| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 145 DA LEI COMPLEMENTAR N° 001/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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wo. Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (di 3) 821-6277 CG.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo DECRETONº 137/99- ê h À REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 145 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o EL MOREIRA DA SILVA vJÚNIOR, Prefeito Registro, Estado de são Paulo, usando das atribuições pf e lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será recolhido pelo contribuinte na Guia de Recolhimento Municipal - GRM. Artigo 2º - O pagamento do referido imposto obedecerá os seguintes regimes e oportunidades: I) Regime de apuração mensal, até o dia 10 (dez) do mês seguintê"da"prestação dos serviços; II) Regime de lançamento fixo (autônomo), até o dia 10 de fevereiro de cada ano; III) Regime de retenção de fonte, até 10 (dez) dias úteis contados da data do pagamento da Nota Fiscal. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de” 02/01/99, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 19 de fevereiro de 1999, -