| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 155, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ROM à PREF MUNIC LE REGISTRO PHONE MD. | BZ125€5 Aug, Za 2002 AS:Z5PM PL a a Antônio dé e Campos, 250 - Fone (013) 821-6277 C. (MF) 45.685.872/0001-79 -Estado de São Paulo EDITAL Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei, LEL COMPLEMENTAR Nº 002/99 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO AR TI- GO 155, DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 004/98, E DÁ »e OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito , “Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas | » por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou o ele » sanciona e promulga a seguinte Lei, Artigo 1º - O parágrafo 3º do artigo 155 da Lei Complementar nº 001/98, de 09 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: : vm “8 3º - “As pessoas ou estabelecimentos que vierem a se - instalar no município, nas “atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços o Poder Público Municipal poderá conceder unt prazo de cento & vinte dias, « título de experiência, mediante pagamento de taxa de localização, proporcional a esse período, solicitado mediante + Tequerimento, apresentado até o último dia de experiência, devendo o interessado providenciar a regulamentação definitiva de documento ou comunicar a desistência junto a Prefeitura, sem prejuízo das demais exigências legais”. g 4º “Esgotado o prazo do parágrafo 3º, e não providenciado a regularização, a pessoa ou o estabelecimento estará sujeito as penalidades”. Artigo 2º - Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SAMUEL DA SILVA JÚNIOR PREFEITURA ace DE RAE ETRO: 13 de outubro de 1999.-, Prefoito Municipal Reg. Pub. a jatassópra