| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da Seção VII ao Capítulo III do Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Registro, para dispor sobre as Frentes Parlamentares, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO “VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA” Rua Shitiro Maeji, 459 — Centro — Registro (SP) - CEP: 11.900-000 TEL / FAX (13) 3828-1100 www.registro.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº070/2026 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEÇÃO VII AO CAPÍTULO Ill DO TÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, PARA DISPOR SOBRE AS FRENTES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS HEITOR PEREIRA SANSÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte; RESOLUÇÃO; Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Registro passa a vigorar acrescido da Seção VII ao Capítulo III do Título IV, com a seguinte redação: Seção VIl — Das Frentes Parlamentares Art. 133-A. Constitui Frente Parlamentar a agremiação suprapartidária composta por, no mínimo, 3 (três) vereadores, destinada a promover o debate, o aprimoramento da legislação municipal e o desenvolvimento de políticas públicas sobre temas de relevante interesse social. Art. 133-B. As Frentes Parlamentares serão constituídas por meio de Projeto de Resolução, que definirá: !- o nome e o objetivo da Frente; !l — sua composição mínima; !ll- o Coordenador, que representará a Frente perante a Mesa Diretora. Parágrafo único. Poderão participar das atividades das Frentes Parlamentares representantes da sociedade civil entidades de classe, organizações públicas e privadas, desde que relacionadas ao objeto da Frente. Art. 133-C. Compete às Frentes Parlamentares: !— promover debates, seminários, audiências públicas e estudos; Il — propor medidas legislativas compatíveis com seu objeto; Ill — acompanhar políticas públicas municipais relacionadas à sua finalidade; IV — elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem encaminhados à Mesa Diretora. Art. 133-D. Cada vereador poderá propor até 2 (duas) Frentes Parlamentares por legislatura e integrar, simultaneamente, no máximo 3 (três) Frentes. CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO “VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA” Rua Shitiro Maeji, 459 — Centro — Registro (SP) - CEP: 11.900-000 TEL / FAX (13) 3828-1100 www.registro.sp.leg.br Art. 133-E. As Frentes Parlamentares terão dura prorrogáveis por igual Legislatura. ção de até 12 (doze) meses, período, sendo automaticamente extintas ao término da Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, deverá ser apresentado relatório final das atividades à Mesa Diretora. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Registro, “VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA”, 17 de março de 2026. HEITOR PEREIRA SANSÃO PRESIDENTE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: SANDRA REGINA DE ALMEIDA NÚNES SECRETÁRIA LEGISLATIVA HPS../sran- SL