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norma nº 20/1997

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaINSTITUI À COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277
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E 16% ora INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE
(a EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO
DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, ro uso de suas
atribuições legais e da competência que lhe é conferida pelo
artigo 1º da Lei Municipal nº 008/97 de 23 de mãio de 1997, tendo
em vista a Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, do
Ministério do Trabalho, e o Decreto Estadual nº 40,322, de
setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo qr Fica instituída a Comissão
Municipal de Emprego com a finalidade de consubstanciar a
participação da sociedade organizada da administração de um
Sistema Público de Emprego, no município de Registro,
Parágrafo Único - A Comissão Municipal de
Emprego, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo,
estará vinculado à Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo
Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1995.
Artigo 2º - Compete à Comissão:
I - aprovar seu Regimento Interno, observando os critérios da
Resolução 80 do CODEFAT, de 19 de abril de 1995;
II - propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego - SINE,
com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que
minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e
do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
III - artícular-se com instituições públicas e privadas,
inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à
obtenção de subsídios para o aprimoramento s orientação
de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do
sistema Nacional de Emprego -SINE, como também das ações
relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda; Rá
IV - articular-se com instituíções e organizações envolvidas N
no Programa de Geração de Emprego e Renda, visando à
integração de suas ações;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO =,
C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277
VI
VII
VIII
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XI
XII
XIII
XIV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
promover
o intercâmbio
de informações
com outras
comissões municipais de emprego,
mas
objetivando,
não apenas
de dados
a integração do Sistema,
orientadores de suas ações;
formular d
iretrizes
específicas
Sistema Nacional de Emprego - SINE, em
também a obtenção
aquelas defendidas pelo MTb/CODEFAT ;
propor a locação de recursos, por área de atuação,
da elaboração do Plano de Trabalho pelo
sobre
a atuação do
consonância
quando
Sistema Nacional
de Emprego - SINE no âmbito correspondente;
proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos
alocados mediante convênios, ao Sistema Nacional de
Emprego - SINE e ao Programa de Geraçãó de Emprego e
Renda no que se refere ao cumprimento dos critérios, de
natureza técnica, definidos pelo MTb/CODEFAT e Comissão
Estadual de Emprego;
participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema
Nacional de
Emprego - SINE na
âmbito de sua competência
para que seja
submetido à
Municipal de Emprego;
acompanhar
Nacional de
Emprego e Renda;
propor à Coorde
a
Emprego - SINE, a
Estadual do
reformulação das
nação
aprovação
da Comissão
execução do Plano de Trabalho do Sistema
Emprego - SINE e do Programa de
Geração de
Sistema Nacional de
atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário;
propor medidas
de Emprego - SINE
Renda;
para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional
e do Programa de Geração
do Emprego e
o Relatório de
cam
examinar em primeira instância,
Atividades, apresentado pelo
- SINE;
criar Grupo de Apoio Permanente (GAP),
tripartite e paritária em igual número de
Sistema Nacional de Emprego
com composição
representantes
dos trabalhadores,
poderá,
temporários ou
dos empregadores e do governo,
a seu critério,
constituir
permanentes,
necessidades específicas;
subsidiar, quando
solicitada,
ao
e da Comissão Estadual de Emprego;
encaminhar,
financeiras,
após
avaliação, às d
de
subgrupos
acordo
Trabalhador
iversas
o qual
temáticos,
com as
as deliberações do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo
- CODEFAT
instituições
receber &
elaborar
analisar,
relatórios
sob
relatórios de acompanhamento
com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
os
dos
sobre a anális
projetos para obtenção de apoio craditício;
aspectos quantitativos,
projetos
os
financeiros
FAT;
a . procedida
encaminhando-os à Comissão Estadual de Emprego;
acompanhar
de forma
contínua,
nas respectivas áreas de atuação;
articular-se com entidades
geral, inclusive as
pequenas e micro
representativas de empregados e empregadores,
de formação p
os projetos em andamento
rofissional em
escolas técnicas, sindicatos de
empresas e demais entidades
na busca
dr
Pd
”
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de parceria na qualificação e assistência técnica aos
beneficiários de financiamento com recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT e as demais ações que se
fizerem necessários;
XXI - indicar as áreas e setores prioritários para alocação de
recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e
Renda;
Ss 1º - À Comissão, na sua área de
competência, caberá o papel de acompanhar a utilização dos
recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de
Emprego - SINE e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e
Renda;
8 2º - OQ número de integrantes do Grupo de
Apoio Permanente - GAP, a que se refere o inciso XIV, em nenhuma
hipótese poderá ser superior à quantidade de representantes na
Comissão Municipal.
