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norma nº 190/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 190 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GAVETAS PARA A GUARDA PERPÉTUA DE RESTOS MORTAIS NO CEMITÉRIO "PARQUE DA PAZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— qu
Prefeitura Municipal de Registro
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CGCICPNI (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
DECRETO Nº 190/99
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GAVETAS
PARA A GUARDA PERPÉTUA DE RESTOS MOR-
TAIS, NO CEMITÉRIO “PARQUE DA PAZ” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
sipal de Registo
MW SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de ego, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de construção de gavetas
de alvenaria para a guarda perpétua de restos mortais, no Cemitério “Parque da Paz”, desta
cidade;
CONSIDERANDO que a construção de gavetas de
alvenaria para a guarda de restos mortais daqueles que não são arrendatários perpétuos do
Cemitério “Parque da Paz”, é necessária, em razão de que após 05 (cinco) anos, os túmulos
deverão ser desocupados.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada a construção de gavetas de
alvenaria, com 45 x 45 centímetros, no Cemitério “Parque da Paz”, para a guarda perpétua
de restos mortais daqueles que não são arrendatários perpétuos,
Parágrafo Único - Às gavetas serão individuais, e serão
construídas junto aos muros que delimitam o referido Cemitério “Parque da Paz”.
Artigo 2º - O preço de cada gaveta individual, será de
30,000 UFIR.
Artigo 3º - A aquisição das gavetas perpétuas individuais
para a guarda de restos mortais, poderá ser feita por qualquer interessado, e em qualquer
época.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de setembro de 1999.-
SAMUEL rt il SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal

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