br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PREMIAÇÃO DA 5ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA
native_id29

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PREMIAÇÃO DA 5ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N° 06 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO A EFETUAR PREMIAÇÃO DA 5ª CORRIDA 
PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME 
ESPECIFICA” 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e 
eu sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, 
em até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria 
de gênero masculino e feminino da 5ª Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que 
realizar-se-á no 10 de março de 2018, em comemoração ao 26° aniversário de emancipação 
política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue: 
MASCULINO: 
1° lugar: 250,00 
2° lugar: 200,00 
3° lugar: 150,00 
4° lugar: 100,00 
5° lugar: 50,00 
FEMININO: 
1° lugar: 250,00 
2° lugar: 200,00 
3° lugar: 150,00 
4° lugar: 100,00 
5° lugar: 50,00 
Art. 2°. As despesas de execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte 
e sete (27) do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2018). 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei nº. 06/2018, que em suma dispõe: "DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A PREMIAÇÃO DA 5ª 
CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” 
Essa corrida de pedestres já é tradição em nosso Município. Já 
incorporou-se à nossa cultura esportiva local, Quando se coloca uma criança para participar 
de uma competição esportiva saudável, cria-se nela um sentimento de valor e dignidade que 
só tende a lhe formar o seu bom caráter. Uma pessoa que pratica esporte tem mais chances de 
ser uma pessoa saudável, física e psicologicamente. Quanto mais saúde, menos remédios, 
menos doenças e mais qualidade de vida. visto que os organizadores e os participantes estão 
mesmo focados é na promoção da saúde e do esporte como vetor para que ela seja plenamente 
alcançada. A premiação é só um detalhe para os bem-intencionados. 
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o 
Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, hão de 
aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências 
protestos de elevado apreço. 
Atenciosamente, 
__________________________________ 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeito Municipal 
Ilustríssimo Senhor 
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias.
ZACARIAS/SP.

open original →