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norma nº 70/1998

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 70 / 1998
Date 1998-02-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEAMENTO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM IPÊ, SITUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE CONSTA PERTENCER À MÚCIO REZENDE DE MATTOS E HERDEIROS DE JOSÉ LUIZ SALTO E MARIA DE LOURDES ELIAS SALTO, AMBOS FALECIDOS, E ANTÔNIO LUIZ LIMA FURLAN.
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Prefeitura Municipal de Registro
Rua José Antonio de Campos, 250 - Fonk: (013) 821-6277
CGC (MP) 45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo
93
87 h - DECRETO nº 070/98 -
NA
nicipal da Registro DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
Câmara Mu , e DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E RELOTEA-
+ Recebido Ea ) MENTO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM IPÊ, SI-
TUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE
CONSTA PERTENCER À MÚCIO REZENDE DE MATTOS E
OS HERDEIROS DE JOSÉ LUIZ SALTO E MARIA DE
LOURDES ELIAS SALTO, AMBOS FALECIDOS, E
ANTÔNIO LUIZ LIMA FURLAR.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal
de Registro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 62, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado
com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterada pela Lei nº 2.786/56,
Lei 4,132/62 e Leis Municipais nºs 024/97, 025/97 e 026/97, e demais
disposições legais aplicáveis e,
CONSIDERANDO , prévio parecer da COMISSÃO DE
REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS DE REGISTRO,
CONSIDERANDO, que o loteamento denominado “JARDIM
IPÊ” é irregular, apesar de se encontrar efetivamente implantado, com
ruas abertas, existindo nele inúmeras construções além de equipamentos
urbanos, como rede de água, luz e telefone, dentre outros,
CONSIDERANDO, que a atual situação do imóvel traz
problemas de ordem social e urbanística à Administração Municipal, além
de influir negativamente na arrecadação tributária, por se encontrarem os
adquirentes de lotes sem titulação dominial,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para
fins de Desapropriação por interessc social ec relotcamento, ec que consta
pertencer à Múcio Rezende de Mattos e os herdeiros ds José Luiz Salto e
Maria de Lourdes Elias Salto, ambos falecidos, e Antônio Luiz Lima
Furlan, com outorga posterior de títulos de domínio a quem de direito,
nos termos da legislação acima do Art. 44 da Lei nº 6.766/79, uma área de
terras onde antes se implantou o Loteamento Jardim Ipê, neste Município,
descrita e configurada na planta e memorial anexos, os quais rubricados
pelo Sr. Prefeito Municipal, ficam fazendo parte integrante deste
Decreto, descrita conforme segue: DESCRIGAO DA ÁREA: A referida área tem
seu início no ponto 01, cravado no ei da rua Minas Gerais a 37,7
metros do eixo da rua Acre, de onde segue com uma distância de 41,52
metros e um rumo de 10º45'55” Sw até o ponto 02, confrontando com os
lotes da Vila Fátima; do ponto 02 o perímetro prossegue com uma distância
de 69,560 metros e um rumo de 60º37'35” NW até o ponto 03, confrontando
com a 2º Gleba da Vila Fátima; do ponto 3 o perímetro prossegue com uma
distância de 9,939 metros e um rumo de 80º33'20” NW até o ponto 04,
confrontando com a 2* Gleba da Vila Fátima; do ponto 04 o perímetro
prossegue com uma distância de 0,240 metros e um rumo de 09º20'09” NE até
o ponto 05, confrontando com a 2º Gleba da Vila Fátima; do ponto 05 o
perímetro prossegue com uma distância de 19,540 metros e um rumo de
80º14'30” NW até o ponto 06, confrontando com a 2* Gleba da Vila Fátima;
do ponto 06 o perímetro prossegue com uma distância de 12,528 metros e um
rumo de 07º19'16” SW até o ponto 07, confrontando com a 2º Gleba da Vila
Fátima; do ponto 07 o perímetro prossegue com uma distância de 0,882
metros e um rumo de 74º50'47"” SE até o ponto 08, confrontando com a 2*
Gleba da Vila Fátima; do ponto 08 o perímetro prossegue com uma distância
de 22,541 metros e um rumo de 06º43'12” sw até o ponto 09, confrontando
com a 2* Gleba da Vila Fátima; do ponto 09 o perímetro prossegue com uma
distância de 9,742 metros e um rumo de 05º37'11” sw até o ponto 10,
confrontando com a 2* Gleba da vila Fátima; do ponto 10 o perímetro
prossegue com uma distância de 20,101 metros e um rumo de 06º48'06" sW
até o ponto 11, confrontando com a 2º Gleba da Vila Fátima; do ponto 11
o perímetro prossegue pelo alinhamento da rua Rondônia, com uma distância
de 63,761 metros e um rumo de 79º09'22” NW até o ponto 12, confrontando
com a referida rua; do ponto 12 o perímetro prossegue com uma distância
de 29,691 metros e um rumo de 08º09'07” NWw até o ponto 13, confrontando
com a propriedade da Prefeitura Municipal de Registro; do ponto 13 o
