br-locleg corpus explorer

← Registro (SP)

norma nº 29/1997

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-07-10
EmentaAUTORIZA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS A DIRIGIREM VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2497

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277
ISTRO -DECRETO nº 029/97 -
E 443 AUTORIZA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS A DI-
RIGIREM VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA
DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA :
, Artigo 1º - Os funcionários ou servidores
A tod PR municipais, que forem devidamente credenciados pelo
Departamento Municipal de Administração, ficam autorizados a
dirigir veículos com capacidade de carga até 1 tonelada, exceto
ambulância, pertencentes à frota de veículos desta Prefeitura.
Artigo 2º - A utilização dos veículos só
poderá ocorrer para uso exclusivo a serviço da Prefeitura Municipal
de Registro que deverá ser retirado e entregue nas dependências da
mesma, diariamente, no início e no fim dos serviços.
Artigo 3º - A - autorização de que trata o
' artigo 1º pomente será concedida aos funcionários ou servidores.
públicos municipais que possuírem Carteira Nacional de Habilitação
dentro do período de validade.
Artigo 4º - É vedada a entrega do veículo a
terceiros, assim como o transporte de pesscas e objetos não
autorizados, responsabilizando-se o funcionário ou servidor
público municipal pela boa conservação do | mesmo, ficando
responsável, por qualquer dano ou infração ocorrido com o veículo
sob sua tutela, mediante a comprovação de culpabilidade.
e , $ 1º - o funcionário mságel ppiE público
municipal que for credenciado, ficará qa veículo
recebido, obrigando-se a vistoriá-lo antes Ê 1a ilização,
sob pena de cer responsabilizado por eventidEs avarias nele
produzidas, devendo constar obrigatoriamente tanto e resultado de
vistoria bem como qualquer avaria, além da . conferência e
confirmação da validade da documentação exigida legalmente, em
impresso pesa para tal tim ») i Ca
tes $ 2º - Em caso de acidente com o veículo, é
vedado ao funcionário ou servidor credenciado, formalizar qualquer
tipo de acordo com o terceiro, sob pena de estar,, implicitamente.
assumindo 'a responsabilidade. Ç p
"+ PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA JOSE ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277
Y Artigo 5º - A Prefeitura, responsabiliza-se
pa abastecimento e conservação mecânica do veículo cedido,
vendo o controle ser feito pela tomada de quilômetros percorridos
“ e horas utilizádas, no início e fim dos serviços, mediante registro
em impresso próprio da Prefeitura.
! Artigo 6º - Somente serão credenciados
funcionários ou servidores com vencimentos superiores ao cargo de
motorista.
Artigo 7º - A Prefeitura bem como o
funcionário ou servidor, a «ualquer tempo, poderá cancelar o
credenciamento, mediante comunicação por escrito,
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 10 de julho de 1997.-
,
' SAMUEL MORRIRA DA SILVA JUNIOR
' Prefeito Munitipal
EN Reg. e Pub. na data supra
x
NET MENDES
Dir* do Dep* cipal de administrakão
Câmara Municipal de Registro
Ê ARQUIVE-SE
! va
BRR E À

open original →