| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Registro/SP a “Semana do Hip Hop”, o “Dia do Movimento Cultural do Hip Hop” e o “Dia Municipal do Rap Nacional e das Batalhas de Rimas”, e dá outras providências. |
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1 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO E D I T A L Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei, LEI Nº 2.469 DE 11 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP A “SEMANA DO HIP HOP”, O “DIA DO MOVIMENTO CULTURAL DO HIP HOP” E O “DIA MUNICIPAL DO RAP NACIONAL E DAS BATALHAS DE RIMAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Registro/SP, a Semana do Hip Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 11 de agosto, destinada à promoção, valorização e difusão da cultura Hip Hop em suas diferentes expressões artísticas e sociais. Art. 2º. Fica instituído, no âmbito da Semana do Hip Hop, o Dia do Movimento Cultural do Hip Hop, a ser celebrado em 11 de agosto, reconhecendo a relevância do Hip Hop como instrumento de educação, inclusão social e valorização cultural. Art. 3º. Fica instituído, no Município de Registro/SP, o Dia Municipal do Rap Nacional e das Batalhas de Rimas, a ser celebrado anualmente em 06 de agosto, como forma de homenagear artistas, produtores culturais e coletivos que contribuem para a difusão do Rap e das batalhas de rima enquanto manifestações culturais de resistência, arte e cidadania. Art. 4º. As datas instituídas nesta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Registro/SP. Art. 5º. O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar e incentivar a realização de eventos, debates, oficinas, apresentações artísticas, batalhas de rima e demais atividades relacionadas à valorização da cultura Hip Hop, em parceria com coletivos, artistas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 11 de março de 2026. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Publ. na data supra SERGIO RODRIGUES DA CUNHA Secretário Municipal de Administração CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública Projeto de Lei nº 78/2025 de autoria do Vereador Jefferson Pecori Viana Assinado por 3 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/DC9D-8F5E-4C92-9CB5 e informe o código DC9D-8F5E-4C92-9CB5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DC9D-8F5E-4C92-9CB5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 11/03/2026 11:59:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 12/03/2026 08:41:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 12/03/2026 13:40:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://registro.1doc.com.br/verificacao/DC9D-8F5E-4C92-9CB5