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norma nº 22/1997

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 030/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
7 RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277
E Nº 022/97
ED -DECRETO -
ARNO Es 9
Câmara Municipal de Registro Rea
- Recsbido em DISPÓR SOBRE A aeminauação DO
3 a CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
E (ic: AMA RE TE, . CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
AX 030/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e e —õ—
na SAMUEL MOREIRA DA SILVA - JUNIOR, Prefeito
perdas, rm de Registro, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
R ; Axtigo 1º - O Conselho Municipal do Meio
Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 030/93 e terá as
atribuições previstas no artigo 105 da Lei Municipal nº 114/95:
I) elaborar e implantar, rapes. de Lei, um Plano Muni-
vipái-do Meio Ambient Sr cursos Naturais, que con-
templará as necessi do conhecimento das caracte-
rísticas e recursôs dos meios físicos é biológicos, de
diagnóstico de sua utilização e definição de diretri-
zes e princípio ecológicos, para o seu melhor aprovei-
“» tamento no processo de desenvolvimento econômico e so-
cial, e para a instalação de Plano Diretor e de Lei dê
Zoneamento;
II) definir, implantar e administrar espaços territoriais
é, seus € mentes representativos e todos os ecossis-
temas originais a serem protegidos, sendo a alteração
a pe pr dos mesmos incluindo os -já existentes,
permitidos somente por lei; j
IT) adotar medidas nas diferentes áreas de ação pública e
junto ao setor privado, para manter é promover o equi-
líbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental,
prevenindo a degradação em todas as suas formas, impe-
dindo ou mitigando impactos ambientais negativos e re-
cuperando o meio ambiente degradado; :
estabelecer normas para concessões de direitos de pes-
quisas,.de exploração ambiental e de manipulação gené-
tica; ;
v) realizar fiscálização em obras, atividades, processos
produtivos e empreendimentos que, direta 'ou indireta-
mente possam causar degradação do meio ambiente, ado-
tando medidas judiciais e administrativas de responsa-
bilização dos causadores da poluição o PT
ambiental;
VI) promover a educação ambiental e a conscie zação aaa,
blica sobre preservação, conservação e recuperação do
meio ambiente;
VII) promover e manter o inventário e o mapeamento da cober
tura vegetal remanescente visando a adoção de medidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO:
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO "
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aut! 0 especiais de.proteção, bem como promover a recuperação
= ! W.* das margens dos cursos d'água, lagos a nascentes, vi-
sando a sua perenidade; :
VIII) estimular, conservar e contribuir para recuperação da
etação em áreas urbanas, com plantios de árvores,
pH % preferencialmente frutíferas, objetivando especialmen-
RA I€ te a consecução dos índices mínimos de cobertura vege-
nv) ' tal; j
IX) incentivar e auxiliar tecnicamente as associações
ambientalistas constituídas na forma da lei, respeitan
do-lhe a autonomia e independência de atuação; E
E) proteger, preservar o restaúrar os processos ecológi-
cos essenciais das espécies e dos ecossistemas, a
adversidade e a integridade do patrimônio biológico e
paisagístico do Município;
proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos
os animais silvestres, exóticos e domásticos, vedadas
as práticas que coloquem em risco sua função ecoló-
gica, provoquem extinção de espécies ou submetam ani-
mais à crueldade, fiscalizando a extração, captura,
produção, transporte, | comercialização e consumo de
pécimes e sub! tios ; |
definir o uso e ocupação do solo, subsolo e águas atra
vés dé planejamento que englobe diagnóstico, análise
técnica e definição de diretrizes de gestão dos espa-
ços com a participação da população socialmente nego-
— Ciadas, respeitando a conservação da qualidade ambien-
tal;
, KIIZ) controlar e fiscalizar a produção, a estocagem de subs
tâncias, o transporte, a comercialização e a utiliza-
ção da técnicas, métodos e as instalações que compor-
tem risco efetivo ou potencial para a saudável qualida
de de vida e para o meio ambiente natural e de traba-
lho, incluindo materiais geneticamente alterados pela
ação humana, resíduos químicos e fontes de radioativi-
dades;
XIrv) requisitar a realização periódica de auditorias no sis
" tema de controle de poluição e prevenção de risco de
acidente das instalações de atividades de significati-
vo potencial poluidor, incluindo a avaliação detalhada
dos efeitos de sua operação sobre a qualidade física,
química e biológica dos recursos ambientais, bem como
sobre a saúde dos trabalhadores e da população afeta-
da; .
