| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 576/06 de 18 de agosto de 2016, e dá outras providencias; |
| native_id | 17 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº.080/17 de 04 DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 576/06 de 18 de agosto de 2016, e dá outras providencias; LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. - Acrescenta o § 7º, no artigo 14 da Lei Complementar nº 576 de 18 de agosto de 2006. “ARTIGO 14º” [...] § 7º – O Regime Próprio de Previdência Social de Zacarias poderá constituir reserva com as sobras provenientes da taxa de administração para custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os mesmos fins nos exercícios seguintes e aplicados em conta específica. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o projeto de lei n.º 080/17, que dispõe alteração da Lei Complementar 576/2006, mais especificamente acrescentando o §7º no artigo 14º, possibilitando que a sobra dos valores referentes aos 2% destinados ao IPREMZAC possa ser aplicada e utilizada nos exercícios seguintes. Em razão da legalidade, já garantida por várias decisões dos Tribunais de Contas dos Estados, mostra-se legal a utilização da sobra do valor de 2% da taxa de administração, para a sua utilização em exercício seguinte. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de elevado apreço. LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Ilustríssimo Senhor CÉLIO BAZAN D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias