| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1999 |
| Date | 1999-06-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3° DO DECRETO N° 116/95 DE 17/04/95, QUE INSTITUI O MAPA DE APURAÇÃO DO ISSQN- MAIS, A SER ADOTADO PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antonio de Campos, 250 - Fonê: (013) 821-6277 CGC. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo - DECRETO Nº 154/99 - ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 116/95 DE 17/04/95, QUE INSTITUI O MAPA DE APURAÇÃO DO ISSQN-MAIS, A SER ADOTADO PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS . SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 116/95 de 17/04/95, que “Institui o Mapa de Apuração do ISSQU-MAIS, a ser adotado pelas Instituições Bancárias e Financeiras e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação: “artigo 3º - Sabre o valor de cada item de Receita de Serviços, constantes do MAIS, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), conforme Lei Complementar 001/98 (código Tributário Memicipal) - Anexo I - Lista de Serviços, itens 98 e 95.” Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o movimento do mês de janeiro de 1999, de estabelecimentos bancários e instituições financeiras, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Camara Municipal dz “egistro BPecebido cm dB 1 06/92. = . Dir* do Dept4 Mu al de Administração