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norma nº 224/2000

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 224 / 2000
Date 2000-03-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, POR INTERESSE SOCIAL O IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA TOPÁZIO, ESQUINA COM A RUA JOSÉ RONALDO CAMILO, NO PERÍMETRO URBANO DESTE DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE REGISTRO, ESTADO DE SÃO PAULO, QUE CONSTA PERTENCER À SENHORA RITA SAMPAIO E OUTROS.
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Prefeitura Municipal de Registro
Rua José Antônio de Campos, 250 - Fon 0XX13) 821-6277
CGC./CNPJ. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo
DECRETO Nº 224/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, POR INTE-
RESSE SOCIAL O IMÓVEL, LOCALIZADO NA
RUA TOPÁZIO, ESQUINA COM A RUA JOSÉ
RONALDO CAMILO, NO PERÍMETRO URBANO
DESTE DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE
REGISTRO, ESTADO DE SÃO PAULO, QUE
CONSTA PERTENCER À SENHORA RITA SAM-
PAIO E OUTROS.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 6º do Decreto-Lei nº
3.365/41, alterada pela Lei nº 2.786/56, Lei 4.132/62 e Leis Municipais nºs 024/97, 025/97 e
026/97, e demais disposições legais aplicáveis e,
CONSIDERANDO, prévio parecer da Comissão de
Regularização de Parcelamentos Urbanos de Registro,
CONSIDERANDO, que o imóvel, localizado na Rua Topázio,
esquina com a Rua José Ronaldo Camilo, no perímetro urbano desta Cidade e Comarca de
Registro, é irregular, em virtude de ter sido alí implantado um desmembramento pelo
proprietários, sem a devida regularização junto aos órgãos públicos:
CONSIDERANDO, que a atual situação do demembramento
traz problemas de ordem social e urbanística à Administração Municipal, além de influir
negativamente na arrecadação tributária, por se encontrarem os adquirentes dos lotes sem titulação
dominial,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
Desapropriação por interesse social, e que consta pertencer à Senhora RITA SAMPAIO e
Outros, com outorga posterior de títulos de domínio a quem de direito, nos termos da legislação
acima do Art. 44 da Lei nº 6.766/79, o imóvel, localizado na Rua Topázio esquina com a Rua José
Ronaldo Camilo, situado no perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Registro, descrito €
configurado na planta e memorial anexos, os quais rubricados pelo Sr. Prefeito Municipal, ficam
fazendo parte integrante deste Decreto, descrito conforme segue:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL; O referido imóvel localizado no lado ímpar da Rua Topázio, e
ímpar da Rua José Ronaldo Camilo, no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Registro,
mede de frente 128,90m, com rumo 53º09NE, confrontando com a Rua Topázio, fazendo esquina
com a Rua José Ronaldo Camilo, com uma curva de 7,85m, do lado direito de quem olha para o
terreno mede 42,00m, com rumo de 25º31"NW, confrontando com a Rua José Ronaldo Camilo,
daí deflete à esquerda com uma distância de 11,15m, com rumo de 23º35ºNE, confrontando com a
Rua Particular, daí deflete à esquerda com uma distância de 49,00m, com rumo de 64º09"NE,
confrontando com o lote de Dirceu Fonseca Sampaio, daí deflete à esquerda, com uma distância
de 35,00m, com rumo de 87º09"NE, confrontando com o lote de Dirceu Fonseca Sampaio, daí
deflete à esquerda com uma distância de 72,80m, com rumo de 16º34"NE, confrontando com a
Rua Goiás, daí deflete à esquerda com distância de 6,00m, com rumo de 88º21"NW, confrontando
com o lote de Isaias F. Oliveira, daí deflete à direita com distância de 26.40m, com rumo de
4º51"NW, confrontando com o lote de Isaias F. Oliveira, encerrando uma área de 7.367, 00m?. O
imóvel acima descrito e caracterizado, foi avaliado no valor simbólico de R$ 1,00 (um real),
conforme Instrumento Particular de Acordo firmado entre os proprietários e a Prefeitura
Municipal de Registro.
Artigo 2º - O procedimento Administrativo ou Judicial para a
efetivação da desapropriação será feito em caráter de urgência, correndo as despesas deste Decreto
por conta de dotação própria e deverão ser repassadas a terceiros nos termos do Art. 40 da Lei
6.766/79 e Lei Municipal nº 024/97.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 01 de março de 2000.-
SAMUEL MOREIRA SILVA JÚNIOR
Dir. do Dept” ipal de Administração

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