| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-02-20 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO 078/94 DE 01/12/94, NO SEU ARTIGO 3º QUE ESTABELECE PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DADOS INFORMATIVOS DEDAI-1- APURAÇÃO ANUAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277 Ne q NAO aa AMARAPMUNIC DE REGISTRO ' -DECRESTÕO Nos/TÃ-| |, N ) y 000 31458 AMA 00 sho De 20 de fevereiro de 1997.- SESDETARIA, ALTERA O DECRETO No 078/94 DE 01/12/04, NO SEU ARTIGO 30 QUE ES- Câmara Municipal do Registro TABELECE PRAZO PARA ENTREGA DA DE- ARQUIVE-SE 7 CLARAÇÃO DE DADOS INFORMATIVOS - OS 14 = DEDAI-1 - APURAÇÃO ANUAL. Presidente SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Regletro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o início do ano provoca um excessivo número de serviços burocráticos nas empresas que, não raro, se véem imposelbilitadas de cumprir os prazos que a Lei lhes concede para apresentação dos mais variados documentos junto a órgãos federais, estaduais e municipais, CONSIDERANDO aque a Declaração de Dados Informativos - DEDAI-l - Apuração Anual tem sua data limite para entrega fixada para 15 de fevereiro, CONSIDERANDO aque todos os anos são numerosos os pedidos de prorrogação de prazo, gerando grande quantidade de trâmites burocráticos que sempre resultam na concessão do prazo pedido, ) | E finalmente, CONSIDERANDO que não causaria qualquer tipo de embaraço para a Administração que tal data'fosse remanejada para último dia do més de Fevereiro. DECRETA: Artigo 12 — Fica alterado o artigo 39 do Decreto nº 078/94 de 01/12/94 que passa a ter a seguinte redação: W “Artigo 30º -—- O prazo para entrega da Declaração de Dados Informativos - DEDAI-1 - Apuração anual Junto a Seção de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Registro, será de 02 de Janeiro ao último dia útil do mês Fevereiro de cada ano, contendo informações sócio-econômicas de interesse do Município do exercício financeiro anterior, em oz (duas) vias datilografadas. " E PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277 Artigo 20 - Este Decreto entrará em vigor na datá“de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 20 de fevereiro de 1997.- ) SAMUEL MOREIRA DA or d JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Pub. na data supra NEI NER MENDES Dirã do Depto Múnicipal de Administração