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norma nº 220/2000

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 220 / 2000
Date 2000-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE REGISTRO PARA O ANO 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (0xx13) 821-6277
CGC/CNPI (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo
- DECRETO Nº 220/2000 -
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DE
ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE REGISTRO PARA O ANO 2000.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de
Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - A atribuição no corrente ano, de classes de Ensino
Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Registro, obedecerá os critérios fixados neste
Decreto.
Artigo 2º - O docente de Ensino Fundamental pertencente à Rede
Municipal de Ensino, será classiricado no Departamento Municipal de Educação, obedecendo a
classificação final do Concurso Público.
Artigo 3º - O docente que não comparecer à atribuição de classes ou não
se fizer representar por procurador devidamente credenciado, passará automaticamente para o
final da escala de classificação, e terá uma classe atribuída pelo Departamento Municipal de
Educação.
Artigo 4º — Encerrada a atribuição, os docentes remanescentes serão
considerados adidos.
Artigo 5º — O docente adido será reclassificado, devendo assumir, durante
todo o ano letivo, classes livres ou em substituição, antes de serem oferecidas a outros docentes.
Artigo 6º — O docente da Rede Municipal de Ensino de Registro,
designado pelo - Prefeito para exercer cargo ou função no funcionalismo municipal ou
comissionado em órgão público estadual ou federal, terá assegurado os seus direitos quando
retornar à atividade de docente.
Artigo 7º — A atribuição de aulas nas classes de Ensino Fundamental será
realizada no Departamento Municipal de Educação, conforme convocação.
TU
”
Artigo 8º — Os casos omissos neste Decreto serão interpretados e julgados
pelo Departamento Municipal de Educação, observada a legislação pertinente.
Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 07 de fevereiro de 2000.-
SAMUEL/MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

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