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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 005/18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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DateStatusTurnoTexto
2018-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia P PROJETO DE LEI Nº. 005/18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”.

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PROJETO DE LEI Nº. 005/18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ 
BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das 
atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a 
seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo 
relacionada, na área de assistência social: 
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio................R$ 17.172,00 
TOTAL DA SUBVENÇÃO......................................................................................... R$ 17.172,00 
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no 
Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. 
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do 
orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após 
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em 
vigor. 
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos 
recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo. 
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não 
aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir 
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 02 de janeiro de 2018. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de 
fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei nº. 005/18, que em suma dispõe: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ 
BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS 
A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de 
subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à 
prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
A concessão de subvenção fica condicionada à celebração de convênio entre a 
entidade beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as obrigações e 
responsabilidades das partes. 
Do ponto visto econômico não é interessante para o Município criar serviços 
próprios nesse aspecto, justamente porque a despesa teria uma proporção bem maior, levando em 
conta os custos para instalação, contratação de pessoal e manutenção, consoante o disposto no artigo 
26 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa 
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, 
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de 
elevado apreço. 
Atenciosamente, 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Ilmo. Senhor 
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias 
Nesta

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