| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1999 |
| Date | 1999-04-13 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E DESMEMBRAMENTO, AS ÁREAS "A" E "B", LOCALIZADAS NA RUA GERSONI NÁPOLI, SENTIDO CENTRO-BAIRRO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE REGISTRO, QUE CONSTA PERTENCER À SENHORA EUGÊNIA SANTANA DE MORAIS E OUTROS. |
| native_id | 2394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
BS igk 193 TR Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277 à C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo -DECRETO nº 146/99 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E DESMEM- BRAMENTO, AS ÁREAS “A” E “B”, LOCALIZADAS NA RUA GERSONI NÁPOLI, SENTIDO CENTRO-BAIRRO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE RE- GISTRO, QUE CONSTA PERTENCER À SENHORA EUGÊNIA SANTANA DE NORAIS E OUTROS. SAMVEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Agt. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterada pela Lei nº 2.786/56, Lei“4.132/62 e Leis Municipais nºs 024/97, 025/97 e 026/97, e demais disposições legais aplicáveis e, CONSIDERANDO, prévio parecer da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS DE REGISTRO, CONSIDERANDO, que as Áreas “A” e EB”, localizadas na Rua Gersoni Nápoli, sentido Centro-Bairro, Perimetro Urbano do Município e Comarca de Registro, é irregular, apesar de se encontrar efetivamente implantado, com ruas abertas, existindo nele inúmeras construções além de equipamentos urbanos, como rede de água, luz e telefone, dentre outros, YA - CONSIDERANDO, que a atual situação do imóvel traz problemas de ordem social e urbanística à Administração Municipal, além de influir negativamente na arrecadação tributária, por se encontrarem os adquirantas de lotes sem titulação dominial, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de Desapropriação por interesse social e desmembramento, e que consta pertencer à Senhora Eugênia Santana de Morais e Outros, com outorga posterior de títulos de domínio a quem de direito, nos termos da legislação acima do Art. 44 da Lei nº 6.766/79, uma área de terras, identificadas de “A” e “B”, localizadas na Rua Gersoni Nápoli, sentido Centro-Bairro, Perímetro Urbano do Município e Comarca de Registro, descrita e configurada na planta e memorial anexos, os quais rubricados pelo sr. Prefeito Municipal, ficam fazendo parte integrante deste Decreto, descritas conforme seque: DESCRIÇÃO DA ÁREA “A”: A referida área tem seu início no ponto 1, cravado no alinhamento predial, do lado direito da Rua Gersoni Nápoli com alinhamento da divisa da propriedade do Senhor Ronaldo Mauro de Carvalho e dista 77,80 metros da interseção dos alinhamentos internos da Rua Gersoni Nápoli com a Rua Shitiro Maeji (cruzamento mais próximo), de onde segue com um rumo de 45º08'407NW e uma distância de 20,479 metros até o ponto 2, confrontando com propriedade do Senhor Ronaldo Mauro de Carvalho; Do ponto 2 o perímetro prossegue com um rumo de 44º51' 24"NE e uma distância de 20,057 metros até o ponto 3, confrontando com as propriedades dos senhores Roberto Fortunato Wolf e Yoshio sanada; Do ponto 3 o perímetro prossegue com um ruíto de 41º14'41”NE e uma distância de 9,824 metros até o ponto 4, confrontando com a propriedade da Senhora Carmem Bueno Falcão; Do ponto 4 o perímetro prossegue com rumo de 41º14' 39”NE e uma distância de 9,823 metros até o ponto 5, confrontando com a propriedade da Senhora Auta Pereira da Cunha; Do ponto 5 o perímetro prossegue(“çom um rumo de 45º00'38"NE e uma distância de 2,707 me bo o ponto SK Ra AS a confrontando com a propriedade da Senhora Auta Pereira da Cunha; Do ponto 6 o perímetro prossegue com um rumo de 45º00'36“NE e uma distância de 11,300 metros até co ponto 7, confrontando com a propriedade da Senhora Mariana Mitsuko Magário; Do ponto 7 o perímetro prossegue com um rumo de 45º00'37"NE e uma distância de 14,844 metros até o ponto 8, confrontando com a propriedade da Senhora Maria Lourdes de Oliveira; Do ponto 8 o perímetro prossegue com um rumo de 45º00'36“NE e uma distância de 4,947 metros até o ponto 9, confrontando com propriedade do Senhor Guilherme de Lima; Do ponto 9 o perímetro prossegue com um rumo de 45º00'37"NE e uma distância de 27,440 metros até co ponto 10, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Registro; Do ponto 10 o perímetro prossegue com um rumo de 45º50'14"5E e uma distância de 20,619 metros até o ponto 11, confrontando com a propriedade da Senhora Mineko Monma; Do ponto 11 o perímetro prossegue com um rumo de 45º50'09"sw e uma distância de 27,459 metros até o ponto 12, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 12 o perímetro prossegue com um rumo de 45º50'49"sw e uma distância de 4,329 metros até o ponto 13, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 13 o perímetro prossegue com um rumo de 44º289'44“sw e uma distância de 15,088 metros até o ponto 14, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 14 o perímetro prossegue com um rumo de 44º39' 46" SW e uma distância de 9,650 metros até o