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materia nº 70/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS
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PROJETO DE LEI Nº 070/17, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS E AUTARQUIAS. 
 LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca 
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei: 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal 
sanciona e promulga a presente lei. 
 Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Zacarias e Autarquias, um abono “natalino” no valor de R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete 
reais e noventa e oito centavos), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores, 
mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até 
o dia 30 de dezembro. 
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não 
se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins. 
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do 
tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a 
Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). 
Parágrafo ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância 
com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal 
autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do 
mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 070/17, que 
dispõe sobre a extensão do abono salarial de natal conferido no vale alimentação, que será 
concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Zacarias, e aos funcionários da 
Autarquia Municipal IPREMZAC.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e 
solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. 
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de 
elevado apreço. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita 
Ilustríssimo Senhor 
CÉLIO BAZAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias

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