| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GAVETAS PARA A GUARDA PERPÉTUA DE RESTOS MORTAIS NO CEMITÉRIO "PARQUE DA PAZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— qu Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (0xx13) 821-6277 CGCICPNI (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo DECRETO Nº 190/99 DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GAVETAS PARA A GUARDA PERPÉTUA DE RESTOS MOR- TAIS, NO CEMITÉRIO “PARQUE DA PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. sipal de Registo MW SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de ego, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de construção de gavetas de alvenaria para a guarda perpétua de restos mortais, no Cemitério “Parque da Paz”, desta cidade; CONSIDERANDO que a construção de gavetas de alvenaria para a guarda de restos mortais daqueles que não são arrendatários perpétuos do Cemitério “Parque da Paz”, é necessária, em razão de que após 05 (cinco) anos, os túmulos deverão ser desocupados. DECRETA: Artigo 1º - Fica autorizada a construção de gavetas de alvenaria, com 45 x 45 centímetros, no Cemitério “Parque da Paz”, para a guarda perpétua de restos mortais daqueles que não são arrendatários perpétuos, Parágrafo Único - Às gavetas serão individuais, e serão construídas junto aos muros que delimitam o referido Cemitério “Parque da Paz”. Artigo 2º - O preço de cada gaveta individual, será de 30,000 UFIR. Artigo 3º - A aquisição das gavetas perpétuas individuais para a guarda de restos mortais, poderá ser feita por qualquer interessado, e em qualquer época. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de setembro de 1999.- SAMUEL rt il SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal