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norma nº 33/1997

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 33 / 1997
Date 1997-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277
TRO «. DECRETO Nº 033/97 -
Fal e À o
200746 08997 22 E 3 36 DISPÓE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
=: FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA ADMINIS-
TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Regiztro, Egtado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA :
Artigo 1º - A concessão de diárias aos
funcionários e servidores da Administração Pública Municipal, com o
objetivo de compensar as despesas com alimentação e hospedagem,
far-se-á de acordo com as disposições deste Decreto.
Parágrafo Único - A diária poderá ser
concedida ao funcionário ou servidor que se deslocar temporária e
eventualmente para fora do municípic, no desempenho de suas
atribuições, relacionadas com o cargo ou função.
Artigo 2º - O valor da diária será expresso
em quantidades de Unidade Fiscal de Referência (UFIR), e decomposto
em frações que se denominam PERNOITE e REFEIÇÃO, de acordo com a
seguinte tabela:
[ - Diretores de Departamentos e Assessores Diretos do Prefeito
Municipal.
DIÁRIA UFIR
Pernoite B7,84
Refeição 18,66
II - Ocupantes de cargos de Direção e Encarregaturas Assessorias e
ocupantes de cargos ou funções cujo provimento exijam diploma de
nível universitário ou habilitação profissional correspondente.
DIÁRIA VEIR
Pernoite 54,90
refeição 13,17
III - Ocupantes das demais funções não abrangidos pelas categorias
anteriores.
Pernoite 43,92
Refeição 10,38
DIÁRIA UFIR Ny
/
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277
Artigo 3º - As diárias serão calculadas
computando-se a data e o horário da partida da sede do funcionário
ou servidor e da data e o horário do retorno a Registro, e os
pagamentos serão efetuados de acordo com os seguintes critérios:
I- Pagamento de Hospedagem - quando em viagem houver necessidade
de pernolte em outras cidades;
II- Pagamento de duas refeições - quando em viagem que abranja
os periodos usuais de refeições, ou seja, viagem iniciada
antes das 12:00 horas e chegada a Registro após as 21:00 ho-
cas;
TII- Pagamento de uma refeição - quando em viagem que abranja
apenas um dos períodos usuais de refeição, ou seja, viagem
iniciada antes das 12:00 horas e chegada a Registro após as
13:30 horas, ou ainda viagem iniciada antes das 19:30 horas «
chegada a Registro após as 21:00 horas.
Artigo 4º - O funcionário ou servidor que
fizer jus à diária deverá apresentar relatório circunstanciado,
aprovado pelo Diretor do Departamento , do qual, obrigatoriamente,
deverá constar:
1- Motivo do deslocamento;
II- Datas e horários de saída e retorno.
Artigo Sº - O pagamento da diária poderá ser
antecipado, tendo em vista o prazo provavel do deslocamento,
segundo a natureza e a extensão do serviço a ser realizado, podendo
ser feito nas próprias unidades de despesa, desde que haja
numerário para tanto.
” gs 1º - Nenhuma antecipação poderá ser
superior a cinco diárias integrais, que compreende um pernoite e
duas refeições cada diária.
8 2º - O relatório e a prestação de contas
deverão ser enviados para a unidade de despesa, informando-se a
quantia recebida por antecipação e a diferença à receber ou repor,
até o quinto dia útil subsequente à data do retorno.
$ 3º - Nos casos de deslocamento por períodos
prolongados, far-se-á por adiantamentos de viagens, devendo o
responsável pelo adiantamento, proceder à prestação de contas, de
acordo com a legislação especifica.
Artigo 6º - Nenhum funcionário ou servidor
poderá perceber, a título de diárias, quantia superior a cinquenta
por cento de sua retribuição mensal, salvo em casos excepcionais,
com autorização prévia do Prefeito Municipal através de portaria,
até o limite máximo da retribuição mensal do funcionário ou
servidor. ra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO
RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277
Parágrafo Único = As autoridades competentes
para autorizar os deslocamentos com direito as diárias, deverão
adotar medidas cabíveis a film. de ser vbservado o limite
estabelecido neste artigo, sob pena de responsabilidade funcíonal,
Artigo 7º - É vedado conceder diária com
objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.
Artigo 8º - O funcionário ou servidor que
receber diária indevidamente ou em desacordo com as normas
estabelecidas neste Decreto, será obrigado a restituí-la de uma só
vez, sujeitando-se, ainda, a punição disciplinar na forma da Lei.
Artigo 9º - A autoridade que conceder ou
arbitrar diárias, em desacordo com as normas estabslecidas neste
Decreto, responderá, solidariamente com o funcionário ou servidor,
pela reposição imediata da importância indevidamente paga,
sujeitando-se, ainda, a punição disciplinar.
Artigo 10 - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposigt ontrário,
especialmente o Decreto nº 200/96 de 03 de janeirc
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 07 de agosto de 1297.-
)
e
E) MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
prefeito Municipal
Reg. e Pub. na data supra
MENDES
nãl de Administração

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