| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. |
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Rua José Antônio de Campos, 250 - Cdr 821-6277 CGC/CPNI(MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo DECRETO Nº 193/99 Câmara Muntcipa! de Registro ce Ni o em DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AM ao ERR LEIVA, DO PLANO DIRETOR DO MUNI- “Secre CÍPIO. aria a Legisio id ho SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, de São Paulo, usando das atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 182, e a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 181, estabelecem a obrigatoriedade do Município elaborar o seu Plano Diretor; CONSIDERANDO que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município; CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal está empenhado na sua modemização institucional, de forma a garantir um desenvolvimento econômico com justiça social e ambientalmente sustentável, CONSIDERANDO que a participação comunitária é indispensável à correta tomada de decisões e ao aprimoramento da democracia; armar DECRETA: aludido Plano E Câmara de Vereadores. 2º - A Comissão Consultiva tem por objetivo colaborar com o Poder Executivo Municipal, visando à correta elaboração do untado de lei do Plano Diretor. Artigo 3º - A Comissão Consultiva será composta pelos seguintes membros indicados pelos órgãos e entidades abaixo arroladas, e nomeados pelo Prefeito Municipal: ut A a pa I o Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento e Desenvolvimento (ou outro órgão designado pelo Sr. Prefeito), que será o Presidente da Comissão; Il | um representante do quadro funcional da Prefeitura Municipal; III umrepresentante do quadro fincional da Câmara Municipal; IV | umrepresentante da Associação Comercial de Registro; V | umrepresentante dos Sindicatos Patronais sediados no Município; VI um representante das Associações de Moradores; VII um representante das Associações de Profissionais Liberais do Município; VIII um representante de Entidades Filantrópicas do Município, IX um representante das Associações Regionais. Artigo 4º - A Comissão Consultiva cabe: I atuar como instância consultiva do Poder Executivo, acompanhando todas as fases de elaboração do Plano Diretor, Il reunir-se, sempre que necessário, para análise e discussão dos documentos elaborados e encaminhados pelo Poder Executivo, relativos ao Plano Diretor, II contribuir para o envolvimento da sociedade no processo de elaboração do Plano Diretor; IV | contribuir com o Poder Executivo no levantamento de dados e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 5º - A Comissão Consultiva escolherá, entre os seus membros, um Secretário, ao qual compete convocar e registrar as reuniões, bem como divulgar amplamente as conclusões delas decorrentes. Artigo 6º - A coordenação executiva da elaboração do Plano Diretor, bem como do anteprojeto de lei correspondente, caberá ao Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento e Desenvolvimento (ou outro órgão designado pelo Sr. Prefeito). Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA IPAL DE REGISTRO, 18 de outubro de 1999.- AMUEL DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal IN N />