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← Registro (SP)

norma nº 82/2018

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 82 / 2018
Date 1998-03-30
EmentaREGULAMENTA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“ Prefeitura Municipal de Registro
= Rua José Anionio de Campos, 250 - Fone: (013) 821-6277
+ CGC (ME) 45.685.872/0001-79- Estado'de São'Paúlo 2º
-DECRETO wº 082/98 -
E
REGULAMENTA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS
ú jr TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E
' DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, Câmara Municipal de Registro
ARQUIVE-ST
Artigo 1º - Os contribuintes em RMS com a
Fazenda Municipal, relativamente a tributos inscritos em dívida
ativa, poderão parcelar o débito em até vinte e quatro prestações
mensais e consecutivas. Í
Artigo 2º - A autorização do parcelamento,
não desobrigará o interessado do pagamento de nenhum dos encargos
que recaem sobre a dívida.
Artigo 3º - O acordo será feito mediante
requerimento do interessado, e lavrado no Departamento Municipal de
Assuntos Jurídicos, mediante a apresentação da guia comprovando q
recolhimento das custas, despesas e encargos decorrentes do
parcelamento.
Parágrafo Único - peneficiar-se-ão das
condições excepcionais de parcelamento em vinte e quatro
prestações, os contribuintes que apresentarem seus requerimentos
até o prazo máximo de sessenta dias contados da data de publicação
do presente Decreto.
Artigo 4º - O atraso por mais de trinta dias
no pagamento de qualquer parcela do acordo, implicará em imediata
rescisão do parcelamento e execução judicial do saldo devedor,
independentemente de aviso ou notificação.
| o AB
Artigo 5º - O contribuinte devedor que
descumprir qualquer das condições estipuladas no termo de acordo
referido nos artigos anteriores, dando causa ao prosseguimento ou
início de execução, perderá o direíto de obter novo parcelamento,
tendo por objeto os tributos incluídos no acordo descumprido.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de março de 1998,-
|
MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal Gâmara Muniaipal «ia
ARQUIVE-S
Ay BEE
Reg. e Pub. na data supra E
, “ presidente
NEI
Dir* do Dep* Munic de Administração
fe

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