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← Registro (SP)

norma nº 137/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 137 / 1999
Date 1999-02-19
EmentaREGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 145 DA LEI COMPLEMENTAR N° 001/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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wo.
Prefeitura Municipal de Registro
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (di 3) 821-6277
CG.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo
DECRETONº 137/99-
ê h
À REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 145 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/98 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o EL MOREIRA DA SILVA vJÚNIOR, Prefeito
Registro, Estado de são Paulo, usando das
atribuições pf e lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, será recolhido pelo contribuinte na
Guia de Recolhimento Municipal - GRM.
Artigo 2º - O pagamento do referido imposto
obedecerá os seguintes regimes e oportunidades:
I) Regime de apuração mensal, até o dia 10 (dez)
do mês seguintê"da"prestação dos serviços;
II) Regime de lançamento fixo (autônomo), até o
dia 10 de fevereiro de cada ano;
III) Regime de retenção de fonte, até 10 (dez)
dias úteis contados da data do pagamento da
Nota Fiscal.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de”
02/01/99, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 19 de fevereiro de 1999, -

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