| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2000 |
| Date | 2000-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO A TERCEIROS DO USO E EXPLORAÇÃO DOS PONTOS DE VENDAS LOCALIZADO NO CENTRO ESPORTIVO DE REGISTRO |
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i ., í . ' J ,, ~ . ~ 1 F 5 . . f/ t 1 Í1 it • i • r•· '. 1 · Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei, - LEI Nº 114/2000 - DlSJ>ÕE SOBU AlJTOJ.UZAÇÃO PARA CONCESSÃO A TERCEIROS DO USO E EXPLORAÇÃO DOS PONTOS DE VENDAS LOCALIZADOS NO CENTRO ESPORTIVO DE REGISTRO. ,,_'-·_> SAMUEL MOREIRA DA SILVA JúNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das a~·!buições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAmara Mwtlcipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a terceiros, mediw1te concorrência, o uso e exploração dos pontos de vendas localiza.dos no Centro Esportivo de Registro .. Paráa,-afo Único - Os pontos destinam-se à venda de refrigerantes, lanches, salgados, cervejas, doces e outros produtos, obedecidas as legislações Federal, Estadual e MWiicipaJ. Artigo 2° - A concessão será outorgada mediante Processo Licitatório, e contrato pelo perfodo de até 04 (quatro) w10s. Artigo 3° - Ao concessionário é vedada a transferência do contrato e sub- ' ',_ locação, bem como a venda de bebidas alcoólicas em dose. -o Al1igo 4° - Caberá ao concessionário a conservação do imóvel e atender a todas ns exigências dos poderes públicos. Art.lgo ~º - Ao Poder Executivo caberá a füicalização e a tributação, podendo cessar a concessão, a qualquer tem!)o, se comprovada qualquer irregularidade ou descumprimento do contrato. · Artigo 6° - Esta. Lei ent:i·w·á. em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 05 de janeiro de 2000.- J S~VAJUNIOR 'cipal Reg. e Pu ·WP\~~ ~\ AMAURIJ Diretor do Departan1ento M R de Administração