| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1998 |
| Date | 1998-03-11 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS-IPTU/TSU-98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ê Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antonio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277 « CIEG. (MP)45.685.872/0001-79 - Estado de São Paulo sh -DECRETO mº 079/98 PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOS TO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS-IPTU/TSU-98, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que, existem em nosso controle alguns carnês de IPTU/TSU-98 que não foram entregues em tempo hábil, ou seja até o dia do vencimento fixado; CONSIDERANDO que esses carnês não foram entregues em razão da enchente, que impossibilitou os funcionários da Prefeitura de atingirem as residências inundadas; DECRETA: Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento) ou a pis parcela, de IPTU/TSU-98 de 10/03/98 até 31/03/98, impreterivelmente para os contribuintes, cujas residências foram inundadas. Parágrafo 1º - O Contribuinte que não recebeu o carnê de IPTU/TSU-98 deverá procurar na Seção de Tributação para pagamento até a data prorrogada. Parágrafo 2º - Não tendo ocorrido o pagamento até a data prorrogada, serão cobrados os encargos legais previstos em lei. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGI + em 11 de março de 1998,- | aca Municipal do Registro SAMUEL SILVA JUNIOR Prefeito Municipãl RQUIVE-SE 964 02 p A Reg. e Pub data supra O at E Presidente NEILE MENDES ad Dir* do Depto Mu 1 de Administração pd N)