| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com a secretaria da criança, família e bem estar social |
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CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fonc (0186) 94-1070 - ZACARI - SP PROJETO LEI Nº 83/94 APROVADO. Em S-s5ã0 Extraordinária: E VOrO = VOTOS NÃU | ÃO qoaio [17 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARI A DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BSM ESTAR SOCIAL. olizel, Prefeito Municipal de Zacarias u- sando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DZ ZACARIAS em sessão de 10 de Maio de 1994, aprovou e ele sanciona e promulga a se / guinte Lei: ARTIGO 1º - Fica O Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a secretaria da -Criança, Família e Bem Estar social, inclusive termos aditivos/e ou de reti-ratificação que se fizerem necessário à implatação e desenvolvi - mento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da ! população com problemática específica. ARTIGO 2º - Os projetos a que se refere o artigo a terior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Cr ança, Família e Bem Estar Social. ARTIGO 3º - O convênio a que se refere a presente / Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alogado. ARTIGO 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou crédito suplementares, a serem cobertos com recursos provinientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados* se necessário, v ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de pu blicação, revogaas as disposições em contráro, Prefeitura Municipal de Za ias 07 de Maio de 1994 SUBA f