| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO . C.G.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 , -DECRETO Nmº 051/97 - Roo preTOO CS TESTITUI O CONSELHO MUNICIPAL AGRÍCOLA ul COLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica instituído: o Conselho Municipal Agrícola de conformidade com o artigo. 104 da Lei Municipal nº 114/95 de 11/08/95, regulamentada pelô Decreto nº 245/96 de 12/11/96. . Artigo 2º - Fícam nomeados os membros titulares e seus suplentes: j I - Representante da Prefeitura Municipal Titular - Dr. PAULO HENRIQUE GARCIA DE ALENCAR Suplente - LEONIDES CRISTINO II - Representante Regional da Secretaria Estadual de Agricultura e, Abastecimento/Coordenadoria de Assistência Técnica Integral Titular - LUIZ ANTONIO DE CAMPOS PENTEADO “ Suplente - AGNALDO JOSÉ DE OLIVEIRA j : III - Representante do Departamento de Águas e Energia Elétrica DARE Titular - JOSÉ ROBERTO CASALLE Suplente - DORIVAL RIBEIRO Iv - Representantes do Sindicato Rural Patronal Titular - TASSUNIKO YAMADA Suplente - RANAE FUJIHARA V - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Registro Titular - EDICE NUNES DE OLIVEIRA . suplente - NELSON LOURENÇO É 1] VI - Representante de Associações e Cooperativas Rurais É Titular -JOÃO YUTAKA HANAOKA ” 4 Suplente - ARGEMIRO FELIPE GOMES ; X Ed é ARA aci tr — hoodia Da meg A eg e Di Tiga a dera y C.e.C. (MF) 45.685.872/0001-79 - ESTADO DE SÃO PAULO RUA JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS, 250 - FONE: (013) 821-6277 E) do (XIN Representante da Regional de Defesa Agropecuária/Coordena- doriá de Assigtência Técnica Integral Titular - NILTON FIDALGO PERES Suplente - GILMAR GILBERTO ALVES 03 CAL Artigo 3º - Os membros do conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o exercício de suas funções de caráter gratuito e considerado de relevante serviço público. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o Decreto nº 015/97 de 05 de junho de 1997, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 07 de outubro de 1997,- 1 8 MORETRA DA SILVA JUNTOR Prefeito Municipal Reg. e Pub. na data supra NEI MENDES Dir* do Depto Mun 1 de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO