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materia nº 80/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 576/06 de 18 de agosto de 2016, e dá outras providencias;
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LEI COMPLEMENTAR Nº.080/17 de 04 DEZEMBRO DE 2017 
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 576/06 de 18 de 
agosto de 2016, e dá outras providencias; 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. - Acrescenta o § 7º, no artigo 14 da Lei Complementar nº 576 
de 18 de agosto de 2006. 
“ARTIGO 14º” 
[...] 
§ 7º – O Regime Próprio de Previdência Social de Zacarias poderá constituir reserva com as 
sobras provenientes da taxa de administração para custeio das despesas do exercício, cujos 
valores serão utilizados para os mesmos fins nos exercícios seguintes e aplicados em conta 
específica. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias 
do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o projeto de lei n.º 080/17, que 
dispõe alteração da Lei Complementar 576/2006, mais especificamente acrescentando o §7º no 
artigo 14º, possibilitando que a sobra dos valores referentes aos 2% destinados ao IPREMZAC 
possa ser aplicada e utilizada nos exercícios seguintes.
Em razão da legalidade, já garantida por várias decisões dos Tribunais de 
Contas dos Estados, mostra-se legal a utilização da sobra do valor de 2% da taxa de 
administração, para a sua utilização em exercício seguinte. 
 Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e 
solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. 
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos 
de elevado apreço. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita 
Ilustríssimo Senhor 
CÉLIO BAZAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias 

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