| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA PARA COLETA DE ENTULHO RESIDENCIAL E COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2520 |
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7 Riva fosé shstonto de Campos. ESO - Tone: (OS) FEI-GETT CGE MZ) 45.685. EFEÍCON - PP - Estado de São Pasto - DECRETO mº 053/97 - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA PARA y COLETA DE ENTULHO RESIDENCIAL E COMER- Er CIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ç SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Mindcipai de Registro, Estado de São Paulo, no uso da suas atribuições legais que lhe são conferidas s objetivando atender ao disposto no artigo 82 e 109 da lei Orgânica do Município de Registro. DECRETA : Artigo 1º - Fica estabelecida a cobrança de tarifa para uso do caminhão Poli Guincho, referente a coleta de entulho residencial e comercial Parágrafo Único - Entende-se por entulho toda material que não é oriundo das necessidades diárias de higiene pessoal e comercial como por exemplo: restos de materiais de construção e demolições, restos de ferragem, madeiras, materiais graxosos, galhos de árvores, móveis, peças e acessórios sucateados, entre outros. Artigo 2º - Será cobrada a tarifa de 28,00 (vinte e oito) UFIR's - Unidade Fiscal de Keferência por período de 24:00 Horas. Axtigo 3º - 0 gerenciamento será realizado pelo “Departamento Municipal de Obras e Scrviços Urbanos e Rurais e a arrecadação será em conta da Prefeitura Municipal de keqgistro. Parágrato Único - A execução será realizada através da apresentação da guia devidamente autenticada pelo órgão recebedor, obedecendo a ordem de chegada do pedido. Artigo 4º O valor da tarifa independe da capacidade coroada ou rasa da caçamba. Parágrafo Único - Sa ao término do período que Lrata o artigo 2”, a caçamba não [or uLilizada, será recolhida sem a devolução da tarifa. em eh Axtigo 5" - Quando v equipamento não estiver em funcionamento, por motivo de ordem mecânica, causando demora superior a uma semana da daLa programada, o requerente poderá solicitar a devolução da tarifa nominal paga. Artigo 6º - A Lariia será vecolhida em guia própria através das Agências Bancárias , locais ou Tesouraria Municipai em Q4 (quatro) vias devendo ser apresentada uma via na Seção de Protocolo do Departamento Municipal-de Administração para a programação. Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 003/94 de 12.01,94 e 013/91 de 25.02.94. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 16 de outubro ds 1997,- E MOREIRA DA SILVA TOR Preteito Municipal Reg. € Pub. data supra NEI MENDES Dir* do Depto Mipicip de Administração