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norma nº 189/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 189 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E RECADASTRAMENTO DE PESSOAS POSSUIDORAS OU NÃO, DO TÍTULO DE ARRENDAMENTO PERPÉTUO NO " CEMITÉRIO DA SAUDADE" (CEMITÉRIO CENTRAL).
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Prefeitura Municipal de Registro
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (0xx13) 821-6277
CGC/CNPIJ (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
DECRETO Nº 189/99
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E RECA-
DASTRAMENTO DE PESSOAS POSSUIDORAS
OU NÃO, DO TÍTULO DE ARRENDAMENTO
PERPÉTUO NO “CEMITÉRIO DA SAUDADE”
(CEMITÉRIO CENTRAL).
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade em se reorganizar a
aquisição de lotes no “Cemitério da Saudade” (Cemitério Municipal);
CONSIDERANDO que, possuimos controle pouco
eficaz dos sepultamentos executados até esta data;
CONSIDERANDO que, muitos dos responsáveis pelos
sepultamentos de familiares ou conhecidos, não são ainda arrendatários perpétuos dos
locais onde foram executados os sepultamentos.
DECRETA:
Artigo 1º - Todos os arrendatários perpétuos do
“Cemitério da Saudade”, ficam obrigados a se recadastrar junto à Administração dos
Cemitérios Municipais.
Parágrafo Único - São considerados arrendatários
perpétuos, todos os munícipes que possuam um lote no Cemitério da Saudade, que já estão
quites com os cofres municipais.
Artigo 2º - São obrigados a se cadastrarem todos os
responsáveis por pessoas que foram sepultadas no Cemitério da Saudade, em qualquer
época e ficaram sem recolher as parcelas de pagamento de lotes adquiridos por ocasião do
sepultamento.
g 1º - São considerados responsáveis, todas as pessoas,
que por ocasião do sepultamento de alguém, deu entrada junto à Administração dos
Cemitérios Municipais, de pedido de arrendamento perpétuo do lote onde se encontra
sepultado Dom
o e”
$ 2º - No caso de ter sido sepultada uma pessoa em lote
que não foi adquirido por familiares, deverá comparecer, para a regularização, um parente
da mesma, munido de comprovante, para normalização da situação.
Artigo 3º - Para efeito de regularização o valor do lote a
ser pago pelo arrendatário será de 511,77 UFIR.
Artigo 4º - O período de recadastramento será de
16/11/1999 à 30/04/2000.
g 1º - O não recadastramento no período a que se refere
este artigo, implicará no cancelamento do título de arrendamento perpétuo.
8 2º - Os lotes com pessoas sepultadas há mais de cinco
anos, que não forem regularizados, serão desocupados e posteriormente arrendados, a
critério da Administração Municipal.
& 3º - No período de recadastramento, não será arrendado
nenhum lote, que não seja para fins de regularização.
Artigo 5º - Procedido o recadastramento, será entregue
um novo título de arrendamento perpétuo, que conterá o nome do titular, com dados
pessoais, nomes de herdeiros de 1º grau, por ocasião da morte do titular, conforme a lei de
sucessão por herança, quadra, lote e data da quitação.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 16
de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de setembro de 1999.-
”
save Ve DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal

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