Reg. e Pub. na data supra NEI MENDES Dir* do Depto! Mun 1 de Administração