| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | INSTITUI À COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277 a ea ii! de Registo or) ps cebjio “5 - DECRETO Nº 020/97 - Q4 Ê Lo pimeiia E E 16% ora INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE (a EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, ro uso de suas atribuições legais e da competência que lhe é conferida pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 008/97 de 23 de mãio de 1997, tendo em vista a Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, do Ministério do Trabalho, e o Decreto Estadual nº 40,322, de setembro de 1995, DECRETA: Artigo qr Fica instituída a Comissão Municipal de Emprego com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada da administração de um Sistema Público de Emprego, no município de Registro, Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, estará vinculado à Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1995. Artigo 2º - Compete à Comissão: I - aprovar seu Regimento Interno, observando os critérios da Resolução 80 do CODEFAT, de 19 de abril de 1995; II - propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; III - artícular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento s orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do sistema Nacional de Emprego -SINE, como também das ações relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda; Rá IV - articular-se com instituíções e organizações envolvidas N no Programa de Geração de Emprego e Renda, visando à integração de suas ações; MM pe PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO =, C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277 VI VII VIII IX XI XII XIII XIV XVI XVII XVIII XIX XX promover o intercâmbio de informações com outras comissões municipais de emprego, mas objetivando, não apenas de dados a integração do Sistema, orientadores de suas ações; formular d iretrizes específicas Sistema Nacional de Emprego - SINE, em também a obtenção aquelas defendidas pelo MTb/CODEFAT ; propor a locação de recursos, por área de atuação, da elaboração do Plano de Trabalho pelo sobre a atuação do consonância quando Sistema Nacional de Emprego - SINE no âmbito correspondente; proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante convênios, ao Sistema Nacional de Emprego - SINE e ao Programa de Geraçãó de Emprego e Renda no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo MTb/CODEFAT e Comissão Estadual de Emprego; participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE na âmbito de sua competência para que seja submetido à Municipal de Emprego; acompanhar Nacional de Emprego e Renda; propor à Coorde a Emprego - SINE, a Estadual do reformulação das nação aprovação da Comissão execução do Plano de Trabalho do Sistema Emprego - SINE e do Programa de Geração de Sistema Nacional de atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário; propor medidas de Emprego - SINE Renda; para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional e do Programa de Geração do Emprego e o Relatório de cam examinar em primeira instância, Atividades, apresentado pelo - SINE; criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), tripartite e paritária em igual número de Sistema Nacional de Emprego com composição representantes dos trabalhadores, poderá, temporários ou dos empregadores e do governo, a seu critério, constituir permanentes, necessidades específicas; subsidiar, quando solicitada, ao e da Comissão Estadual de Emprego; encaminhar, financeiras, após avaliação, às d de subgrupos acordo Trabalhador iversas o qual temáticos, com as as deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo - CODEFAT instituições receber & elaborar analisar, relatórios sob relatórios de acompanhamento com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - os dos sobre a anális projetos para obtenção de apoio craditício; aspectos quantitativos, projetos os financeiros FAT; a . procedida encaminhando-os à Comissão Estadual de Emprego; acompanhar de forma contínua, nas respectivas áreas de atuação; articular-se com entidades geral, inclusive as pequenas e micro representativas de empregados e empregadores, de formação p os projetos em andamento rofissional em escolas técnicas, sindicatos de empresas e demais entidades na busca dr Pd ” C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277 de parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e as demais ações que se fizerem necessários; XXI - indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda; Ss 1º - À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda; 8 2º - OQ número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente - GAP, a que se refere o inciso XIV, em nenhuma hipótese poderá ser superior à quantidade de representantes na Comissão Municipal. Artigo 3º - A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite e paritária contando com a representação em igual número, do governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante seguintes órgãos e entidades: I - representante do Poder Público Prefeitura Municipal de Registro Titular: Clóvis Vieira Mendes RG nº 9,159,934 Suplente: Adel Ribeiro Carneiro RG nº 9,936,626 II - representantes do governo Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Titular: Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro RG nº 15.196.177-3 Suplente: Anna Julia dos Santos Santana RG nº 1,415,894 III - representantes dos trabalhadores, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias das Construções e do Mobiliário de Registro Titular - Samuel Ramos RG nº 16.167.860 Suplente - Cristalino Felipe Gomes RG nº 6,760.204 IV - Sindicato dos Empregados do Comércio de Registro Titular: Nilson da Cunha Mattos RG nº 2,521,119-5 Suplente: Luis Carlos de Lara RG nº 7,679.98 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO .. MM PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO ... C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277 V - representantes dos empregadores Associação Com. Ind. e Agropec. de Registro - ACIAR Titular - Ivan Laurindo Matarazzo da Silva RG nº 24,270.451-7 Suplente - Adriana Cristina Baltazar de Souza RG nº 24,270.451-7 VI - Sindicato Patronal Rural de Registro Titular: Ely Guedes Junior RG nº 9.119.295 Suplente: Eiiti Tashiro RG nº 517.517 $ 1º -— Cada um dos órgãos e entidades referidas neste artigo indicará 01 (um) representante e seu suplente. Ss 2º - os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, de comum acordo com a Comissão Estadual. S 3º - Nos termos dispostos no “caput” deste artigo a composição da Comissão Municipal será formalizada por ato do Governo Municipal que enviará à Comissão Estadual cópia do ato de sua instituição e do Regimento Interno, publicados no Diário oficial, $ 4º - q mandato de cada representante é de 03 (três) anos, permitida uma recondução. g se sa As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissão poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto. Artigo 4º - A Comissão Municipal de Emprego será constituída dos seguintes órgãos: I - Colegiado; II - Presidência; III - Secretaria Executiva. Artigo 5º - A Presidência da Comissão será em sistera de rodízios, entre as bancadas as governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período consecutivo, Parágrafo Único - A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO .. C.G.C.(M.F.) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA: JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-1277 Artigo 6º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo Departamento Municipal de Administração, a ela cabendo as realizações das tarefas técnicas e administrativas. Artigo 7º - Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. Artigo 8Bº - As reuniões ordinárias na Comissão serão realizadas no mínimo uma vez a cada mês, em dia e hora marcados com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros; Artigo 9º - As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo por convocação de todos os seus membros. Artigo 10 -— As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de voto, com “quorum” mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Único - As decisões normativas terão forma da deliberação, numeradas de forma sequencial e publicadas no Diário Oficial. Artigo ai = (6) apoio [E [o] suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento das Comissões, ficarão a cargo da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, por intermédio da Unidade Estadual do Sistema Nacional do Emprego - SINE. Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 11 de junho de 1997.- ) L Tra-Ba-stêva quntoR É Prefeito Municipal Reg. e E na data supra NE MENDES Dir* do Depe fim ibal de Administração S Ss