| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1999 |
| Date | 1999-08-19 |
| Ementa | REVOGA PARTE DO DECRETO N° 255/96, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A FIM DE SER DESAPROPRIADO, O TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS 12 E SERRA DA JURÉIA, DO JARDIM VALERI E RUA JUNCAL DO LOTE CHÁCARA 87, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
q ear Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277 CGC/CNPJ (MEF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo DECRETO Nº 172/99 REVOGA PARTE DO DECRETO Nº 255/96, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A FIM DE SER DESAPROPRIADO, O TERRENO LOCALI- ZADO ENTRE AS RUAS 12 E SERRA DA JU- RÉIA, DO JARDIM VALERI E RUA JUNCAL DO LOTE CHÁCARA 87, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal dé Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as contidas no item IV, do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Registro, CONSIDERANDO que através do Decreto nº 255/96, foi desapropriado um terreno localizado entre as Ruas 12 e Serra da Juréia, do Jardim Valeri e Rua Juncal do Lote Chácara 87, que consta pertencer aos Senhores JORGE YAGYIU, RICARDO NISHIMAKI, ELIZABETH S. LEITE DE SOUZA RODRIGUES, JURACY YOSHIMOTO E OUTROS, para construção da E.E.P.G. “Jardim Valeri”, em 12 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO que em 24 de fevereiro de 1999, MARLI RODRIGUES DE SÁ KASUGA, requereu a devolução do terreno de sua propriedade, localizado na Rua Serra da Juréia, nº 03 - Quadra H - Jardim Valeri, que havia sido desapropriado para construção da E.E.P.G. “Jardim Valeri”, que já está concluída, estando, inclusive, em funcionamento, sem que tivesse necessidade de utilização da área de propriedade da requerente; CONSIDERANDO que em face ao requerido administrativamente, foi determinada a vistoria no local, pelo órgãos técnicos da Prefeitura Municipal, e em laudo assinado pelo Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento e Desenvolvimento, foi constatado que o Lote 3, da Quadra “K”, situada na Rua Serra da Juréia, do Loteamento “Jardim Valeri”, no Perímetro Urbano, Município e Comarca de Registro, não foi utilizado para a construção da E.E.P.G. “Jardim Valeri” do referido Bairro, e que foi constatada que existe uma edificação de propriedade da Sra. Marli Rodrigues de Sá Kasuga, conforme projeto aprovado em 7 de agosto de 1998, x3 SP referente ao Processo nº 1385/98-SP, e Alvará de Licença para Obras, datado de 07 de agosto de 1998, que autorizou a construção da epigrafada Sra. Marli Rodrigues de Sá Kasuga, na área desapropriada. CONSIDERANDO que o parecer do Departamento de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Registro, exarado no Processo Administrativo nº 279/99-SP, é favorável à devolução do terreno pertencente à Sra. Marli Rodrigues de Sá Kasuga, que não foi ocupado pela Municipalidade, na construção da E.E.P.G. “Jardim Valeri”. DECRETA: Artigo 1º - Fica revogada, no Decreto nº 255/96, a desapropriação do terreno constituído do Lote 3, da Quadra “K”, situado na Rua Serra da Juréia, Jardim Valeri, nesta cidade, tendo em vista que não foi utilizado por parte do Município de Registro, na construção da EEPG. “Jardim Valeri”. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 19 de agosto de 1999.- SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR icipal Reg. e Pub. na data supra A .