| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 030/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO 7 RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 E Nº 022/97 ED -DECRETO - ARNO Es 9 Câmara Municipal de Registro Rea - Recsbido em DISPÓR SOBRE A aeminauação DO 3 a CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO E (ic: AMA RE TE, . CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº AX 030/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e e —õ— na SAMUEL MOREIRA DA SILVA - JUNIOR, Prefeito perdas, rm de Registro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: R ; Axtigo 1º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 030/93 e terá as atribuições previstas no artigo 105 da Lei Municipal nº 114/95: I) elaborar e implantar, rapes. de Lei, um Plano Muni- vipái-do Meio Ambient Sr cursos Naturais, que con- templará as necessi do conhecimento das caracte- rísticas e recursôs dos meios físicos é biológicos, de diagnóstico de sua utilização e definição de diretri- zes e princípio ecológicos, para o seu melhor aprovei- “» tamento no processo de desenvolvimento econômico e so- cial, e para a instalação de Plano Diretor e de Lei dê Zoneamento; II) definir, implantar e administrar espaços territoriais é, seus € mentes representativos e todos os ecossis- temas originais a serem protegidos, sendo a alteração a pe pr dos mesmos incluindo os -já existentes, permitidos somente por lei; j IT) adotar medidas nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor privado, para manter é promover o equi- líbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas, impe- dindo ou mitigando impactos ambientais negativos e re- cuperando o meio ambiente degradado; : estabelecer normas para concessões de direitos de pes- quisas,.de exploração ambiental e de manipulação gené- tica; ; v) realizar fiscálização em obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos que, direta 'ou indireta- mente possam causar degradação do meio ambiente, ado- tando medidas judiciais e administrativas de responsa- bilização dos causadores da poluição o PT ambiental; VI) promover a educação ambiental e a conscie zação aaa, blica sobre preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; VII) promover e manter o inventário e o mapeamento da cober tura vegetal remanescente visando a adoção de medidas PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO: C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO " RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 4 aut! 0 especiais de.proteção, bem como promover a recuperação = ! W.* das margens dos cursos d'água, lagos a nascentes, vi- sando a sua perenidade; : VIII) estimular, conservar e contribuir para recuperação da etação em áreas urbanas, com plantios de árvores, pH % preferencialmente frutíferas, objetivando especialmen- RA I€ te a consecução dos índices mínimos de cobertura vege- nv) ' tal; j IX) incentivar e auxiliar tecnicamente as associações ambientalistas constituídas na forma da lei, respeitan do-lhe a autonomia e independência de atuação; E E) proteger, preservar o restaúrar os processos ecológi- cos essenciais das espécies e dos ecossistemas, a adversidade e a integridade do patrimônio biológico e paisagístico do Município; proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domásticos, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecoló- gica, provoquem extinção de espécies ou submetam ani- mais à crueldade, fiscalizando a extração, captura, produção, transporte, | comercialização e consumo de pécimes e sub! tios ; | definir o uso e ocupação do solo, subsolo e águas atra vés dé planejamento que englobe diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes de gestão dos espa- ços com a participação da população socialmente nego- — Ciadas, respeitando a conservação da qualidade ambien- tal; , KIIZ) controlar e fiscalizar a produção, a estocagem de subs tâncias, o transporte, a comercialização e a utiliza- ção da técnicas, métodos e as instalações que compor- tem risco efetivo ou potencial para a saudável qualida de de vida e para o meio ambiente natural e de traba- lho, incluindo materiais geneticamente alterados pela ação humana, resíduos químicos e fontes de radioativi- dades; XIrv) requisitar a realização periódica de auditorias no sis " tema de controle de poluição e prevenção de risco de acidente das instalações de atividades de significati- vo potencial poluidor, incluindo a avaliação detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualidade física, química e biológica dos recursos ambientais, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população afeta- da; . =v) incontivar a intogração das escolas, instituiçãos de pesquisa e associações civis, nos esforços para garan- tir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no e R xI us HI ad ambiente de trabalho, no desenvolviment. á utiliza- ção de fontes de energia alternativas, toluentes , de tecnologias poupadoras de energia; XVI) discriminar per leis as finalidades para empreendimen tos já iniciados ou concluídos sem licenciamento ea recuperação da área de degradação, segundo critérios e | aStonsa dsfinidos pelos CIGÃOS SONPORAGESS . PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO +... C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 À Artigo 2º - Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente será constituído por de 12 (doze) membros titulares sendo: ; ad À > e 1). 03 (três) representantes da Prefeitura Municipal; f - II) 01 (um) representante da Divisão Regional Agrícola (MAG:!N de Registro - DIRA; III) 01 (um) representante do Departamento Estadual de Proteção aos. Recursos Naturala-DERN; Iv) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vala do Ribeira; v) 01 (tum) representante do Departamento de Águas « e Energia Elétrica-DAEE; vI) 01 (um) representante da Polícia Florestal; VII) 01 (um) representante da Associação Comercial, Indus trial e Agropscuária de Registro - ACIAR; E VIII) 02 (dois) representantes de associações de Mora- dores, 8 1º - Para cada titular poderá ser indicado 01 (um) suplêfitê"da mesma categoria, h $ 2º - No caso de afastamento temporário ou permanente o suplente assumirá automaticamente, o $ 3º - Os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por 01 (uma) única vez e por igual período. 4º - A função de membro. do Conselho é considerada de interesse público e não será remunerada, S 5º — Caberá aos representantes da Prefeitura Municipal a presidência e vice-presidência do Conselho. * - Artigo 3º - As entidades citadas nos ítens II a VI indicarão seus representantes através de ofício. Parágrafo Único - cáso haja mais indicação do que vaga para o ítem VI; caberá do Departamento Municipal de obras e ssrviços Urbanos e Rurais, organizar reunião com as associações para a eleição do representante e/ou seu suplente. Artigo 4º - o Conselho poda "do Meio Ambiente reunir-se-á, ordinariamente 02 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO... C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 x , : y $ *º - Poderá o Poder Executivo delegar . competência ao opar vanato Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Rurais as providências para a composição e instituição do 1º Conselho Municipal do Meio Ambiente. ad “5 S 2º - Se dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do chamamento através da imprensa oficial tio município, não forem indicados todos os representantes, fica o Prefeito Municipal autorizado a escolher e nomear os membros para fazerem parte do conselho, devendo os mesmos pertencerem à área específica da entidade ou grupo de entidades que não atenderem à convocação. : Artigo 5º - cada membro do Conselho terá direito a 01 (um) voto, cabendo ao Presidente, além do votôó comum, o de Doe core bem como a prerrogativa de deliberar "ad referendum" do Plenário. 6º - A organização e funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente serão disciplinados no seu Regimento Integre a Artigo 7º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 246 de 12 de novembro Ei 1996. Bi À PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 12 de junho de 1997,- ' Prefeito Municipa Reg. e Pub, na data supra NEILE MENDES Dir* do Dep“ içipar de Administração Gâmara Municipal do Registro " . ! df