| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2000 |
| Date | 2000-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE REGISTRO PARA O ANO 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Rua José Antônio de Campos, 250 - Fone: (0xx13) 821-6277 CGC/CNPI (MF) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo - DECRETO Nº 220/2000 - DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE REGISTRO PARA O ANO 2000. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - A atribuição no corrente ano, de classes de Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Registro, obedecerá os critérios fixados neste Decreto. Artigo 2º - O docente de Ensino Fundamental pertencente à Rede Municipal de Ensino, será classiricado no Departamento Municipal de Educação, obedecendo a classificação final do Concurso Público. Artigo 3º - O docente que não comparecer à atribuição de classes ou não se fizer representar por procurador devidamente credenciado, passará automaticamente para o final da escala de classificação, e terá uma classe atribuída pelo Departamento Municipal de Educação. Artigo 4º — Encerrada a atribuição, os docentes remanescentes serão considerados adidos. Artigo 5º — O docente adido será reclassificado, devendo assumir, durante todo o ano letivo, classes livres ou em substituição, antes de serem oferecidas a outros docentes. Artigo 6º — O docente da Rede Municipal de Ensino de Registro, designado pelo - Prefeito para exercer cargo ou função no funcionalismo municipal ou comissionado em órgão público estadual ou federal, terá assegurado os seus direitos quando retornar à atividade de docente. Artigo 7º — A atribuição de aulas nas classes de Ensino Fundamental será realizada no Departamento Municipal de Educação, conforme convocação. TU ” Artigo 8º — Os casos omissos neste Decreto serão interpretados e julgados pelo Departamento Municipal de Educação, observada a legislação pertinente. Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 07 de fevereiro de 2000.- SAMUEL/MOREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal