| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1997 |
| Date | 1997-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 TRO «. DECRETO Nº 033/97 - Fal e À o 200746 08997 22 E 3 36 DISPÓE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS =: FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Regiztro, Egtado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA : Artigo 1º - A concessão de diárias aos funcionários e servidores da Administração Pública Municipal, com o objetivo de compensar as despesas com alimentação e hospedagem, far-se-á de acordo com as disposições deste Decreto. Parágrafo Único - A diária poderá ser concedida ao funcionário ou servidor que se deslocar temporária e eventualmente para fora do municípic, no desempenho de suas atribuições, relacionadas com o cargo ou função. Artigo 2º - O valor da diária será expresso em quantidades de Unidade Fiscal de Referência (UFIR), e decomposto em frações que se denominam PERNOITE e REFEIÇÃO, de acordo com a seguinte tabela: [ - Diretores de Departamentos e Assessores Diretos do Prefeito Municipal. DIÁRIA UFIR Pernoite B7,84 Refeição 18,66 II - Ocupantes de cargos de Direção e Encarregaturas Assessorias e ocupantes de cargos ou funções cujo provimento exijam diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente. DIÁRIA VEIR Pernoite 54,90 refeição 13,17 III - Ocupantes das demais funções não abrangidos pelas categorias anteriores. Pernoite 43,92 Refeição 10,38 DIÁRIA UFIR Ny / a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 Artigo 3º - As diárias serão calculadas computando-se a data e o horário da partida da sede do funcionário ou servidor e da data e o horário do retorno a Registro, e os pagamentos serão efetuados de acordo com os seguintes critérios: I- Pagamento de Hospedagem - quando em viagem houver necessidade de pernolte em outras cidades; II- Pagamento de duas refeições - quando em viagem que abranja os periodos usuais de refeições, ou seja, viagem iniciada antes das 12:00 horas e chegada a Registro após as 21:00 ho- cas; TII- Pagamento de uma refeição - quando em viagem que abranja apenas um dos períodos usuais de refeição, ou seja, viagem iniciada antes das 12:00 horas e chegada a Registro após as 13:30 horas, ou ainda viagem iniciada antes das 19:30 horas « chegada a Registro após as 21:00 horas. Artigo 4º - O funcionário ou servidor que fizer jus à diária deverá apresentar relatório circunstanciado, aprovado pelo Diretor do Departamento , do qual, obrigatoriamente, deverá constar: 1- Motivo do deslocamento; II- Datas e horários de saída e retorno. Artigo Sº - O pagamento da diária poderá ser antecipado, tendo em vista o prazo provavel do deslocamento, segundo a natureza e a extensão do serviço a ser realizado, podendo ser feito nas próprias unidades de despesa, desde que haja numerário para tanto. ” gs 1º - Nenhuma antecipação poderá ser superior a cinco diárias integrais, que compreende um pernoite e duas refeições cada diária. 8 2º - O relatório e a prestação de contas deverão ser enviados para a unidade de despesa, informando-se a quantia recebida por antecipação e a diferença à receber ou repor, até o quinto dia útil subsequente à data do retorno. $ 3º - Nos casos de deslocamento por períodos prolongados, far-se-á por adiantamentos de viagens, devendo o responsável pelo adiantamento, proceder à prestação de contas, de acordo com a legislação especifica. Artigo 6º - Nenhum funcionário ou servidor poderá perceber, a título de diárias, quantia superior a cinquenta por cento de sua retribuição mensal, salvo em casos excepcionais, com autorização prévia do Prefeito Municipal através de portaria, até o limite máximo da retribuição mensal do funcionário ou servidor. ra | PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 Parágrafo Único = As autoridades competentes para autorizar os deslocamentos com direito as diárias, deverão adotar medidas cabíveis a film. de ser vbservado o limite estabelecido neste artigo, sob pena de responsabilidade funcíonal, Artigo 7º - É vedado conceder diária com objetivo de remunerar outros encargos ou serviços. Artigo 8º - O funcionário ou servidor que receber diária indevidamente ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, será obrigado a restituí-la de uma só vez, sujeitando-se, ainda, a punição disciplinar na forma da Lei. Artigo 9º - A autoridade que conceder ou arbitrar diárias, em desacordo com as normas estabslecidas neste Decreto, responderá, solidariamente com o funcionário ou servidor, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, a punição disciplinar. Artigo 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigt ontrário, especialmente o Decreto nº 200/96 de 03 de janeirc PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 07 de agosto de 1297.- ) e E) MOREIRA DA SILVA JÚNIOR prefeito Municipal Reg. e Pub. na data supra MENDES nãl de Administração