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norma nº 172/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 172 / 1999
Date 1999-08-19
EmentaREVOGA PARTE DO DECRETO N° 255/96, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A FIM DE SER DESAPROPRIADO, O TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS 12 E SERRA DA JURÉIA, DO JARDIM VALERI E RUA JUNCAL DO LOTE CHÁCARA 87, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
CGC/CNPJ (MEF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
DECRETO Nº 172/99
REVOGA PARTE DO DECRETO Nº 255/96, QUE
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A FIM DE
SER DESAPROPRIADO, O TERRENO LOCALI-
ZADO ENTRE AS RUAS 12 E SERRA DA JU-
RÉIA, DO JARDIM VALERI E RUA JUNCAL DO
LOTE CHÁCARA 87, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal dé Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente as contidas no item IV, do artigo 62 da Lei Orgânica do
Município de Registro,
CONSIDERANDO que através do Decreto nº 255/96,
foi desapropriado um terreno localizado entre as Ruas 12 e Serra da Juréia, do Jardim
Valeri e Rua Juncal do Lote Chácara 87, que consta pertencer aos Senhores JORGE
YAGYIU, RICARDO NISHIMAKI, ELIZABETH S. LEITE DE SOUZA
RODRIGUES, JURACY YOSHIMOTO E OUTROS, para construção da E.E.P.G.
“Jardim Valeri”, em 12 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que em 24 de fevereiro de 1999,
MARLI RODRIGUES DE SÁ KASUGA, requereu a devolução do terreno de sua
propriedade, localizado na Rua Serra da Juréia, nº 03 - Quadra H - Jardim Valeri, que
havia sido desapropriado para construção da E.E.P.G. “Jardim Valeri”, que já está
concluída, estando, inclusive, em funcionamento, sem que tivesse necessidade de
utilização da área de propriedade da requerente;
CONSIDERANDO que em face ao requerido
administrativamente, foi determinada a vistoria no local, pelo órgãos técnicos da
Prefeitura Municipal, e em laudo assinado pelo Chefe da Assessoria Técnica de
Planejamento e Desenvolvimento, foi constatado que o Lote 3, da Quadra “K”, situada na
Rua Serra da Juréia, do Loteamento “Jardim Valeri”, no Perímetro Urbano, Município e
Comarca de Registro, não foi utilizado para a construção da E.E.P.G. “Jardim Valeri” do
referido Bairro, e que foi constatada que existe uma edificação de propriedade da Sra.
Marli Rodrigues de Sá Kasuga, conforme projeto aprovado em 7 de agosto de 1998,
x3 SP
referente ao Processo nº 1385/98-SP, e Alvará de Licença para Obras, datado de 07 de
agosto de 1998, que autorizou a construção da epigrafada Sra. Marli Rodrigues de Sá
Kasuga, na área desapropriada.
CONSIDERANDO que o parecer do Departamento de
Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Registro, exarado no Processo
Administrativo nº 279/99-SP, é favorável à devolução do terreno pertencente à Sra. Marli
Rodrigues de Sá Kasuga, que não foi ocupado pela Municipalidade, na construção da
E.E.P.G. “Jardim Valeri”.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogada, no Decreto nº 255/96, a
desapropriação do terreno constituído do Lote 3, da Quadra “K”, situado na Rua Serra da
Juréia, Jardim Valeri, nesta cidade, tendo em vista que não foi utilizado por parte do
Município de Registro, na construção da EEPG. “Jardim Valeri”.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 19 de agosto de 1999.-
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
icipal
Reg. e Pub. na data supra
A .

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