perímetro prossegue com uma distância de 10,226 metros e um rumo de
09º21' 45” NW até o ponto 14, confrontando com a propriedade da Prefeitura
Municipal de Registro; do ponto 14 o perímetro prossegue com uma
distância de 33,965 metros e um rumo de 05º11'37” NW até o ponto 15,
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Registro; do
ponto 15 o perímetro prossegue com uma distância de 20,952 metros e um
rumo de 09º35'11” NW até o ponto 16, confrontando com a propriedade da
Prefeitura Municipal de Registro; do ponto 16 o perímetro prossegue com
uma distância de 25,122 metros e um rumo de 14º53'28" NW até o ponto 17,
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Registro; do
ponto 17 o perímetro prossegue com uma distância de 57,673 metros e um
rumo de 64º08'17” NE até o ponto 18, confrontando com a propriedade do
sr. Mário Yoshito Matsuzawa; do ponto 18 o perímetro prossegue com uma
distância de 08,285 metros e um rumo de 28º00'51” NW até o ponto 19,
confrontando com a propriedade do Sr. Mário Yoshito Matsuzawa; do ponto
19 o perímetro prossegue com uma distância de 20,143 metros e um rumo de
25º45'37" NW até o ponto 20, confrontando com a propriedade do Sr. Mário
voshito Matsuzawa; do ponto 20 o perímetro prossegue com uma distância ds
09,834 metros e um rumo de 32º31'01” NW até o ponto 21, confrontando com
a propriedade do Sr. Mário Yoshito Matsuzawa; do ponto 21 o perímetro
prossegue com uma distância de 10,215 metros e um rumo de 26º58'25” NW
até o ponto 22, confrontando com a propriedade do sr. Mário Yoshito
Matsuzawa; do ponto 22 o perímetro prossegue com uma distância de 9,897
metros e um rumo de 26º27'52” NW até o ponto 23, confrontando com a
propriedade do sr. Mário Yoshito Matsuzawa; do ponto 23, o perímetro
prossegue com uma distância de 49,968 metros e um rumo de 27º03'46" NW
até o ponto 24, confrontando com a propriedade do sr. Mário Yoshito
Matsuzawa; do ponto 24 o perímetro prossegue com uma distância de 24,556
metros e um rumo de 63º00'23” NE até o ponto 23, confrontando com a
propriedade do Espólio de Tumelet -Eukamati; do ponto 25 o perímetro 4
prossegue com uma distância de 19,751 metros e um rumo de 62º48'44" N 4
x SS
até o ponto 26, confrontando com a propriedade do Espólio de Tumelet
Fukamati; do ponto 26 o perímetro prossegue com uma distância de 25,113
metros e um rumo de 62º50'47” NE até o ponto 27, confrontando com
propriedade do Espólio de Tumelet Fukamatiz do ponto 27 o perímetro
prossegue com uma distância de 19,969 metros e um rumo de 27º07'33” SE
até o ponto 28, confrontando com a propriedade do Espólio de Tumelet
Fukamati; do ponto 28 o perímetro prossegue com uma distância de 39,781
metros e um rumo de 27º29'42” sE até o ponto 29, confrontando com a
propriedade do Espólio de Tumelet Fukamati; do ponto 29 o perímetro
prossegue com uma distância de 20,092 metros e um rumo de 26º35'22” sE
até o ponto 30, confrontando com a propriedade do Espólio de Tumelet
Fukamati; do ponto 30 o perímetro prossegue com uma distância de 5,935
metros e um rumo de 33º32'48” SE até o ponto 31, confrontando com a
propriedade do Espólio de Tumelet Fukamati; do ponto 31 o perimetro
prossegue com uma distância de 24,984 metros e um rumo de 77º29'06" sE
até o ponto 32, confrontando com a propriedade do Espólio de Tumelet
Fukamati; do ponto 32 o perímetro prossegue com uma distância de 32,780
metros e um rumo de 03º32'16” sw até o ponto 33, confrontando com a
propriedade da E.E.P.G. João Batista Pocci Jr; do ponto 33 o perímetro
prossegue com uma distância de 41,357 metros e um rumo de 22º57'17” sw
até o ponto 34, confrontando com a propriedade da E.E.P.G. João Batista
Pocci Jr; do ponto 34 o perímetro prossegue com uma distância de 39,722
metros e um rumo de 21º43'17” SsE até o ponto 35, confrontando com a
propriedade da E.E.P.G. João Batista Pocci Jr; do ponto 35 o perímetro
prossegue com uma distância de 75,000 metros e um rumo de 79º14'05" SE
até o ponto 01, que deu início a esta descrição, confrontando com a
propriedade da E.E.P.G. João Batista Pocci Jr., encerrando uma área de
26.253,041 metros quadrados. A área foi avaliada no valor simbólico de R$
1,00 (Um real), conforme Instrumento Particular de Acordo firmado entre
os proprietários e a Prefeitura Municipal de Registro.
Artigo 2º - o procedimento Administrativo ou
Judicial para a efetivação da desapropriação será feito em caráter de
urgência, correndo as despesas deste Decreto por conta de dotação própria
e deverão ser repassadas a terceiros nos termos do Art. 40 da Lei
6.766/79 e Lei Municipal nº 024/97.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 12 de fevereiro de 1998.-
TOR
Prefeito Municipal ARQUIVE-S3
Reg. e Pub. na data supra
Presidente
Dir* do Depto, Mu: 1 de Administração
18 1004 IP
iii R
>
Câmara Municigal do Registro
/

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