| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEAMENTO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PLANALTO, SITUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER À VIÚVA MEEIRA, MARIA TIYO FUKAMATI E OUTROS. |
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Prefeitura Wunicipal de Registro Rua foté Antonio de Campos. ESO - Fone: (OIZ) BEI-6ETT CGE (NT) 45.685. STEIOOO!- 79 - Estado de São Pasto a - DECRETO Nº 049/97 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEAMENTO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PLANALTO, SITUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER À A VIÚVA MEEIRA, MARIA TIVO FUKAMATI E h 03 OUTROS . SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterada pela Lei nº 2.786/56, Lei 4.132/62 e Leis Municipais nºs 024/97, 025/97 e 026/97, e demais disposições legais aplicáveis e, CONSIDERANDO, prévio parecer da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS DE REGISTRO, CONSIDERANDO, que o loteamento denominado “JARDIM PLANALTO” é irregular, apesar de se encontrar efetivamente implantado, com ruas abertas, existindo nele inúmeras construções além de equipamentos urbanos, como rede de água, luz e telefone, dentre outros, CONSIDERANDO, que a atual situação do imóvel traz problemas de ordem social e urbanística à Administração Municipal, além de influir negativamente na arrecadação tributária, por se encontrarem os adquirentes de lotes sem titulação dominial, DECRETA: Artigo 1º -— Fica declarada de utilidade pública para fins de Desapropriação por interesse social e reloteamento, e que consta pertencer à viúva meeira e aos herdeiros de Tumelet Fukamati, que são: Maria Tiyo Fukamati, viúva; Eliana Miye Fukamati, separada judicialmente; Miriam Aiko Fukamati Iokomizo e seu marido, Marcos Tetsuo Iokomizo; Márcia Satie Oiwa e, seu marido, Julio Haruo OGiwa; Líncoln Seijí Fukamatí e s/m;/ Cristina Takatsuka Fukamati e Anibal Takeshiro Fukamati, solteiro, com outorga posterior de títulos de domínio a quem de direito, nos termos da legislação acima do Art. 44 da Lei nº 6.766/79, uma áre de terras onde antes se implantou o Loteamento Jardim Planalto, neste Município, descrita e configurada na planta e memorial anexos, os quais rubricados velo Sr. Prefeito Municipal, ficam fazendo parte integrante deste Decreto, descrita conforme segue: DESCRICÃO DA ÁREA: A referida área tem início no ponto 1, cravado no alinhamento da Avenida Marginal, donde segue com um rumo de 89º25'NN e uma distância de 158,00 metros, confrontando com a Vila Fátima até o ponto 2; Do ponto 2, o perímetro prossegue com uma distância de 67,00 metros e um rumo de 25º35'SW até o vonto 3, confrontando com a Vila Fátima; Do ponto 3%, o perímetro prossegue com um rumo de 27º50'SW e uma distância de 92,60 metros, confrontando com a Vila Fátima, até o ponto 4; Do ponto 4, qo perímetro prossegue com um rumo de 63º10'NW e uma distância de 47,00 metros até o ponto 5, confrontando com a Vila Fátima; Do ponto 5, o perimetro prossegue com um rumo de 28º20'SW e uma distância de 93,00 metros até o ponto €, confrontando com a Vila Fátima: Do ponto 6, o perímetro prossegue com um rumo de 79º25'NW e uma distância de 52,00 metros até o ponto 7, confrontando com a vila Fátima: Do ponto 7, o perímetro prossegue com um rumo de 26º35'NE a uma distância de 20,00 metros até o ponto 3, confrontando com a Rua Rio Branco! Do ponto 8. o perímetro prossegue com um rumo de 59º25'SE e uma distância de 96,00 metros até o ponto 9, confrontando com a Estrada das Areias: Do ponto 9, o perímetro prossegue com um rumo de 96º25'SE e uma distância de 35.40 metros até o ponto 10, confrontando com a Estrada das Areias: Do ponto 10, o perímetro prossegue com um rumo de G7º25'NE e uma distância de 197,00 metros até o vonto 12, confrontando com a Estrada das Areias; Do ponto 12, o perímetro prossegue com um rumo de 21º35'NE e uma distância de 206,00 metros até o ponto 1, que deu início a esta descrição, confrontando com a Faixa de Domínio do D.E.R.. encerrando uma área de 49.466,66 metros quadrados . Artigo 2º - O procedimento Administrativo ou Sudícial para a efetivação da desapropriação será feito em caráter de urgência, correndo as despesas deste Necreto por conta de dotação própria e deverão ser repassadas à terceiros nos termos do art. 40 da Lei 6.766/79 e Lei Municipal nº 024/97. Artigo 3º - Rste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, Levugadas as disposições esu conLrácio. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 03 de cuLubro de 1997.- 4 3 MOREIRA DA SILVA) JUNIOR Drefeito Municipal Reg. e data supra MENDES 1 de Administração Mes X