| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1999 |
| Date | 1999-03-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEAMENTO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PAULISTA, SITUADO NAO ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER À RUBENS DE SOUSA, MILTON DE SOUSA E LAERTE DE SOUSA. |
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Dito Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277 C.6.€. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo Tagleto Câmara Municipal é i gecebido “ta - DECRETO nº 140/99 - 21 / fp Wa ima rd DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEA- Ê a" dia a Câmara Municipal da Registro parto TA, SITUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, [ Fá QUE CONSTA PERTENCER À RUBENS DE SOUSA, MILTON DE SOUSA E LAERTE DE SOUSA. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterada pela Lei nº 2.786/56, Lei 4.132/62 e Leis Municipais nºs 024/97, 025/97 e 026/97, e demais disposições legais aplicáveis e, É CONSIDERANDO, prévio parecer da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS DE REGISTRO, CONSIDERANDO, que o loteamento denominado “JARDIM PAULISTA é irregular, apesar de se encontrar efetivamente implantado, com ruas abertas, existindo nele inúmeras construções além de equipamentos urbanos, como rede de água, luz e telefone, dentre outros, CONSIDERANDO, que a atual situação do imóvel traz problemas de ordem social e urbanística à Administração Municipal, além de influir negativamente na arrecadação tributária, por se encontrarem os adquirentes de lotes sem titulação dominial, Cad BROS a DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de Desapropriação por interesse social e reloteamento, e que consta pertencer à Rubens de Sousa, Milton de Sousa e Laerte de Sousa, com outorga posterior de títulos de domínio a quem de direito, nos termos da legislação acima do Art. 44 da Leí nº 6.766/79, uma área de terras onde antes se implantou o Loteamento denominado Jardím Paulista, neste Município, descrita e configurada na planta e memorial anexos, os quais rubricados pelo Sr. Prefeito Municipal, ficam fazendo parte integrante deste Decreto, descrita conforme segue: DESCRIÇÃO DA GLEBA A: Inicia-se no ponto A-1 com coordenadas UTM ESTE 210.615,0038m e NORTE 7.287.587,5823m, segue-se confrontando com a falxa de domínio do D.E.R. com azimute de 150º54'35" e distância de 179,29m, chega-se ao ponto 1; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. com distância de 69,69m, chega-se ao ponto 2-A; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. com azimute de 151º09'28” e distância de 38,6im, chega-se ao ponto 3; deste segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. com distância de 49,7lm, chega-se ao ponto 4; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R, com azimute de 166º14'28" e distância de 69,97%m, chega-se ao ponto A-4; deste, segue-se confrontando com a Avenida Clara Glanotti de Souza com azimute de 239º16'15" e distância de 21,92m, chega-se ao ponto 1-B; deste, segue-se confrontando com a Avenida Clara Glanotti de Souza com azimute de 238º31'48" e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 2; deste segue-se confrontando com a Avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de 236º31'34” e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 6; deste, segue-se confrontando com a avenida Clara Glanotti de souza com azimute de 238º31'48" e distância de 15,00m, chega-se ao ponto DB; deste, segue-se confrontando com a avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de 236º29'57 e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 11; deste, segue-se confrontando com a avenida Clara Gianotti de souza com azimute de 239º02'33" e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 12; deste, segue-se confrontando com a Avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de 238º49'57" e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 14; deste, segue-se confrontando com a Avenida Clara Glanotti de Souza com azimute de 238º50'03” e distância de 21,9im, chega-se ao ponto 16; deste, segue-se confrontando com a avenida Clara ,Gianotti de Souza com azimute ESA 238º49'49” e confrontando 239º04'10" e distância de 35,56m, chega-se ao ponto 16-A; confrontando 352º21" 27" “e confrontando 351º45'31"e distância de 14,86m, confrontando 351º03º 11” & confrontando 3512350167 é confrontando 351º43' 07" e confrontando 351º46'22" é confrontando 352º32'05" e confrontando 352º21'20º we confrontando 352º00' 44” e confrontando 351º41'50” e confrontando 351º29'59” e confrontando 351º49'33*º e confrontando 35142827" q confrontando 352º22" 328" é confrentande- 351º52"'42" e confrontando 351º52'41" e confrontando 352º20' 32". e confrontando distância de 21,6lm, chega-se ao ponto 154; deste, com a Avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de segue-se deste, com azimute de deste, com azimute de deste, segue-se com o R.B.B.C. - Registro Baseball Club distância de 39,04m, chega-se ao ponto 15; com o R.B.B.C. - Registro Baseball