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norma nº 53/1997

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 53 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA PARA COLETA DE ENTULHO RESIDENCIAL E COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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7 Riva fosé shstonto de Campos. ESO - Tone: (OS) FEI-GETT
CGE MZ) 45.685. EFEÍCON - PP - Estado de São Pasto
- DECRETO mº 053/97 -
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA PARA
y COLETA DE ENTULHO RESIDENCIAL E COMER-
Er CIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ç
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito
Mindcipai de Registro, Estado de São Paulo, no uso da suas
atribuições legais que lhe são conferidas s objetivando atender ao
disposto no artigo 82 e 109 da lei Orgânica do Município de
Registro.
DECRETA :
Artigo 1º - Fica estabelecida a cobrança de
tarifa para uso do caminhão Poli Guincho, referente a coleta de
entulho residencial e comercial
Parágrafo Único - Entende-se por entulho toda
material que não é oriundo das necessidades diárias de higiene
pessoal e comercial como por exemplo: restos de materiais de
construção e demolições, restos de ferragem, madeiras, materiais
graxosos, galhos de árvores, móveis, peças e acessórios sucateados,
entre outros.
Artigo 2º - Será cobrada a tarifa de 28,00
(vinte e oito) UFIR's - Unidade Fiscal de Keferência por período de
24:00 Horas.
Axtigo 3º - 0 gerenciamento será realizado
pelo “Departamento Municipal de Obras e Scrviços Urbanos e Rurais e
a arrecadação será em conta da Prefeitura Municipal de keqgistro.
Parágrato Único - A execução será realizada
através da apresentação da guia devidamente autenticada pelo órgão
recebedor, obedecendo a ordem de chegada do pedido.
Artigo 4º O valor da tarifa independe da
capacidade coroada ou rasa da caçamba.
Parágrafo Único - Sa ao término do período
que Lrata o artigo 2”, a caçamba não [or uLilizada, será recolhida
sem a devolução da tarifa. em eh
Axtigo 5" - Quando v equipamento não estiver
em funcionamento, por motivo de ordem mecânica, causando demora
superior a uma semana da daLa programada, o requerente poderá
solicitar a devolução da tarifa nominal paga.
Artigo 6º - A Lariia será vecolhida em guia
própria através das Agências Bancárias , locais ou Tesouraria
Municipai em Q4 (quatro) vias devendo ser apresentada uma via na
Seção de Protocolo do Departamento Municipal-de Administração para
a programação.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 003/94 de 12.01,94 e 013/91 de 25.02.94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 16 de outubro ds 1997,-
E MOREIRA DA SILVA TOR
Preteito Municipal
Reg. € Pub. data supra
NEI MENDES
Dir* do Depto Mipicip de Administração

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