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norma nº 193/1999

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 193 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.
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CGC/CPNI(MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
DECRETO Nº 193/99
Câmara Muntcipa! de Registro
ce Ni o em DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
AM ao ERR LEIVA, DO PLANO DIRETOR DO MUNI-
“Secre
CÍPIO.
aria a Legisio id ho
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, de São Paulo, usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu
artigo 182, e a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 181, estabelecem a
obrigatoriedade do Município elaborar o seu Plano Diretor;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor é o instrumento
básico da política de desenvolvimento do Município;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal está
empenhado na sua modemização institucional, de forma a garantir um desenvolvimento
econômico com justiça social e ambientalmente sustentável,
CONSIDERANDO que a participação comunitária é
indispensável à correta tomada de decisões e ao aprimoramento da democracia;
armar
DECRETA:
aludido Plano E Câmara de Vereadores.
2º - A Comissão Consultiva tem por objetivo
colaborar com o Poder Executivo Municipal, visando à correta elaboração do untado de
lei do Plano Diretor.
Artigo 3º - A Comissão Consultiva será composta pelos
seguintes membros indicados pelos órgãos e entidades abaixo arroladas, e nomeados pelo
Prefeito Municipal: ut A a pa
I o Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento e Desenvolvimento (ou outro órgão
designado pelo Sr. Prefeito), que será o Presidente da Comissão;
Il | um representante do quadro funcional da Prefeitura Municipal;
III umrepresentante do quadro fincional da Câmara Municipal;
IV | umrepresentante da Associação Comercial de Registro;
V | umrepresentante dos Sindicatos Patronais sediados no Município;
VI um representante das Associações de Moradores;
VII um representante das Associações de Profissionais Liberais do Município;
VIII um representante de Entidades Filantrópicas do Município,
IX um representante das Associações Regionais.
Artigo 4º - A Comissão Consultiva cabe:
I atuar como instância consultiva do Poder Executivo, acompanhando todas as fases de
elaboração do Plano Diretor,
Il reunir-se, sempre que necessário, para análise e discussão dos documentos elaborados
e encaminhados pelo Poder Executivo, relativos ao Plano Diretor,
II contribuir para o envolvimento da sociedade no processo de elaboração do Plano
Diretor;
IV | contribuir com o Poder Executivo no levantamento de dados e informações necessárias
ao desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 5º - A Comissão Consultiva escolherá, entre os seus
membros, um Secretário, ao qual compete convocar e registrar as reuniões, bem como
divulgar amplamente as conclusões delas decorrentes.
Artigo 6º - A coordenação executiva da elaboração do
Plano Diretor, bem como do anteprojeto de lei correspondente, caberá ao Chefe da Assessoria
Técnica de Planejamento e Desenvolvimento (ou outro órgão designado pelo Sr. Prefeito).
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA IPAL DE REGISTRO, 18 de outubro de 1999.-
AMUEL DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
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