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norma nº 70/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a inclusão da Seção VII ao Capítulo III do Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Registro, para dispor sobre as Frentes Parlamentares, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO
“VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA”
Rua Shitiro Maeji, 459 — Centro — Registro (SP) - CEP: 11.900-000
TEL / FAX (13) 3828-1100
www.registro.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº070/2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEÇÃO VII AO
CAPÍTULO Ill DO TÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, PARA
DISPOR SOBRE AS FRENTES PARLAMENTARES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HEITOR PEREIRA SANSÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
REGISTRO, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte;
RESOLUÇÃO;
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Registro passa a vigorar acrescido
da Seção VII ao Capítulo III do Título IV, com a seguinte redação:
Seção VIl — Das Frentes Parlamentares
Art. 133-A. Constitui Frente Parlamentar a agremiação suprapartidária composta
por, no mínimo, 3 (três) vereadores, destinada a promover o debate, o
aprimoramento da legislação municipal e o desenvolvimento de políticas públicas
sobre temas de relevante interesse social.
Art. 133-B. As Frentes Parlamentares serão constituídas por meio de Projeto de
Resolução, que definirá:
!- o nome e o objetivo da Frente;
!l — sua composição mínima;
!ll- o Coordenador, que representará a Frente perante a Mesa Diretora.
Parágrafo único. Poderão participar das atividades das Frentes
Parlamentares representantes da sociedade civil entidades de classe,
organizações públicas e privadas, desde que relacionadas ao objeto da
Frente.
Art. 133-C. Compete às Frentes Parlamentares:
!— promover debates, seminários, audiências públicas e estudos;
Il — propor medidas legislativas compatíveis com seu objeto;
Ill — acompanhar políticas públicas municipais relacionadas à sua finalidade;
IV — elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem encaminhados à
Mesa Diretora.
Art. 133-D. Cada vereador poderá propor até 2 (duas) Frentes Parlamentares por
legislatura e integrar, simultaneamente, no máximo 3 (três) Frentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO
“VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA”
Rua Shitiro Maeji, 459 — Centro — Registro (SP) - CEP: 11.900-000
TEL / FAX (13) 3828-1100
www.registro.sp.leg.br
Art. 133-E. As Frentes Parlamentares terão dura
prorrogáveis por igual
Legislatura.
ção de até 12 (doze) meses,
período, sendo automaticamente extintas ao término da
Parágrafo único. Concluídos os trabalhos,
deverá ser apresentado relatório
final das atividades à Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Registro, “VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA”, 17 de março de
2026.
HEITOR PEREIRA SANSÃO
PRESIDENTE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
SANDRA REGINA DE ALMEIDA NÚNES
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
HPS../sran- SL

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