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norma nº 186/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 186 / 1999
Date 1999-09-22
EmentaNOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA.
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Prefeitura Municipal de Registro
Rua José Antonio de Campos, 250 - Fone: t013) 821-6277
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Registo DECRETO Nº 186/99
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNI-
o Ri DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Registro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo
9º da Lei Municipal nº 109, de 15 de setembro de 1999 e artigo 2º do Decreto nº 183, de 20 de
setembro de 1999,
pm DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros titulares e seus suplementes,
para compor a Conselho Municipal do Programa de Garantia de Renda Mínima, conforme abaixo
discriminado:
L Representante do Departamento Municipal de Educação
Titular - MARIA ANTONIETA GULLO
Suplente - ROSEMEIRE APARECIDA RAQUEL DE OLIVEIRA
IL. Representante do Departamento Municipal do Bem-Estar Social
Titular - TEREZA JUSTINO PEREIRA
Suplente - LUZIA GRANADO DA SILVA
II. Representante do Conselho Municipal da Assistência Social
Titular - LILIAN CLIVATTI RODRIGUES
Suplente - APARECIDA PERIM DE OLIVEIRA
Es IV. Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Titular - GRACILDA MENDES
Suplente - ULISSES NOBREGA
V. Representante da 54º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Registro
Titular - JOSE LUIZ SATTO
Suplente - CARLOS CAMARGO TAVEIRA
VI. Representantes das Instituições que prestam serviços de Assistência Social no Município
1. Representante da Igreja Batista da Pedreira
Titular - EDMILSON DE MORAIS LARA
Suplente - MARIA APARECIDA FRANÇA MENDES
2. Representante da Igreja Presbiteriana do Nosso Teto
Titular - ELISEU ISIDRO MARIANO ROSA
Suplente - SELMA PEREIRA
Artigo 2º - A Conselho será presidido pelo representante do
Departamento Municipal de Educação.
Câmara Munic,
Artigo 3º - As reuniões do Conselho serão convocadas pelo seu
Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros, dirigida à mesma autoridade.
Artigo 4º - Os membros desta Comissão não receberão qualquer
remuneração por sua participação no colegiado e os serviços prestados serão considerados, para
todos os efeitos legais, como interesse público e relevante valor social.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 22 de setembro de 1999.-
Dir. do Dep? Municipal de Administração

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