=v) incontivar a intogração das escolas, instituiçãos de
pesquisa e associações civis, nos esforços para garan-
tir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no
e R
xI
us
HI
ad
ambiente de trabalho, no desenvolviment. á utiliza-
ção de fontes de energia alternativas, toluentes ,
de tecnologias poupadoras de energia;
XVI) discriminar per leis as finalidades para empreendimen
tos já iniciados ou concluídos sem licenciamento ea
recuperação da área de degradação, segundo critérios e |
aStonsa dsfinidos pelos CIGÃOS SONPORAGESS .
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À Artigo 2º - Ao Conselho Municipal do Meio
Ambiente será constituído por de 12 (doze) membros titulares
sendo: ;
ad À > e 1). 03 (três) representantes da Prefeitura Municipal;
f - II) 01 (um) representante da Divisão Regional Agrícola
(MAG:!N de Registro - DIRA;
III) 01 (um) representante do Departamento Estadual de
Proteção aos. Recursos Naturala-DERN;
Iv) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros
e Arquitetos do Vala do Ribeira;
v) 01 (tum) representante do Departamento de Águas « e
Energia Elétrica-DAEE;
vI) 01 (um) representante da Polícia Florestal;
VII) 01 (um) representante da Associação Comercial, Indus
trial e Agropscuária de Registro - ACIAR; E
VIII) 02 (dois) representantes de associações de Mora-
dores,
8 1º - Para cada titular poderá ser indicado
01 (um) suplêfitê"da mesma categoria,
h $ 2º - No caso de afastamento temporário ou
permanente o suplente assumirá automaticamente,
o $ 3º - Os membros do Conselho Municipal do
Meio Ambiente terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por 01 (uma) única vez e por igual período.
4º - A função de membro. do Conselho é
considerada de interesse público e não será remunerada,
S 5º — Caberá aos representantes da
Prefeitura Municipal a presidência e vice-presidência do
Conselho.
*
- Artigo 3º - As entidades citadas nos ítens II
a VI indicarão seus representantes através de ofício.
Parágrafo Único - cáso haja mais indicação do
que vaga para o ítem VI; caberá do Departamento Municipal de
obras e ssrviços Urbanos e Rurais, organizar reunião com as
associações para a eleição do representante e/ou seu suplente.
Artigo 4º - o Conselho poda "do Meio
Ambiente reunir-se-á, ordinariamente 02 (duas) vezes por semestre
e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
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x
,
: y $ *º - Poderá o Poder Executivo delegar
. competência ao opar vanato Municipal de Obras e Serviços Urbanos
e Rurais as providências para a composição e instituição do 1º
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
ad “5 S 2º - Se dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data do chamamento através da imprensa oficial
tio município, não forem indicados todos os representantes, fica o
Prefeito Municipal autorizado a escolher e nomear os membros para
fazerem parte do conselho, devendo os mesmos pertencerem à área
específica da entidade ou grupo de entidades que não atenderem à
convocação.
: Artigo 5º - cada membro do Conselho terá
direito a 01 (um) voto, cabendo ao Presidente, além do votôó
comum, o de Doe core bem como a prerrogativa de deliberar "ad
referendum" do Plenário.
6º - A organização e funcionamento do
Conselho Municipal do Meio Ambiente serão disciplinados no seu
Regimento Integre a
Artigo 7º - Esta Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 246 de 12 de novembro Ei 1996.
Bi À
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 12 de junho de 1997,-
'
Prefeito Municipa
Reg. e Pub, na data supra
NEILE MENDES
Dir* do Dep“ içipar de Administração
Gâmara Municipal do Registro
" . ! df

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