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norma nº 155/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 155 / 1999
Date 1999-06-07
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2402

Documents (1)

texto integral #

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Fu
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 8 >
E iá
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de. São Ps
Câmara Municipa! *- Vegistro - DECRETO nº 155/99 -
Recebido va
<B | 06.1 42, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVI-
lola, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipál de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por i, e considerando o disposto no artigo 4º,
inciso III, da Lei Municipal nº 075/98 de 01 de dezembro de 1998,
DEC EE T
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria
Municipal, o crédito suplementar de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil
Reais), para reforçar os itens das seguintes dotações orçamentarias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.0100 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
15.81.4862.09 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3132.00 - Qutros Serviços e Encargos
Ficha - 030 R$ 10.000,00
va - ATIVIDADES DE RECURSO
0904.0100 - ADMINISTRAÇÃO
03.07.0212.13 - Manutenção do Departamento de Administração
3132.00 - Qutros Serviços e Encargos
Ficha - 046 R$ 55.000,00
06 - ÓRGÃO DE APOIO SOCIAL
06.0200 - EDUCAÇÃO
08.41.1902.24 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar
4120.00 - Equipamento e Material Permanente
Ficha - 097 R$ 10.000,00
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial
das seguintes dotações orçamentarias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.0100 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
15.81.4862.09 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3120.00 Material de Consumo Ê
Ficha - 029 R$ 10.000,00 |
04 — ATIVIDADES DE RECURSO
04.0100 - ADMINISTRAÇÃO
03.07.0212.14 - Manutenção das Despesas Administrativas e Fixas
3132.00 - Qutros Serviços e Encargos
Ficha - 047 R$ 55.000,00
06 - ÓRGÃO DE APOIO SOCIAL
06.0200 - EDUCAÇÃO
08.41.1902.24 - Manutenção do Departamento de Educação
4120.00 - Equipamento e Material Permanente is
Ficha - 088 R$ 10.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE A de junho de 1999,-
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Reg. e Pub. na data supra
NE MENDES
Dir* do Deptº| Munic de Administração

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