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norma nº 140/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 140 / 1999
Date 1999-03-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEAMENTO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PAULISTA, SITUADO NAO ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER À RUBENS DE SOUSA, MILTON DE SOUSA E LAERTE DE SOUSA.
native_id2388

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Dito
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
C.6.€. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
Tagleto
Câmara Municipal é
i gecebido “ta
- DECRETO nº 140/99 - 21 / fp
Wa
ima rd
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEA-
Ê a" dia a
Câmara Municipal da Registro
parto TA, SITUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO,
[ Fá QUE CONSTA PERTENCER À RUBENS DE SOUSA, MILTON
DE SOUSA E LAERTE DE SOUSA.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal
de Registro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 62, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado
com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterada pela Lei nº 2.786/56,
Lei 4.132/62 e Leis Municipais nºs 024/97, 025/97 e 026/97, e demais
disposições legais aplicáveis e, É
CONSIDERANDO, prévio parecer da COMISSÃO DE
REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS DE REGISTRO,
CONSIDERANDO, que o loteamento denominado “JARDIM
PAULISTA é irregular, apesar de se encontrar efetivamente implantado, com
ruas abertas, existindo nele inúmeras construções além de equipamentos
urbanos, como rede de água, luz e telefone, dentre outros,
CONSIDERANDO, que a atual situação do imóvel traz
problemas de ordem social e urbanística à Administração Municipal, além
de influir negativamente na arrecadação tributária, por se encontrarem os
adquirentes de lotes sem titulação dominial,
Cad
BROS a
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para
fins de Desapropriação por interesse social e reloteamento, e que consta
pertencer à Rubens de Sousa, Milton de Sousa e Laerte de Sousa, com
outorga posterior de títulos de domínio a quem de direito, nos termos da
legislação acima do Art. 44 da Leí nº 6.766/79, uma área de terras onde
antes se implantou o Loteamento denominado Jardím Paulista, neste
Município, descrita e configurada na planta e memorial anexos, os quais
rubricados pelo Sr. Prefeito Municipal, ficam fazendo parte integrante
deste Decreto, descrita conforme segue: DESCRIÇÃO DA GLEBA A: Inicia-se
no ponto A-1 com coordenadas UTM ESTE 210.615,0038m e NORTE
7.287.587,5823m, segue-se confrontando com a falxa de domínio do D.E.R.
com azimute de 150º54'35" e distância de 179,29m, chega-se ao ponto 1;
deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. com
distância de 69,69m, chega-se ao ponto 2-A; deste, segue-se confrontando
com a faixa de domínio do D.E.R. com azimute de 151º09'28” e distância de
38,6im, chega-se ao ponto 3; deste segue-se confrontando com a faixa de
domínio do D.E.R. com distância de 49,7lm, chega-se ao ponto 4; deste,
segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R, com azimute de
166º14'28" e distância de 69,97%m, chega-se ao ponto A-4; deste, segue-se
confrontando com a Avenida Clara Glanotti de Souza com azimute de
239º16'15" e distância de 21,92m, chega-se ao ponto 1-B; deste, segue-se
confrontando com a Avenida Clara Glanotti de Souza com azimute de
238º31'48" e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 2; deste segue-se
confrontando com a Avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de
236º31'34” e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 6; deste, segue-se
confrontando com a avenida Clara Glanotti de souza com azimute de
238º31'48" e distância de 15,00m, chega-se ao ponto DB; deste, segue-se
confrontando com a avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de
236º29'57 e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 11; deste, segue-se
confrontando com a avenida Clara Gianotti de souza com azimute de
239º02'33" e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 12; deste, segue-se
confrontando com a Avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de
238º49'57" e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 14; deste, segue-se
confrontando com a Avenida Clara Glanotti de Souza com azimute de
238º50'03” e distância de 21,9im, chega-se ao ponto 16; deste, segue-se
confrontando com a avenida Clara ,Gianotti de Souza com azimute ESA
238º49'49” e
confrontando
239º04'10" e distância de 35,56m, chega-se ao ponto 16-A;
confrontando
352º21" 27" “e
confrontando
351º45'31"e distância de 14,86m,
confrontando
351º03º 11” &
confrontando
3512350167 é
confrontando
351º43' 07" e
confrontando
351º46'22" é
confrontando
352º32'05" e
confrontando
352º21'20º we
confrontando
352º00' 44” e
confrontando
351º41'50” e
confrontando
351º29'59” e
confrontando
351º49'33*º e
confrontando
35142827" q
confrontando
352º22" 328" é
confrentande-
351º52"'42" e
confrontando
351º52'41" e
confrontando
352º20' 32". e
confrontando
distância de 21,6lm, chega-se ao ponto 154; deste,
com a Avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de
segue-se
deste,
com azimute de
deste,
com azimute de
deste,
segue-se
