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norma nº 5/1997

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-02-20
EmentaALTERA O DECRETO 078/94 DE 01/12/94, NO SEU ARTIGO 3º QUE ESTABELECE PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DADOS INFORMATIVOS DEDAI-1- APURAÇÃO ANUAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277
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AMARAPMUNIC DE REGISTRO '
-DECRESTÕO Nos/TÃ-| |,
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000 31458 AMA
00 sho De 20 de fevereiro de 1997.-
SESDETARIA, ALTERA O DECRETO No 078/94 DE
01/12/04, NO SEU ARTIGO 30 QUE ES-
Câmara Municipal do Registro TABELECE PRAZO PARA ENTREGA DA DE-
ARQUIVE-SE 7 CLARAÇÃO DE DADOS INFORMATIVOS -
OS 14 = DEDAI-1 - APURAÇÃO ANUAL.
Presidente SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Regletro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o início do ano provoca um
excessivo número de serviços burocráticos nas empresas que, não
raro, se véem imposelbilitadas de cumprir os prazos que a Lei
lhes concede para apresentação dos mais variados documentos junto
a órgãos federais, estaduais e municipais,
CONSIDERANDO aque a Declaração de Dados
Informativos - DEDAI-l - Apuração Anual tem sua data limite para
entrega fixada para 15 de fevereiro,
CONSIDERANDO aque todos os anos são numerosos
os pedidos de prorrogação de prazo, gerando grande quantidade de
trâmites burocráticos que sempre resultam na concessão do prazo
pedido,
) | E finalmente, CONSIDERANDO que não causaria
qualquer tipo de embaraço para a Administração que tal data'fosse
remanejada para último dia do més de Fevereiro.
DECRETA:
Artigo 12 — Fica alterado o artigo 39 do
Decreto nº 078/94 de 01/12/94 que passa a ter a seguinte redação:
W
“Artigo 30º -—- O prazo para entrega da
Declaração de Dados Informativos - DEDAI-1 - Apuração anual Junto
a Seção de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Registro, será
de 02 de Janeiro ao último dia útil do mês Fevereiro de cada ano,
contendo informações sócio-econômicas de interesse do Município
do exercício financeiro anterior, em oz (duas) vias
datilografadas. "
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277
Artigo 20 - Este Decreto entrará em vigor na
datá“de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, em 20 de fevereiro de 1997.-
) SAMUEL MOREIRA DA or d JUNIOR
Prefeito Municipal
Reg. e Pub. na data supra
NEI NER MENDES
Dirã do Depto Múnicipal de Administração

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