| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1998 |
| Date | 1998-09-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL- O.M.S.S, PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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Prefeitura Municipal de Registro Rua José Antonio de Campos, 250 - Fond: (013) 821-6277 CGC, (MF) 45.685.572/0001-79 - Estado de São Paulo 8º -DECRETO mº 108/98 - qo ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - O.M.8.9., PARA O EXERCÍCIO DE 1999. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, uzgando das atribuições legalmente conferidas, e com fundamento no Artigo 107 da Lei 4.320/64 e em especial da Lei Municipal nº 306/92 de 09 de Julho de 1992, DECRETA: Artigo 1º - O orçamento fiscal da ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL, para o exercício de 1998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.301.200,00 (Um Milhão, Trezentos e Um Mil e Duzentos Reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante contribuições da Prefeitura e Câmara Municipal de Registro e seus segurados, e demais fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes deste Decreto, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 1.245.200,00 1.2. - Receitas de Contribuições R$ 1.024.000,00 1.3. - Receita Patrimonial R$ 268.000,00 1.7. - Transferências Correntes R$ 3.500,00 1.9, - Qutras Receitas Correntes R$ 49.700,00 Z - RECEITAS DE CAPITAL R$ 56.000,00 2.3. - Amortização de Empréstimos R$ 56.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 1.301.200,00 . a e Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” e “Natureza da Daspesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: órgão: 04 — ATIVIDADE DE RECURSOS UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.03 - ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 15.07. - Administração R$ 145.000,00 15.82, - Previdência R$ 1.151.200,00 15.84. - Progr. de Formação do Patr. Serv. Publ, R$ 5.000,00 TOTAL Ê R$ 1.301.200,00 Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor em 1º Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 29 de setembro de 1998.- g DA|SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Reg. e Pub. na data supra NEILÊ KU MENDES Dir* do Depto Munycipal de Administração