| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fu Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 8 > E iá C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de. São Ps Câmara Municipa! *- Vegistro - DECRETO nº 155/99 - Recebido va <B | 06.1 42, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVI- lola, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipál de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por i, e considerando o disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 075/98 de 01 de dezembro de 1998, DEC EE T Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, o crédito suplementar de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), para reforçar os itens das seguintes dotações orçamentarias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.0100 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 15.81.4862.09 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Ficha - 030 R$ 10.000,00 va - ATIVIDADES DE RECURSO 0904.0100 - ADMINISTRAÇÃO 03.07.0212.13 - Manutenção do Departamento de Administração 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Ficha - 046 R$ 55.000,00 06 - ÓRGÃO DE APOIO SOCIAL 06.0200 - EDUCAÇÃO 08.41.1902.24 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar 4120.00 - Equipamento e Material Permanente Ficha - 097 R$ 10.000,00 Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.0100 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 15.81.4862.09 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 3120.00 Material de Consumo Ê Ficha - 029 R$ 10.000,00 | 04 — ATIVIDADES DE RECURSO 04.0100 - ADMINISTRAÇÃO 03.07.0212.14 - Manutenção das Despesas Administrativas e Fixas 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Ficha - 047 R$ 55.000,00 06 - ÓRGÃO DE APOIO SOCIAL 06.0200 - EDUCAÇÃO 08.41.1902.24 - Manutenção do Departamento de Educação 4120.00 - Equipamento e Material Permanente is Ficha - 088 R$ 10.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a x PREFEITURA MUNICIPAL DE A de junho de 1999,- JÚNIOR Prefeito Municipal Reg. e Pub. na data supra NE MENDES Dir* do Deptº| Munic de Administração