| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E RECADASTRAMENTO DE PESSOAS POSSUIDORAS OU NÃO, DO TÍTULO DE ARRENDAMENTO PERPÉTUO NO " CEMITÉRIO DA SAUDADE" (CEMITÉRIO CENTRAL). |
| native_id | 2434 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (0xx13) 821-6277 CGC/CNPIJ (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo DECRETO Nº 189/99 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E RECA- DASTRAMENTO DE PESSOAS POSSUIDORAS OU NÃO, DO TÍTULO DE ARRENDAMENTO PERPÉTUO NO “CEMITÉRIO DA SAUDADE” (CEMITÉRIO CENTRAL). SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade em se reorganizar a aquisição de lotes no “Cemitério da Saudade” (Cemitério Municipal); CONSIDERANDO que, possuimos controle pouco eficaz dos sepultamentos executados até esta data; CONSIDERANDO que, muitos dos responsáveis pelos sepultamentos de familiares ou conhecidos, não são ainda arrendatários perpétuos dos locais onde foram executados os sepultamentos. DECRETA: Artigo 1º - Todos os arrendatários perpétuos do “Cemitério da Saudade”, ficam obrigados a se recadastrar junto à Administração dos Cemitérios Municipais. Parágrafo Único - São considerados arrendatários perpétuos, todos os munícipes que possuam um lote no Cemitério da Saudade, que já estão quites com os cofres municipais. Artigo 2º - São obrigados a se cadastrarem todos os responsáveis por pessoas que foram sepultadas no Cemitério da Saudade, em qualquer época e ficaram sem recolher as parcelas de pagamento de lotes adquiridos por ocasião do sepultamento. g 1º - São considerados responsáveis, todas as pessoas, que por ocasião do sepultamento de alguém, deu entrada junto à Administração dos Cemitérios Municipais, de pedido de arrendamento perpétuo do lote onde se encontra sepultado Dom o e” $ 2º - No caso de ter sido sepultada uma pessoa em lote que não foi adquirido por familiares, deverá comparecer, para a regularização, um parente da mesma, munido de comprovante, para normalização da situação. Artigo 3º - Para efeito de regularização o valor do lote a ser pago pelo arrendatário será de 511,77 UFIR. Artigo 4º - O período de recadastramento será de 16/11/1999 à 30/04/2000. g 1º - O não recadastramento no período a que se refere este artigo, implicará no cancelamento do título de arrendamento perpétuo. 8 2º - Os lotes com pessoas sepultadas há mais de cinco anos, que não forem regularizados, serão desocupados e posteriormente arrendados, a critério da Administração Municipal. & 3º - No período de recadastramento, não será arrendado nenhum lote, que não seja para fins de regularização. Artigo 5º - Procedido o recadastramento, será entregue um novo título de arrendamento perpétuo, que conterá o nome do titular, com dados pessoais, nomes de herdeiros de 1º grau, por ocasião da morte do titular, conforme a lei de sucessão por herança, quadra, lote e data da quitação. Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 16 de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de setembro de 1999.- ” save Ve DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal