br-locleg corpus explorer

← Registro (SP)

norma nº 124/2000

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 2000
Date 2000-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO A TERCEIROS DO USO E EXPLORAÇÃO DOS PONTOS DE VENDAS LOCALIZADO NO CENTRO ESPORTIVO DE REGISTRO
native_id2734

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

i 
., 
í . 
' 
J 
,, 
~ . ~ 
1 F 5 . . f/ t 1 Í1 it • i • r•· '. 1 · 
Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta 
data foi promulgada e registrada a seguinte lei, 
- LEI Nº 114/2000 -
DlSJ>ÕE SOBU AlJTOJ.UZAÇÃO PARA 
CONCESSÃO A TERCEIROS DO USO E 
EXPLORAÇÃO DOS PONTOS DE VENDAS 
LOCALIZADOS NO CENTRO ESPORTIVO DE 
REGISTRO. 
,,_'-·_> SAMUEL MOREIRA DA SILVA JúNIOR, Prefeito Municipal de Registro, 
Estado de São Paulo, usando das a~·!buições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a CAmara Mwtlcipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei, 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a terceiros, mediw1te 
concorrência, o uso e exploração dos pontos de vendas localiza.dos no Centro Esportivo de Registro .. 
Paráa,-afo Único - Os pontos destinam-se à venda de refrigerantes, lanches, 
salgados, cervejas, doces e outros produtos, obedecidas as legislações Federal, Estadual e 
MWiicipaJ. 
Artigo 2° - A concessão será outorgada mediante Processo Licitatório, e 
contrato pelo perfodo de até 04 (quatro) w10s. 
Artigo 3° - Ao concessionário é vedada a transferência do contrato e sub-
' ',_ locação, bem como a venda de bebidas alcoólicas em dose. 
-o 
Al1igo 4° - Caberá ao concessionário a conservação do imóvel e atender a 
todas ns exigências dos poderes públicos. 
Art.lgo ~º - Ao Poder Executivo caberá a füicalização e a tributação, podendo 
cessar a concessão, a qualquer tem!)o, se comprovada qualquer irregularidade ou descumprimento do 
contrato. 
· Artigo 6° - Esta. Lei ent:i·w·á. em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 05 de janeiro de 2000.-
J 
S~VAJUNIOR 
'cipal 
Reg. e Pu ·WP\~~ 
~\ AMAURIJ 
Diretor do Departan1ento M 
R 
de Administração 

open original →