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norma nº 49/1997

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 49 / 1997
Date 1997-10-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEAMENTO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PLANALTO, SITUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER À VIÚVA MEEIRA, MARIA TIYO FUKAMATI E OUTROS.
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Prefeitura Wunicipal de Registro
Rua foté Antonio de Campos. ESO - Fone: (OIZ) BEI-6ETT
CGE (NT) 45.685. STEIOOO!- 79 - Estado de São Pasto
a
- DECRETO Nº 049/97 -
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E
RELOTEAMENTO, O LOTEAMENTO DENOMINADO
JARDIM PLANALTO, SITUADO NA ZONA URBANA
DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER À
A VIÚVA MEEIRA, MARIA TIVO FUKAMATI E
h 03 OUTROS .
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41,
alterada pela Lei nº 2.786/56, Lei 4.132/62 e Leis Municipais nºs
024/97, 025/97 e 026/97, e demais disposições legais aplicáveis e,
CONSIDERANDO, prévio parecer da COMISSÃO DE
REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS DE REGISTRO,
CONSIDERANDO, que o loteamento denominado
“JARDIM PLANALTO” é irregular, apesar de se encontrar efetivamente
implantado, com ruas abertas, existindo nele inúmeras construções
além de equipamentos urbanos, como rede de água, luz e telefone,
dentre outros,
CONSIDERANDO, que a atual situação do imóvel
traz problemas de ordem social e urbanística à Administração
Municipal, além de influir negativamente na arrecadação tributária,
por se encontrarem os adquirentes de lotes sem titulação dominial,
DECRETA:
Artigo 1º -— Fica declarada de utilidade
pública para fins de Desapropriação por interesse social e
reloteamento, e que consta pertencer à viúva meeira e aos herdeiros
de Tumelet Fukamati, que são: Maria Tiyo Fukamati, viúva; Eliana
Miye Fukamati, separada judicialmente; Miriam Aiko Fukamati
Iokomizo e seu marido, Marcos Tetsuo Iokomizo; Márcia Satie Oiwa e,
seu marido, Julio Haruo OGiwa; Líncoln Seijí Fukamatí e s/m;/
Cristina Takatsuka Fukamati e Anibal Takeshiro Fukamati, solteiro,
com outorga posterior de títulos de domínio a quem de direito, nos
termos da legislação acima do Art. 44 da Lei nº 6.766/79, uma áre
de terras onde antes se implantou o Loteamento Jardim Planalto,
neste Município, descrita e configurada na planta e memorial
anexos, os quais rubricados velo Sr. Prefeito Municipal, ficam
fazendo parte integrante deste Decreto, descrita conforme segue:
DESCRICÃO DA ÁREA: A referida área tem início no ponto 1, cravado
no alinhamento da Avenida Marginal, donde segue com um rumo de
89º25'NN e uma distância de 158,00 metros, confrontando com a Vila
Fátima até o ponto 2; Do ponto 2, o perímetro prossegue com uma
distância de 67,00 metros e um rumo de 25º35'SW até o vonto 3,
confrontando com a Vila Fátima; Do ponto 3%, o perímetro prossegue
com um rumo de 27º50'SW e uma distância de 92,60 metros,
confrontando com a Vila Fátima, até o ponto 4; Do ponto 4, qo
perímetro prossegue com um rumo de 63º10'NW e uma distância de
47,00 metros até o ponto 5, confrontando com a Vila Fátima; Do
ponto 5, o perimetro prossegue com um rumo de 28º20'SW e uma
distância de 93,00 metros até o ponto €, confrontando com a Vila
Fátima: Do ponto 6, o perímetro prossegue com um rumo de 79º25'NW e
uma distância de 52,00 metros até o ponto 7, confrontando com a
vila Fátima: Do ponto 7, o perímetro prossegue com um rumo de
26º35'NE a uma distância de 20,00 metros até o ponto 3,
confrontando com a Rua Rio Branco! Do ponto 8. o perímetro
prossegue com um rumo de 59º25'SE e uma distância de 96,00 metros
até o ponto 9, confrontando com a Estrada das Areias: Do ponto 9, o
perímetro prossegue com um rumo de 96º25'SE e uma distância de
35.40 metros até o ponto 10, confrontando com a Estrada das Areias:
Do ponto 10, o perímetro prossegue com um rumo de G7º25'NE e uma
distância de 197,00 metros até o vonto 12, confrontando com a
Estrada das Areias; Do ponto 12, o perímetro prossegue com um rumo
de 21º35'NE e uma distância de 206,00 metros até o ponto 1, que deu
início a esta descrição, confrontando com a Faixa de Domínio do
D.E.R.. encerrando uma área de 49.466,66 metros quadrados .
Artigo 2º - O procedimento Administrativo ou
Sudícial para a efetivação da desapropriação será feito em caráter
de urgência, correndo as despesas deste Necreto por conta de
dotação própria e deverão ser repassadas à terceiros nos termos do
art. 40 da Lei 6.766/79 e Lei Municipal nº 024/97.
Artigo 3º - Rste Decreto entrara em vigor na
data de sua publicação, Levugadas as disposições esu conLrácio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 03 de cuLubro de 1997.-
4
3 MOREIRA DA SILVA) JUNIOR
Drefeito Municipal
Reg. e data supra
MENDES
1 de Administração
Mes
X

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