ponto 15, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 15 o perímetro prossegue com um rumo de 44º39'44"sW e uma distância de 14,730 metros até o ponto 16, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 16 o perímetro prossegue com um rumo de 44º39'46"5W e uma distância de 9,850 metros até o ponto 17, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 17 o perímetro prossegue com um rumo de 43º17'30”"sw e uma distância de 7,822 metros até o ponto 18, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 18 o perímetro prossegue com um rumo de 39º57'05"sw e uma distância de 12,278 metros até o ponto 1, que deu início a esta descrição, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli. O perímetro acima descrito encerra uma área total de 2.031,468 metros quadrados. DESCRIÇÃO DA ÁREA “B": referida área tem seu início no ponto 1, cravado no alinhamento predial, do lado esquerdo da Rua Gersoni Nápoli com alinhamento da divisa da propriedade do Senhora Setsu Naka, e dista 33,95 metros da interseção dos alinhamentos internos da Rua Gersoni Nápoli com a Rua Meraldo Prévidi (cruzamento mais próximo), de onde segue com um rumo de 47º14'32"sE e uma distância de 18,897 metros até o ponto 2, confrontando com propriedade do Senhora Setsu Naka; Do ponto 2 o perímetro prossegue com um rumo de 41º52'37"sw e uma distância de 92,994 metros até o ponto 3, confrontando com a propriedade do Senhor João Batista Faria; Do ponto 3 o perímetro prossegue com um rumo de 42º28'20"SW e uma distância de 10,311 metros até o ponto 4, confrontando com a propriedade do Senhor João Batista Faria; Do ponto 4 o perímetro prossegue com um rumo de 42º28'21"SwW e uma distância de 4,807 metros até o ponto 5, confrontando com a propriedade do Senhor Gentil Campanucci; Do ponto 5 o perímetro prossegue com um rumo de 42º28'21"sw e uma distância de 4,940 metros até o ponto 6, confrontando com a propriedade do Senhor Gentil Campanucci; Do ponto 6 o perímetro prossegue com um rumo de 42º28' 22"SwW e uma distância de 9,991 metros atê o ponto 7, confrontando com a propriedade da Taurintec Administração de Bens Ltda; Do ponto 7 o perímetro prossegue com um rumo de 42º28' Z4“5W e uma distância de 10,346 metros até o ponto 8, confrontando com propriedade da Taurintec Administração de Bens Ltda; Do ponto 8 o perímetro prossegue com um rumo de 47º11'107s5W e uma distância de 9,750 metros até o ponto 9, confrontando com a propriedade de Teizo Akune: Do ponto 9 o perímetro prossegue com um rumo de 48º32' 48“sw e uma distância de 12,867 metros até o ponto 10, confrontando com a propriedade da Senhora Mariane Schneider; Do ponto 10, o perímetro prossegue com um rumo de 42º38'28"SW e uma distância de 10,514 metros até o ponto 11, confrontando com propriedade do Senhor o 4 Toyama; Do ponto 11 o perímetro prossegue com um ne ds 45º50" 19“NW e uma distância 18,070 metros até o ponto 12, confrontando com a propriedade do Senhor Roberto Fortunato wolf; Do ponto 12 o perímetro prossegue com um rumo de 42º38'50”"NE e uma distância de 10,380 metros até o ponto 13, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 13 o perímetro prossegue com um rumo de 42º21' 01”NE e uma distância de 12,960 metros até o ponto 14, confrontando com a Rua Gersoni Nápcli; Do ponto 14 co perímetro prossegue com um rumo de 44º28'48“NE e uma distância de 9,730 metros até o ponto 15, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 15 o perímetro prossegue com um rumo de 44º26'16"NE e uma distância de 9,980 metros até o ponto 16, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 16 o perimetro prossegue com um rumo de 44º25" 14"NE e uma distância de 10,000 metros até o ponto 17, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 17 o perímetro prossegue com um rumo de 44º21'31ºNE e uma distância de 4,940 metros até o ponto 18, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 18 o perímetro prossegue com um rumo de 44º21'27"NE e uma distância de 5,190 metros até o ponto 19, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 19 o perímetro prossegue com um rumo de 44º27" L7"NE o uma distância de 9,830 metros até o ponto 28, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 20 o perímetro prossegue com um rumo de 44º15'38”NE e uma distância de 9,960 metros até o ponto 1, que deu início a esta descrição, encerrando uma área total de 1.761,635 metros quadrados. As áreas acima descritas e caracterizadas foram avaliadas no valor simbólico de R$ 1,00 (Um Real), conforme Instrumento Particular de Acordo firmado entre os proprietários e a Prefeitura Municipal de Registro. Artigo 2º - O procedimento Administrativo ou Judicial para a efetivação da desapropriação será feito em caráter de urgência, correndo as despesas deste Decreto por conta de dotação própria e deverão ser repassadas a terceiros nos termos do Art. 40 da Lei 6.766/79 e Lei Municipal nº 024/97. GO Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, om 13 de abril do 1999,- Prefeito Municilpal Reg. e Pub. na data supra NEI ER MENDES Dir* do Depto icipal de Administração