com o R.B.B.C. - Registro Baseball Club
distância de 39,04m, chega-se ao ponto 15;
com o R.B.B.C. - Registro Baseball Club
chega-se ao ponto 17;
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 15,09m, chega-se ao ponto 18; deste, segue-se
com R.B.B.C. - Registro Baseball club com azimute de
distância de 14,80m, chega-se ao ponto 19; segue-se
com o R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 15,00m, chega-se ao ponto 20; deste, segue-se
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 29,85m, chega-se ao ponto 21;
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 15,00m, chega-se ao ponto 22; deste,
com R.B.B.C. - Registro Baseball club com azimute
distância de 15,24m, deste, segue-se
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 29,84m, chega-se ao ponto 24; deste,
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 30,15m, deste,
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 15,00m,
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 15,02m, deste, segue-se
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 14,7 4m,
com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de
distância de 15,00m, deste,
com R.B.B.Çe. = azimute
distância de 15,00m, chega-se ao ponto 29; deste, segue-se
de de
chega-se ao ponto 30; deste, segue-se
de Reizo Takehara azimute de
chega-se ao ponto 3l; deste, segue-se
de Relzo Takehara com azimute aee
SS
segue-se
segue-se
deste,
deste segue-se
segue-se
de
chega-se ao ponto 23;
segue-se
chega-se ac ponto 25; segue-se
chega-se ao ponto 26; deste, segue-se
chega-se ao ponto 27;
chega-se ao ponto 242; deste,
segue-se
chega-se ao ponto 28;
Club
segue-se
Registro Baseball <om de
com a propriedade Reizo Takehara azimute
distância de 15,00m,
com a propriedade
distância de 3,00m,
com a propriedade
com
com
352º28'53"e distância de 94,Bm, chega-se ao ponto 33; deste, segue-se
confrontando com a propriedade de Reizo Takehara com azimute de
352º28'32" e distância de 3,00m, chega-se ao ponto 247; deste, segue-se
confrontando com a propriedade de Reizo Takehara com azimute de
350º32'56” e distância de 25,00m; chega-se ao ponto 34; deste, segue-se
confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com
azimute de 46º12'18" e distância de 14,52m, chega-se ao ponto 36; deste,
segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello
Almada com azimute de 46º12'19” e distância de 18,16m, chega-se ao ponto
38; deste, segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira
de Mello Almada com azimute de 46º06'44” e distância de 18,1Bm, chega-se
ao ponto 40; deste, segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy
Teixeira de Mello Almada com azimute de 55º03'44” e distância de 3,32m,
chega-se ao ponto 42; deste, segue-se confrontando com a Avenida
Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com azimute de 67º01'43” e
distância de 23,03m, chega-se ao ponto 44; deste, segue-se confrontando
com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com azimute de
B6º47'00” e distância de 15,43m, chega-se ao ponto A-l, início desta
descrição, encerrando uma área de 57.827,00 metros quadrados. DESCRI
DA GLEBA B: Inicia-se no ponto MF com coordenadas UTM ESTE 210.676,3872m
e NORTE 7.287.570,627m, segue-se confrontando com a Rua Projetada com
azimute de 103º23'21” e distância de 17,54m, chega-se ao ponto H; deste,
segue-se confrontando com a Rua Projetada com azimute de 111º32'45" e
distância de 61,95m, chega-se ao ponto F; deste, segue-se confrontando
com a Rua Projetada com azimute de 114º07'38” e distância de 10,00m,
chega-se ao ponto E; deste, segue-se confrontando com a Rua Projetada com
azimute de 118º07'13" e distância de 30,43m, chega-se ao ponto A; deste,
segue-se confrontando com a Rua Projetada com azimute de 119º37'33* e
distância de 20,00m, chega-se ao ponto B; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 124º36'13” e
distância de 29,35m, chega-se ao ponto 26; deste, segue-se confrontando
com a Rua vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 113º51'44” e
distância de 3,06m, chega-se ao ponto 27; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 124º39'02"” e
distância de 2,65m, chega-se ao ponto 28; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 118º13'49” e
; distância de 6,39m, chega-se ao ponto 29; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 109º07'39” e
a SÉ
distância de 6,57m, chega-se ao ponto 30; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 105º55'33” e
distância de 13,64m, chega-se ao ponto 31;, deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Frukamati com azimute de 101º25'31" e
distância de 13,85m, chega-se ao ponto 32; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 95º02'23” e
distância de 4,10m, chega-se ao ponto 33; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 91º57'57" e
distância de 4,ilm, chega-se ao ponto 34; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 61º45'02” e
distância de 13,45m, chega-se ao ponto 35; deste, segue-se confrontando
com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 76º09'00" e
distância de 3,59m, chega-se ao ponto 36; deste segue-se confrontando com
a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 71º13'17” e distância de
10,69m, chega-se ao ponto 37; deste, segue-se confrontando com a Rua
vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 54º32'07”" e distância de
17,12m, chega-se ao ponto 36; deste segue-se confrontando com a Rua
vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 56º56'24" e distância de
18,63m, chega-se ao ponto 39; deste, segue-se confrontando com a Rua
Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 60º02'54” e distância de
23,40m, chega-se ao ponto 40; deste, segue-se confrontando com a Rua
vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 57º01'52” e distância de
23,59m, chega-se ao ponto 41; deste, segue-se confrontando com a Rua
vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 66º24'35” e distância de
5,89m, chega-se ao ponto 42; deste, segue-se confrontando com a Rua Rio
Branco com azimute de 138º52'27" e distância de 20,02m, chega-se ao ponto
i-a; deste, segue-se confrontando com a Rua Rio Branco com azimute de
139º51'04" e distância de 3,00m, chega-se ao ponto 26-A; deste, segue-se
confrontando com a Rua Rio Branco com azimute de 139º50'44” e distância
de 18,67%, chega-se ao ponto 27-A; deste, segue-se confrontando com a Rua
Rio Branco com azimute de 173º56'39" e distância de 5,1dm, chega-se ao
pente 298-A; destoe, segue-es confrentando com a Rua Rio Branco com azimute
de 208º24' 36" e distância de 4,95m, chega-se ao ponto 29-A; deste, segue-
se confrontando com a avenida Clara Gianotti de souza com azimute de
221º14'17" e distância de 16,36m, chega-se ac ponto 1; deste, segue-se
confrontando com a Avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de
222º02'42" e distância de 20,00m, chega-se ao ponto 2; deste, segue-se
confrontando com a Avenida Clara Gianotti de souza com azimute de
Er
221º23'15º é
confrontando
220º40'51" e
confrontando
220º53'30" é
confrontando
220º51'24” e
confrontando
220º 26' 53"
confrontando
220"37"54”
confrontando
220º57"41" é
confrontando
22095703" e
confrontando
222º43'17" e
confrontando
221º10'02"
confrontando
221º10'42" é
confrontando
221º09'51" e
confrontando
221º09" 51º é
confrontando
221º10'07" e
confrontando
134º55'49" e
confrontando
e
e
distância de 15,00m, chega-se ao ponto 3;
com a avenida Clara Glanotti de Souza
distância de 12,79m,
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 15,08m,
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 15,2%m, chega-se ao ponto 6;
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 15,63m,
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 16,23m, chega-se ao ponto B;
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 15,06m,
com a avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 31,90m, chega-se ao ponto 10;
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
chega-se ao ponto 4;
chega-se ao ponto 5;
chega-se ao ponto 7;
chega-se ao ponto 9;
distância de 20,07m, chega-se ao ponto A-22;
com a avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 8,00m, chega-se ao ponto A-11;
com a avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 6,07%m, chega-se ao ponto A-l;
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 15,00m,
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 15,00m,
com a avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 11,46m, chega-se ao ponto A-Z1;
com a Avenida Clara Gianotti de Souza
distância de 2,77m, chega-se ao ponto 16-A;
com a Avenida Clara Glanotti de Souza
chega-se ao ponto A-2;
chega-se ao ponto A-3;
deste,
com azimute de
deste,
com azimute de
deste,
com azimute de
deste,
com azimute de
deste,
com azimute de
segue-se
segue-se
segue-se
segue-se
segue-se
deste, segue-se
com azimute de
deste,
com azimute de
deste,
com azimute de
deste,
com azimute de
segue-se
segue-se
segue-se
deste, segue-se
com azimute de
deste,
com azimute de
segue-se
deste, segue-se
com azimute de
deste, segue-se
com azimute de
deste, segue-se
com azimute de
deste, segue-se
com azimute de
224º18'00” e
centfrentandeo
chega-se ao ponto MA; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio
do D.E.R com azimute de 328º13'44” e distância de 48,69m, chega-se ao
ponto MB; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R.
com «distância de 69,83m, chega-se ao ponto MD; deste, segue-se
confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. com azimute de 338º11'07" e
distância de 177,3, chega-se ao ponto MF, início desta E
distância de 9,59m, chega-se ao ponto MA-l; deste, segue-se
com a faixa de domínio do D.E.R, com distância de 46, 3lm,
encerrando-se assim uma área de 41.723,00 metros quadrados. as áreas
acima descritas e caracterizadas foram avaliadas no valor simbólico de R$
1,00 (Um Real), conforme Instrumento Particular de Acordo firmado entre
os proprietários e a Prefeitura Municipal de Registro.
Artigo 2º - o procedimento Administrativo ou
Judicial para a efetivação da desapropriação será feito em caráter de
urgência, correndo as despesas deste Decreto por conta de dotação própria
e deverão ser repassadas a terceiros nos termos do Art. 40 da Lei
6.756/79 e Lei Municipal nº 024/97.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 16 de março de 1999,-
4
SAMUEL MOREIRA DA SILNA JUNIOR
Prefeito Municipal
Reg. e Pub, na data supra
NEILÉ MENDES
Dir* do Depto Municip de Administração
Viz

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