| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 070/17, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS. LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino” no valor de R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até o dia 30 de dezembro. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 070/17, que dispõe sobre a extensão do abono salarial de natal conferido no vale alimentação, que será concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Zacarias, e aos funcionários da Autarquia Municipal IPREMZAC. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de elevado apreço. LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Ilustríssimo Senhor CÉLIO BAZAN D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias