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norma nº 146/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 146 / 1999
Date 1999-04-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E DESMEMBRAMENTO, AS ÁREAS "A" E "B", LOCALIZADAS NA RUA GERSONI NÁPOLI, SENTIDO CENTRO-BAIRRO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE REGISTRO, QUE CONSTA PERTENCER À SENHORA EUGÊNIA SANTANA DE MORAIS E OUTROS.
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BS igk 193
TR
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
à C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
-DECRETO nº 146/99 -
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E DESMEM-
BRAMENTO, AS ÁREAS “A” E “B”, LOCALIZADAS NA
RUA GERSONI NÁPOLI, SENTIDO CENTRO-BAIRRO,
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE RE-
GISTRO, QUE CONSTA PERTENCER À SENHORA EUGÊNIA
SANTANA DE NORAIS E OUTROS.
SAMVEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o Agt. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41,
alterada pela Lei nº 2.786/56, Lei“4.132/62 e Leis Municipais nºs
024/97, 025/97 e 026/97, e demais disposições legais aplicáveis e,
CONSIDERANDO, prévio parecer da COMISSÃO DE
REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS DE REGISTRO,
CONSIDERANDO, que as Áreas “A” e EB”,
localizadas na Rua Gersoni Nápoli, sentido Centro-Bairro, Perimetro
Urbano do Município e Comarca de Registro, é irregular, apesar de
se encontrar efetivamente implantado, com ruas abertas, existindo
nele inúmeras construções além de equipamentos urbanos, como rede
de água, luz e telefone, dentre outros, YA
-
CONSIDERANDO, que a atual situação do imóvel
traz problemas de ordem social e urbanística à Administração
Municipal, além de influir negativamente na arrecadação tributária,
por se encontrarem os adquirantas de lotes sem titulação dominial,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de Desapropriação por interesse social e desmembramento,
e que consta pertencer à Senhora Eugênia Santana de Morais e
Outros, com outorga posterior de títulos de domínio a quem de
direito, nos termos da legislação acima do Art. 44 da Lei nº
6.766/79, uma área de terras, identificadas de “A” e “B”,
localizadas na Rua Gersoni Nápoli, sentido Centro-Bairro, Perímetro
Urbano do Município e Comarca de Registro, descrita e configurada
na planta e memorial anexos, os quais rubricados pelo sr. Prefeito
Municipal, ficam fazendo parte integrante deste Decreto, descritas
conforme seque: DESCRIÇÃO DA ÁREA “A”: A referida área tem seu
início no ponto 1, cravado no alinhamento predial, do lado direito
da Rua Gersoni Nápoli com alinhamento da divisa da propriedade do
Senhor Ronaldo Mauro de Carvalho e dista 77,80 metros da interseção
dos alinhamentos internos da Rua Gersoni Nápoli com a Rua Shitiro
Maeji (cruzamento mais próximo), de onde segue com um rumo de
45º08'407NW e uma distância de 20,479 metros até o ponto 2,
confrontando com propriedade do Senhor Ronaldo Mauro de Carvalho;
Do ponto 2 o perímetro prossegue com um rumo de 44º51' 24"NE e uma
distância de 20,057 metros até o ponto 3, confrontando com as
propriedades dos senhores Roberto Fortunato Wolf e Yoshio sanada;
Do ponto 3 o perímetro prossegue com um ruíto de 41º14'41”NE e uma
distância de 9,824 metros até o ponto 4, confrontando com a
propriedade da Senhora Carmem Bueno Falcão; Do ponto 4 o perímetro
prossegue com rumo de 41º14' 39”NE e uma distância de 9,823 metros
até o ponto 5, confrontando com a propriedade da Senhora Auta
Pereira da Cunha; Do ponto 5 o perímetro prossegue(“çom um rumo de
45º00'38"NE e uma distância de 2,707 me bo o ponto SK
Ra AS
a
confrontando com a propriedade da Senhora Auta Pereira da Cunha; Do
ponto 6 o perímetro prossegue com um rumo de 45º00'36“NE e uma
distância de 11,300 metros até co ponto 7, confrontando com a
propriedade da Senhora Mariana Mitsuko Magário; Do ponto 7 o
perímetro prossegue com um rumo de 45º00'37"NE e uma distância de
14,844 metros até o ponto 8, confrontando com a propriedade da
Senhora Maria Lourdes de Oliveira; Do ponto 8 o perímetro prossegue
com um rumo de 45º00'36“NE e uma distância de 4,947 metros até o
ponto 9, confrontando com propriedade do Senhor Guilherme de Lima;
Do ponto 9 o perímetro prossegue com um rumo de 45º00'37"NE e uma
distância de 27,440 metros até co ponto 10, confrontando com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Registro; Do ponto 10 o
perímetro prossegue com um rumo de 45º50'14"5E e uma distância de
20,619 metros até o ponto 11, confrontando com a propriedade da
Senhora Mineko Monma; Do ponto 11 o perímetro prossegue com um rumo
de 45º50'09"sw e uma distância de 27,459 metros até o ponto 12,
confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 12 o perímetro
prossegue com um rumo de 45º50'49"sw e uma distância de 4,329
metros até o ponto 13, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do
ponto 13 o perímetro prossegue com um rumo de 44º289'44“sw e uma
distância de 15,088 metros até o ponto 14, confrontando com a Rua
Gersoni Nápoli; Do ponto 14 o perímetro prossegue com um rumo de
44º39' 46" SW e uma distância de 9,650 metros até o ponto 15,
confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 15 o perímetro
prossegue com um rumo de 44º39'44"sW e uma distância de 14,730
metros até o ponto 16, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do
ponto 16 o perímetro prossegue com um rumo de 44º39'46"5W e uma
distância de 9,850 metros até o ponto 17, confrontando com a Rua
Gersoni Nápoli; Do ponto 17 o perímetro prossegue com um rumo de
43º17'30”"sw e uma distância de 7,822 metros até o ponto 18,
confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 18 o perímetro
prossegue com um rumo de 39º57'05"sw e uma distância de 12,278
metros até o ponto 1, que deu início a esta descrição, confrontando
com a Rua Gersoni Nápoli. O perímetro acima descrito encerra uma
área total de 2.031,468 metros quadrados. DESCRIÇÃO DA ÁREA “B":
referida área tem seu início no ponto 1, cravado no alinhamento
predial, do lado esquerdo da Rua Gersoni Nápoli com alinhamento da
divisa da propriedade do Senhora Setsu Naka, e dista 33,95 metros
da interseção dos alinhamentos internos da Rua Gersoni Nápoli com a
Rua Meraldo Prévidi (cruzamento mais próximo), de onde segue com um
rumo de 47º14'32"sE e uma distância de 18,897 metros até o ponto 2,
confrontando com propriedade do Senhora Setsu Naka; Do ponto 2 o
perímetro prossegue com um rumo de 41º52'37"sw e uma distância de
92,994 metros até o ponto 3, confrontando com a propriedade do
Senhor João Batista Faria; Do ponto 3 o perímetro prossegue com um
rumo de 42º28'20"SW e uma distância de 10,311 metros até o ponto 4,
confrontando com a propriedade do Senhor João Batista Faria; Do
ponto 4 o perímetro prossegue com um rumo de 42º28'21"SwW e uma
distância de 4,807 metros até o ponto 5, confrontando com a
propriedade do Senhor Gentil Campanucci; Do ponto 5 o perímetro
prossegue com um rumo de 42º28'21"sw e uma distância de 4,940
metros até o ponto 6, confrontando com a propriedade do Senhor
Gentil Campanucci; Do ponto 6 o perímetro prossegue com um rumo de
42º28' 22"SwW e uma distância de 9,991 metros atê o ponto 7,
confrontando com a propriedade da Taurintec Administração de Bens
Ltda; Do ponto 7 o perímetro prossegue com um rumo de 42º28' Z4“5W e
uma distância de 10,346 metros até o ponto 8, confrontando com
propriedade da Taurintec Administração de Bens Ltda; Do ponto 8 o
perímetro prossegue com um rumo de 47º11'107s5W e uma distância de
9,750 metros até o ponto 9, confrontando com a propriedade de Teizo
Akune: Do ponto 9 o perímetro prossegue com um rumo de 48º32' 48“sw
e uma distância de 12,867 metros até o ponto 10, confrontando com a
propriedade da Senhora Mariane Schneider; Do ponto 10, o perímetro
prossegue com um rumo de 42º38'28"SW e uma distância de 10,514
metros até o ponto 11, confrontando com propriedade do Senhor o 4
Toyama; Do ponto 11 o perímetro prossegue com um ne
ds
45º50" 19“NW e uma distância 18,070 metros até o ponto 12,
confrontando com a propriedade do Senhor Roberto Fortunato wolf; Do
ponto 12 o perímetro prossegue com um rumo de 42º38'50”"NE e uma
distância de 10,380 metros até o ponto 13, confrontando com a Rua
Gersoni Nápoli; Do ponto 13 o perímetro prossegue com um rumo de
42º21' 01”NE e uma distância de 12,960 metros até o ponto 14,
confrontando com a Rua Gersoni Nápcli; Do ponto 14 co perímetro
prossegue com um rumo de 44º28'48“NE e uma distância de 9,730
metros até o ponto 15, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do
ponto 15 o perímetro prossegue com um rumo de 44º26'16"NE e uma
distância de 9,980 metros até o ponto 16, confrontando com a Rua
Gersoni Nápoli; Do ponto 16 o perimetro prossegue com um rumo de
44º25" 14"NE e uma distância de 10,000 metros até o ponto 17,
confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 17 o perímetro
prossegue com um rumo de 44º21'31ºNE e uma distância de 4,940
metros até o ponto 18, confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do
ponto 18 o perímetro prossegue com um rumo de 44º21'27"NE e uma
distância de 5,190 metros até o ponto 19, confrontando com a Rua
Gersoni Nápoli; Do ponto 19 o perímetro prossegue com um rumo de
44º27" L7"NE o uma distância de 9,830 metros até o ponto 28,
confrontando com a Rua Gersoni Nápoli; Do ponto 20 o perímetro
prossegue com um rumo de 44º15'38”NE e uma distância de 9,960
metros até o ponto 1, que deu início a esta descrição, encerrando
uma área total de 1.761,635 metros quadrados. As áreas acima
descritas e caracterizadas foram avaliadas no valor simbólico de R$
1,00 (Um Real), conforme Instrumento Particular de Acordo firmado
entre os proprietários e a Prefeitura Municipal de Registro.
Artigo 2º - O procedimento Administrativo ou
Judicial para a efetivação da desapropriação será feito em caráter
de urgência, correndo as despesas deste Decreto por conta de
dotação própria e deverão ser repassadas a terceiros nos termos do
Art. 40 da Lei 6.766/79 e Lei Municipal nº 024/97.
GO
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, om 13 de abril do 1999,-
Prefeito Municilpal
Reg. e Pub. na data supra
NEI ER MENDES
Dir* do Depto icipal de Administração

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