br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-12-04
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal, a constituir Servidão Administrativa, amigável ou judicial, área de terra na sede do Município, e dá outras providências”.
native_id13

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N° 076/2017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017. 
“Autoriza o Executivo Municipal, a constituir Servidão 
Administrativa, amigável ou judicial, área de terra na sede do 
Município, e dá outras providências”. 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do município de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a constituir servidão 
administrativa, amigável ou judicial, em uma área de terra na sede do Município 
declarada de utilidade Pública através do Decreto de nº 131/17 de 01 de dezembro de 
2017, com a seguinte descrição localizada no município de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo; 
Finalidade: DESCRIÇÃO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA 
REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E REDE DE ÁGUAS
PLUVIAIS. 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP 
Matrícula: 15.175 
SERVIDÃO DE PASSAGEM (matricula 15.175): UMA FAIXA DE 
TERRAS, com área de 2.426,00 metros quadrados, ou seja 00,2426 hectares, com a 
denominação de “SITIO SÃO JOSÉ , no geral da Fazenda São Jeronimo, localizada no 
municio de Zacarias /SP e comarca de Buritama/SP, sem benfeitorias, compreendida 
dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
marco MP, cravado no limite das terras da Prefeitura Municipal de Zacarias e terras 
de José Zacarias, deste segue confrontando com as terras de José Zacarias e terras de 
Mario da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gotardo Verdeckim (matricula 15.189) 
respectivamente com o azimute de 113°06'26" e distancia de 462,88 metros até o 
marco M02, deste segue confrontando com terras da servidão da (matricula 15.189) 
com o azimute de 113°06'26" e distancia de 20.58 metros até o marco M05, cravado 
junto a divisa das terras de Mirai Gottardo Verdeckim, João Batista Almeida 
Verdeckim e Augusto Gottardo Camarin,(matricula 15.175), deste segue nesta 
confrontação com os seguintes azimutes e distancias: 279°03'04" e 20,59 metros até o 
marco M06, 293°06'28" e 61,46 metros até o marco M07, 153°14'24" e 19,18 metros 
até o marco M08, 243º14’24" e 5,00 metros até o marco M09, 333°14'24" e 25,11 
metros até o marco M10, 293°06'28" e 392,73 metros até o marco M11, cravado junto 
a divisa de terras do Loteamento Residencial " José Verdeckim", deste segue nesta 
confrontação com o azimute de 05°56'21" e distância de 5,23 metros até o marco MP, 
ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Finalidade: DESCRIÇÃO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA REDE 
COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS. 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP 
Matrícula: 15.189 
SERVIDÃO DE PASSAGEM (matricula 15.189): UMA FAIXA DE TERRAS, com 
área de 374,00 metros quadrados, ou seja, 00,0374 hectares, com a denominação de 
“SITIO ARRIBADA II , no geral da Fazenda São Jeronimo, localizada no municio de 
Zacarias /SP e comarca de Buritama/SP, sem benfeitorias, compreendida dentro das 
seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M02, 
cravado no limite da divisa das terras da servidão da matricula 15.175 e terras de Mario 
da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gottardo Verdeckim, deste segue 
confrontando com terras de Mario da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gottardo 
Verdeckim, com os seguintes azimutes e distancias: 99°03'04" e 76,93 metros até o 
marco M03, 189°03'04" e 5,00 metros até o marco M04, 279°03'04"e 56,97 metros até 
o marco M05, cravado junto a divisa de terras da propriedade de Mirai Gottardo 
Verdeckim, João Batista Almeida Verdeckim e Augusto Gottardo Camarin, deste 
segue confrontando com a servidão da matricula 15.175 com o azimute de 293°06'28" 
e distancia de 20,58 metros até o marco M02, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Art. 2o A faixa de servidão caracterizada no artigo anterior 
destinasse a instalação de galeria de aguas pluviais e de esgoto sanitário, para 
atendimento de nossa população. 
Art. 3o
 O proprietário e/ou possuidor da área atingida pelo ônus 
da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com 
a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida 
área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer 
construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e 
transitar com veículos pesados. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, “Paço Municipal Aldo Oliva”, aos 
quatro (04) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
 LUCINÉIA ZACARIAS 
 Prefeita 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 076/17, que autoriza o Executivo Municipal a constituir Servidão 
Administrativa, amigável ou judicial, área de terra na sede o Município, e dá outras 
providências. 
Tal processo faz-se necessário devido a necessidade de passagem 
da rede coletora de esgoto e rede de galerias de águas pluviais, diante da autorização 
do proprietário inclusive carta de anuência (anexo), sendo a que área foi declarada de 
utilidade pública, consta o registro da servidão de passagem das redes no registro do 
CRI de Buritama nº 15.175 (matrícula anexa), mas não foi aceito por parte da Sabesp 
que exige escritura registrada específica da passagem, pra isso precisamos desta lei 
para que possamos registrar através de escritura pública. 
 Isto posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja 
analisada e estudada, obtendo deliberação favorável em sua íntegra. 
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande 
estima e apreço. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Vossa Senhoria 
CELIO BAZAN 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
ZACARIAS (SP)

open original →