| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA. |
| native_id | 2431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antonio de Campos, 250 - Fone: t013) 821-6277 C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo Câmara Municipal de Registo DECRETO Nº 186/99 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNI- o Ri DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 109, de 15 de setembro de 1999 e artigo 2º do Decreto nº 183, de 20 de setembro de 1999, pm DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados os membros titulares e seus suplementes, para compor a Conselho Municipal do Programa de Garantia de Renda Mínima, conforme abaixo discriminado: L Representante do Departamento Municipal de Educação Titular - MARIA ANTONIETA GULLO Suplente - ROSEMEIRE APARECIDA RAQUEL DE OLIVEIRA IL. Representante do Departamento Municipal do Bem-Estar Social Titular - TEREZA JUSTINO PEREIRA Suplente - LUZIA GRANADO DA SILVA II. Representante do Conselho Municipal da Assistência Social Titular - LILIAN CLIVATTI RODRIGUES Suplente - APARECIDA PERIM DE OLIVEIRA Es IV. Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Titular - GRACILDA MENDES Suplente - ULISSES NOBREGA V. Representante da 54º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Registro Titular - JOSE LUIZ SATTO Suplente - CARLOS CAMARGO TAVEIRA VI. Representantes das Instituições que prestam serviços de Assistência Social no Município 1. Representante da Igreja Batista da Pedreira Titular - EDMILSON DE MORAIS LARA Suplente - MARIA APARECIDA FRANÇA MENDES 2. Representante da Igreja Presbiteriana do Nosso Teto Titular - ELISEU ISIDRO MARIANO ROSA Suplente - SELMA PEREIRA Artigo 2º - A Conselho será presidido pelo representante do Departamento Municipal de Educação. Câmara Munic, Artigo 3º - As reuniões do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros, dirigida à mesma autoridade. Artigo 4º - Os membros desta Comissão não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e os serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos legais, como interesse público e relevante valor social. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 22 de setembro de 1999.- Dir. do Dep? Municipal de Administração