Club chega-se ao ponto 17; com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 15,09m, chega-se ao ponto 18; deste, segue-se com R.B.B.C. - Registro Baseball club com azimute de distância de 14,80m, chega-se ao ponto 19; segue-se com o R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 15,00m, chega-se ao ponto 20; deste, segue-se com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 29,85m, chega-se ao ponto 21; com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 15,00m, chega-se ao ponto 22; deste, com R.B.B.C. - Registro Baseball club com azimute distância de 15,24m, deste, segue-se com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 29,84m, chega-se ao ponto 24; deste, com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 30,15m, deste, com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 15,00m, com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 15,02m, deste, segue-se com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 14,7 4m, com R.B.B.C. - Registro Baseball Club com azimute de distância de 15,00m, deste, com R.B.B.Çe. = azimute distância de 15,00m, chega-se ao ponto 29; deste, segue-se de de chega-se ao ponto 30; deste, segue-se de Reizo Takehara azimute de chega-se ao ponto 3l; deste, segue-se de Relzo Takehara com azimute aee SS segue-se segue-se deste, deste segue-se segue-se de chega-se ao ponto 23; segue-se chega-se ac ponto 25; segue-se chega-se ao ponto 26; deste, segue-se chega-se ao ponto 27; chega-se ao ponto 242; deste, segue-se chega-se ao ponto 28; Club segue-se Registro Baseball <om de com a propriedade Reizo Takehara azimute distância de 15,00m, com a propriedade distância de 3,00m, com a propriedade com com 352º28'53"e distância de 94,Bm, chega-se ao ponto 33; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Reizo Takehara com azimute de 352º28'32" e distância de 3,00m, chega-se ao ponto 247; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Reizo Takehara com azimute de 350º32'56” e distância de 25,00m; chega-se ao ponto 34; deste, segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com azimute de 46º12'18" e distância de 14,52m, chega-se ao ponto 36; deste, segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com azimute de 46º12'19” e distância de 18,16m, chega-se ao ponto 38; deste, segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com azimute de 46º06'44” e distância de 18,1Bm, chega-se ao ponto 40; deste, segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com azimute de 55º03'44” e distância de 3,32m, chega-se ao ponto 42; deste, segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com azimute de 67º01'43” e distância de 23,03m, chega-se ao ponto 44; deste, segue-se confrontando com a Avenida Professora Cecy Teixeira de Mello Almada com azimute de B6º47'00” e distância de 15,43m, chega-se ao ponto A-l, início desta descrição, encerrando uma área de 57.827,00 metros quadrados. DESCRI DA GLEBA B: Inicia-se no ponto MF com coordenadas UTM ESTE 210.676,3872m e NORTE 7.287.570,627m, segue-se confrontando com a Rua Projetada com azimute de 103º23'21” e distância de 17,54m, chega-se ao ponto H; deste, segue-se confrontando com a Rua Projetada com azimute de 111º32'45" e distância de 61,95m, chega-se ao ponto F; deste, segue-se confrontando com a Rua Projetada com azimute de 114º07'38” e distância de 10,00m, chega-se ao ponto E; deste, segue-se confrontando com a Rua Projetada com azimute de 118º07'13" e distância de 30,43m, chega-se ao ponto A; deste, segue-se confrontando com a Rua Projetada com azimute de 119º37'33* e distância de 20,00m, chega-se ao ponto B; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 124º36'13” e distância de 29,35m, chega-se ao ponto 26; deste, segue-se confrontando com a Rua vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 113º51'44” e distância de 3,06m, chega-se ao ponto 27; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 124º39'02"” e distância de 2,65m, chega-se ao ponto 28; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 118º13'49” e ; distância de 6,39m, chega-se ao ponto 29; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 109º07'39” e a SÉ distância de 6,57m, chega-se ao ponto 30; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 105º55'33” e distância de 13,64m, chega-se ao ponto 31;, deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Frukamati com azimute de 101º25'31" e distância de 13,85m, chega-se ao ponto 32; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 95º02'23” e distância de 4,10m, chega-se ao ponto 33; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 91º57'57" e distância de 4,ilm, chega-se ao ponto 34; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 61º45'02” e distância de 13,45m, chega-se ao ponto 35; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 76º09'00" e distância de 3,59m, chega-se ao ponto 36; deste segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 71º13'17” e distância de 10,69m, chega-se ao ponto 37; deste, segue-se confrontando com a Rua vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 54º32'07”" e distância de 17,12m, chega-se ao ponto 36; deste segue-se confrontando com a Rua vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 56º56'24" e distância de 18,63m, chega-se ao ponto 39; deste, segue-se confrontando com a Rua Vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 60º02'54” e distância de 23,40m, chega-se ao ponto 40; deste, segue-se confrontando com a Rua vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 57º01'52” e distância de 23,59m, chega-se ao ponto 41; deste, segue-se confrontando com a Rua vereador Tumelleti Fukamati com azimute de 66º24'35” e distância de 5,89m, chega-se ao ponto 42; deste, segue-se confrontando com a Rua Rio Branco com azimute de 138º52'27" e distância de 20,02m, chega-se ao ponto i-a; deste, segue-se confrontando com a Rua Rio Branco com azimute de 139º51'04" e distância de 3,00m, chega-se ao ponto 26-A; deste, segue-se confrontando com a Rua Rio Branco com azimute de 139º50'44” e distância de 18,67%, chega-se ao ponto 27-A; deste, segue-se confrontando com a Rua Rio Branco com azimute de 173º56'39" e distância de 5,1dm, chega-se ao pente 298-A; destoe, segue-es confrentando com a Rua Rio Branco com azimute de 208º24' 36" e distância de 4,95m, chega-se ao ponto 29-A; deste, segue- se confrontando com a avenida Clara Gianotti de souza com azimute de 221º14'17" e distância de 16,36m, chega-se ac ponto 1; deste, segue-se confrontando com a Avenida Clara Gianotti de Souza com azimute de 222º02'42" e distância de 20,00m, chega-se ao ponto 2; deste, segue-se confrontando com a Avenida Clara Gianotti de souza com azimute de Er 221º23'15º é confrontando 220º40'51" e confrontando 220º53'30" é confrontando 220º51'24” e confrontando 220º 26' 53" confrontando 220"37"54” confrontando 220º57"41" é confrontando 22095703" e confrontando 222º43'17" e confrontando 221º10'02" confrontando 221º10'42" é confrontando 221º09'51" e confrontando 221º09" 51º é confrontando 221º10'07" e confrontando 134º55'49" e confrontando e e distância de 15,00m, chega-se ao ponto 3; com a avenida Clara Glanotti de Souza distância de 12,79m, com a Avenida Clara Gianotti de Souza distância de 15,08m, com a Avenida Clara Gianotti de Souza distância de 15,2%m, chega-se ao ponto 6; com a Avenida Clara Gianotti de Souza distância de 15,63m, com a Avenida Clara Gianotti de Souza distância de 16,23m, chega-se ao ponto B; com a Avenida Clara Gianotti de Souza distância de 15,06m, com a avenida Clara Gianotti de Souza distância de 31,90m, chega-se ao ponto 10; com a Avenida Clara Gianotti de Souza chega-se ao ponto 4; chega-se ao ponto 5; chega-se ao ponto 7; chega-se ao ponto 9; distância de 20,07m, chega-se ao ponto A-22; com a avenida Clara Gianotti de Souza distância de 8,00m, chega-se ao ponto A-11; com a avenida Clara Gianotti de Souza distância de 6,07%m, chega-se ao ponto A-l; com a Avenida Clara Gianotti de Souza distância de 15,00m, com a Avenida Clara Gianotti de Souza distância de 15,00m, com a avenida Clara Gianotti de Souza distância de 11,46m, chega-se ao ponto A-Z1; com a Avenida Clara Gianotti de Souza distância de 2,77m, chega-se ao ponto 16-A; com a Avenida Clara Glanotti de Souza chega-se ao ponto A-2; chega-se ao ponto A-3; deste, com azimute de deste, com azimute de deste, com azimute de deste, com azimute de deste, com azimute de segue-se segue-se segue-se segue-se segue-se deste, segue-se com azimute de deste, com azimute de deste, com azimute de deste, com azimute de segue-se segue-se segue-se deste, segue-se com azimute de deste, com azimute de segue-se deste, segue-se com azimute de deste, segue-se com azimute de deste, segue-se com azimute de deste, segue-se com azimute de 224º18'00” e centfrentandeo chega-se ao ponto MA; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R com azimute de 328º13'44” e distância de 48,69m, chega-se ao ponto MB; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. com «distância de 69,83m, chega-se ao ponto MD; deste, segue-se confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. com azimute de 338º11'07" e distância de 177,3, chega-se ao ponto MF, início desta E distância de 9,59m, chega-se ao ponto MA-l; deste, segue-se com a faixa de domínio do D.E.R, com distância de 46, 3lm, encerrando-se assim uma área de 41.723,00 metros quadrados. as áreas acima descritas e caracterizadas foram avaliadas no valor simbólico de R$ 1,00 (Um Real), conforme Instrumento Particular de Acordo firmado entre os proprietários e a Prefeitura Municipal de Registro. Artigo 2º - o procedimento Administrativo ou Judicial para a efetivação da desapropriação será feito em caráter de urgência, correndo as despesas deste Decreto por conta de dotação própria e deverão ser repassadas a terceiros nos termos do Art. 40 da Lei 6.756/79 e Lei Municipal nº 024/97. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 16 de março de 1999,- 4 SAMUEL MOREIRA DA SILNA JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Pub, na data supra NEILÉ MENDES Dir* do Depto Municip de Administração Viz