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PROJETO DE LEI Nº 065/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
“ESTABELECE NOVA DELIMITAÇÃO DE AVENIDA NO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS. ”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias APROVA e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a nova delimitação da avenida do Município
de Zacarias, conforme segue (planta anexa):
Parágrafo único: Fica denominada de Av. 12 de Março a estrada
Vicinal Zacarias – Buritama, entre a Rua São Paulo, com a Estrada Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16)
dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 065/17,
estabelece nova delimitação de avenida no município de Zacarias e dá outras
providências correlatas.
O presente projeto de Lei prevê delimitação da avenida, uma vez que a Lei nº
232/98 de 17 de agosto de 1998, denominou avenida de 12 de março, mais não citou que o
trecho pertencia a estrada municipal Zacarias – Buritama, por isso necessidade de enviar
novamente e projeto de lei para delimitar o trecho entre a rua são Paulo e estrada municipal,
conforme croqui em anexo.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e
solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Aproveito a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de
elevado apreço.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita
Ilustríssimo Senhor
CÉLIO BAZAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
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