| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE REGISTRO NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP. |
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Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (014) 821-6277 €C.G.€. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo DECRETO Nº 181/99 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE Câmara Municip: «e Registro DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE REGISTRO NECESSÁRIO À COMPA- NHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. 7 SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro; “Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos (da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, e Lei Municipal nº 093, de 03 de novembro de 1971. DECRETA: Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Registro medindo 25.926,00 mí (vinte e cinco mil novecentos e vinte e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, necessário à IMPLANTAÇÃO da Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E., parte integrante do Sistema de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Sanitários desta cidade, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta nº A1-100-HD-149 e respectivo memorial descritivo, que consta pertencer a, RUBENS TAKESHI SHIMIZU, nos termos do Registro nº 2 da matrícula 11.343 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, à saber: Partindo-se do ponto 7B, situado no limite das confrontações de Estrada Municipal e Desconhecido, com Coordenadas Geográficas (Latitude, Longitude) desconsideradas e coordenadas Plano Retangulares (Este, Norte) arbitrárias, segue-se comum, confrontando com Desconhecido, com azimute de 347º07'40”e distância de 116,000 metros até encontrar o ponto 8A, situado nas terras de Desconhecido. Deste, segue-se Comum, confrontando com Desconhecido, com azimute de 257º07"40” e distância de 223,500 metros até encontrar o ponto 12A , situado nas terras de Desconhecido. Deste, segue-se Comum, confrontando com Desconhecido, com azimute de 167º07"40” e distância de 116,00 metros até encontrar o ponto 11B situado no limite das confrontações de Desconhecido e Estrada Municipal. Deste, segue-se Cerca, confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 77º07"40” e distância de 223,500 metros até encontrar o ponto 7B, início desta Descrição. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter - - arde urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 14 de setembro de 1999.-