Artigo 3º - A Comissão Municipal de Emprego
será constituída de forma tripartite e paritária contando com a
representação em igual número, do governo, de trabalhadores e de
empregadores, mediante seguintes órgãos e entidades:
I - representante do Poder Público
Prefeitura Municipal de Registro
Titular: Clóvis Vieira Mendes
RG nº 9,159,934
Suplente: Adel Ribeiro Carneiro
RG nº 9,936,626
II - representantes do governo
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Titular: Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
RG nº 15.196.177-3
Suplente: Anna Julia dos Santos Santana
RG nº 1,415,894
III - representantes dos trabalhadores,
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias das Construções
e do Mobiliário de Registro
Titular - Samuel Ramos
RG nº 16.167.860
Suplente - Cristalino Felipe Gomes
RG nº 6,760.204
IV - Sindicato dos Empregados do Comércio de Registro
Titular: Nilson da Cunha Mattos
RG nº 2,521,119-5
Suplente: Luis Carlos de Lara
RG nº 7,679.98
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V - representantes dos empregadores
Associação Com. Ind. e Agropec. de Registro - ACIAR
Titular - Ivan Laurindo Matarazzo da Silva
RG nº 24,270.451-7
Suplente - Adriana Cristina Baltazar de Souza
RG nº 24,270.451-7
VI - Sindicato Patronal Rural de Registro
Titular: Ely Guedes Junior
RG nº 9.119.295
Suplente: Eiiti Tashiro
RG nº 517.517
$ 1º -— Cada um dos órgãos e entidades
referidas neste artigo indicará 01 (um) representante e seu
suplente.
Ss 2º - os representantes titulares e
suplentes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas
respectivas organizações, de comum acordo com a Comissão Estadual.
S 3º - Nos termos dispostos no “caput” deste
artigo a composição da Comissão Municipal será formalizada por ato
do Governo Municipal que enviará à Comissão Estadual cópia do ato
de sua instituição e do Regimento Interno, publicados no Diário
oficial,
$ 4º - q mandato de cada representante é de
03 (três) anos, permitida uma recondução.
g se sa As instituições, inclusive as
financeiras, que interagirem com a Comissão poderão participar das
reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre
os assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.
Artigo 4º - A Comissão Municipal de Emprego
será constituída dos seguintes órgãos:
I - Colegiado;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva.
Artigo 5º - A Presidência da Comissão será em
sistera de rodízios, entre as bancadas as governo, dos
trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a
duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período
consecutivo,
Parágrafo Único - A eleição do Presidente
ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão.
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Artigo 6º - A Secretaria Executiva da
Comissão será exercida pelo Departamento Municipal de
Administração, a ela cabendo as realizações das tarefas técnicas e
administrativas.
Artigo 7º - Pela atividade exercida na
Comissão, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão
qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.
Artigo 8Bº - As reuniões ordinárias na
Comissão serão realizadas no mínimo uma vez a cada mês, em dia e
hora marcados com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sendo
precedida da convocação de todos os seus membros;
Artigo 9º - As reuniões extraordinárias
poderão ocorrer a qualquer tempo por convocação de todos os seus
membros.
Artigo 10 -— As deliberações da Comissão
deverão ser tomadas por maioria simples de voto, com “quorum”
mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente o
voto de qualidade.
Parágrafo Único - As decisões normativas
terão forma da deliberação, numeradas de forma sequencial e
publicadas no Diário Oficial.
Artigo ai = (6) apoio [E [o] suporte
administrativo necessário para a organização, estrutura e
funcionamento das Comissões, ficarão a cargo da Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho, por intermédio da Unidade Estadual
do Sistema Nacional do Emprego - SINE.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 11 de junho de 1997.-
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Prefeito Municipal
Reg. e E na data supra
NE MENDES
Dir* do Depe fim ibal de Administração
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