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norma nº 184/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 184 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 110, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999, QUE CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Registro
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
C.G.€. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
DECRETO Nº 184/99
Câmara Municipal de Registro REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 110, DE 15 DE
con SETEMBRO DE 1999, QUE CRIA O PROGRAMA
UM j EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO E DÁ
ga OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal
de Registro, de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei
Municipal n.º110, de 15 de setembro de 1999,
DECRETA:
ARTIGO 1.º - O Programa Emergencial de Auxílio Desemprego
será coordenado pelo Departamento Municipal do Bem-Estar Social e terá por finalidade
proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 50 (cingienta) trabalhadores com
idade a partir de 18 anos completos .
Parágrafo Único: - Do total de vagas previsto no “caput” deste
artigo, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinadas:
1. 10% (dez por cento) para trabalhadores cujas famílias foram vitimadas pelas enchentes e
encontram-se abrigadas em escolas públicas.
2. 10% (dez por cento) para trabalhadores que atualmente garantem a sobrevivência, para si ou sua
família, como catadores de lixo.
ARTIGO 2.º - Fica criada a Comissão de Acompanhamento do
Programa Emergencial de Auxílio Desemprego com o objetivo de:
I acompanhar e avaliar a execução do Programa no âmbito do município, sugerindo ajustes
eventualmente necessários;
H. supervisionar o processo de inscrição e seleção dos interessados;
III. sugerir as normas e procedimentos para o cumprimento dos objetivos do Programa.
$ 1º: - A Comissão de que trata este artigo será composta de três
membros, com igual número de suplentes, assim constituída:
01 (um) representante do Departamento Municipal do Bem-Estar Social;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Rurais;
01 (um) representante da Comissão Municipal de Emprego.
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$ 2º: - Os membros da Comissão e seus suplentes serão nomeados
por ato do Prefeito Municipal.
ARTIGO 3.º - O Programa Emergencial de Auxílio Desemprego
consiste:
IL na concessão de bolsa auxílio desemprego no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais);
IL. no fornecimento de uma refeição diária;
II na realização de palestras e treinamentos, programados de acordo com o interesse dos
participantes.
ARTIGO 4.º - As condições para o alistamento no Programa,
mediante seleção simples, são:
I família constituída, possuindo, no mínimo, 02 (dois) filhos menores de 18 anos;
H. todos os membros da família estarem desempregados;
WI. todos os filhos ou dependentes entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos deverão estar
matriculados em escolas ou em programas de educação especial;
IV. — apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar;
A o beneficiário deverá estar desempregado por um período igual ou superior a 01 (um) ano, e
não estar recebendo o benefício de seguro desemprego ou qualquer outro programa
assistencial equivalente;
VI — residência no município, no mínimo, pelo período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único: - Considera-se família a unidade nuclear,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forma
um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus
membros.
ARTIGO 5.º - No caso do número de alistamentos superar o de
vagas, a preferência para a participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem,
dos seguintes critérios:
I, menor renda familiar “per capita”;
H. maior número de filhos/dependentes de zero a 14 (quatorze) anos;
II | maior tempo de desemprego;
IV. maior idade.
Parágrafo Único: - Se, após a aplicação dos critérios referidos
neste artigo, persistir o empate, caberá a Comissão de Acompanhamento do Programa Emergencial
de Auxílio Desemprego deliberar sobre o desempate.
ARTIGO 6.º - A jornada de atividades no Programa será de 08
(oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana, sendo um período de 04 (quatro) horas destinado
para palestras e treinamentos aos bolsistas .
ARTIGO 7.º - A participação do bolsista no Programa Emergencial
de Auxílio Desemprego implica na colaboração, em caráter eventual, mediante a prestação de
serviços de interesse da comunidade local, do município, ou de órgãos públicos, sem vínculo
empregatício, para o exercício de tarefas que não constituam atribuições dos servidores destes
órgãos ou objeto de contratação e também sem comprometimento das atividades já desen olvidas.
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Parágrafo Único: - Os órgãos ou pessoas jurídicas beneficiários
dessa colaboração dos bolsistas fornecerão os materiais, equipamentos e ferramentas, bem como os
recursos humanos necessários à coordenação destas atividades.
ARTIGO 8.º - Os órgãos públicos somente poderão utilizar o
Programa Emergencial de Auxílio Desemprego se não promoverem a substituição de seus
servidores ou empregados, nem rotatividade de mão-de-obra, em decorrência dos serviços prestados
pelos bolsistas participantes do referido programa.
ARTIGO 9.º - A participação no Programa Emergencial de
Auxílio Desemprego não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, eis que de caráter
assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal
vínculo.
ARTIGO 10 - O Departamento Municipal do Bem-Estar Social
tornará pública a abertura de inscrições para o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego,
mediante edital.
Parágrafo Único: - O edital de divulgação deverá conter, dentre
outras instruções, as seguintes informações quanto à abertura de inscrições:
datas e horários;
locais;
condições de inscrição;
documentos a serem apresentados no ato de inscrição.
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ARTIGO 11 - A divulgação dos candidatos selecionados será feita
por intermédio dos meios de comunicação acima mencionados e também nos locais onde foram
efetuadas as inscrições.
ARTIGO 12 - Os alistados selecionados e convocados, para efeito
de preenchimentos das vagas disponíveis, ficam sujeitos à apresentação de documentos que
comprovem a veracidade de suas informações, devendo, para tanto, firmar Termo de Adesão ao
Programa Emergencial de Auxílio Desemprego.
Parágrafo Único: - A inexatidão das afirmativas e irregularidade
nos documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Programa.
ARTIGO 13 - O bolsista será excluído do Programa nas seguintes
hipóteses:
IL quando, convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades;
IL. quando não observar as normas estabelecidas pela Administração;
II. quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem
designadas por 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados;
IV. quando deixar de comparecer injustificadamente ao curso de qualificação por 02 (duas) vezes
durante o mesmo mês;
V. quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa.
Parágrafo Único: - Os casos excepcionais serão decididos pela
Comissão de Acompanhamento do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego.
ARTIGO 14 - As vagas que surgirem no Programa, em face da
desistência de bolsistas ou porque o titular perdeu o direito à bolsa, poderão ser preenchidas
imediatamente por outro alistado, observadas a ordem de classificação e os critérios de desempate
previsto no artigo 5º deste decreto.
ARTIGO 15 - O Departamento Municipal do Bem-Estar Social
acompanhará e controlará, juntamente com as entidades participantes, os resultados do Programa
Emergencial de Auxílio Desemprego, emitindo relatórios mensais de desempenho.
ARTIGO 16 - O Poder Executivo contratará seguro de acidentes
pessoais para todos os participantes do Programa.
ARTIGO 17 - As despesas decorrentes da execução do Programa
Emergencial de Auxílio Desemprego onerarão as verbas consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
ARTIGO 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Acompanhamento do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego .
ARTIGO 19 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 20 de setembro de 1999.-
Dir. do Dept? Municipal dé Administração
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