PROJETO DE LEI Nº. 005/18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ
BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a
seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo
relacionada, na área de assistência social:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio................R$ 17.172,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO......................................................................................... R$ 17.172,00
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no
Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em
vigor.
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos
recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não
aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 02 de janeiro de 2018.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº. 005/18, que em suma dispõe: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ
BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de
subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à
prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
A concessão de subvenção fica condicionada à celebração de convênio entre a
entidade beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as obrigações e
responsabilidades das partes.
Do ponto visto econômico não é interessante para o Município criar serviços
próprios nesse aspecto, justamente porque a despesa teria uma proporção bem maior, levando em
conta os custos para instalação, contratação de pessoal e manutenção, consoante o disposto no artigo
26 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Ilmo. Senhor
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta