| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS A DIRIGIREM VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 ISTRO -DECRETO nº 029/97 - E 443 AUTORIZA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS A DI- RIGIREM VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA : , Artigo 1º - Os funcionários ou servidores A tod PR municipais, que forem devidamente credenciados pelo Departamento Municipal de Administração, ficam autorizados a dirigir veículos com capacidade de carga até 1 tonelada, exceto ambulância, pertencentes à frota de veículos desta Prefeitura. Artigo 2º - A utilização dos veículos só poderá ocorrer para uso exclusivo a serviço da Prefeitura Municipal de Registro que deverá ser retirado e entregue nas dependências da mesma, diariamente, no início e no fim dos serviços. Artigo 3º - A - autorização de que trata o ' artigo 1º pomente será concedida aos funcionários ou servidores. públicos municipais que possuírem Carteira Nacional de Habilitação dentro do período de validade. Artigo 4º - É vedada a entrega do veículo a terceiros, assim como o transporte de pesscas e objetos não autorizados, responsabilizando-se o funcionário ou servidor público municipal pela boa conservação do | mesmo, ficando responsável, por qualquer dano ou infração ocorrido com o veículo sob sua tutela, mediante a comprovação de culpabilidade. e , $ 1º - o funcionário mságel ppiE público municipal que for credenciado, ficará qa veículo recebido, obrigando-se a vistoriá-lo antes Ê 1a ilização, sob pena de cer responsabilizado por eventidEs avarias nele produzidas, devendo constar obrigatoriamente tanto e resultado de vistoria bem como qualquer avaria, além da . conferência e confirmação da validade da documentação exigida legalmente, em impresso pesa para tal tim ») i Ca tes $ 2º - Em caso de acidente com o veículo, é vedado ao funcionário ou servidor credenciado, formalizar qualquer tipo de acordo com o terceiro, sob pena de estar,, implicitamente. assumindo 'a responsabilidade. Ç p "+ PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSE ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 Y Artigo 5º - A Prefeitura, responsabiliza-se pa abastecimento e conservação mecânica do veículo cedido, vendo o controle ser feito pela tomada de quilômetros percorridos “ e horas utilizádas, no início e fim dos serviços, mediante registro em impresso próprio da Prefeitura. ! Artigo 6º - Somente serão credenciados funcionários ou servidores com vencimentos superiores ao cargo de motorista. Artigo 7º - A Prefeitura bem como o funcionário ou servidor, a «ualquer tempo, poderá cancelar o credenciamento, mediante comunicação por escrito, Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 10 de julho de 1997.- , ' SAMUEL MORRIRA DA SILVA JUNIOR ' Prefeito Munitipal EN Reg. e Pub. na data supra x NET MENDES Dir* do Dep* cipal de administrakão Câmara Municipal de Registro Ê ARQUIVE-SE ! va BRR E À