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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2018
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
QUE ESPECÍFICA, REGULAMENTA AS SUAS
ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal de Zacarias no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam reclassificadas as referências dos cargos públicos de Monitor de Atividade
Recreativa, constantes no anexo I da presente Lei Complementar.
Paragrafo Único. As atribuições e as novas referências do referido cargo seguem anexas a esta
Lei, alterando o anexo I e III da Lei Complementar 641/2007.
Art. 2º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei, no PPA (Plano Plurianual),
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas
na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no
exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Zacarias – SP, 05 de março de 2018.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
ANEXO I
RECLASSFIFICAÇÃO DOS CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QUANT DENOMINAÇÃO C/H REF. QUANT DENOMINAÇÃO C/H REF.
02 Monitor de atividades
recreativas
30 H/S 11 02 Monitor de atividades
recreativas
35
H/S
21
ANEXO II
ATRIBUIÇOES DE DO CARGO DE MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS
Cargo:
MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS
Descrição Sumária
• promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao
desenvolvimento da saúde física do público atendido.
Descrição Detalhada
* elaborar projetos e executar atividades recreativas junto as crianças, adolescentes, adultos e idosos;
* promover atividades lúdicas;
* coordenar setores de recreação;
* administrar materiais e equipamentos para recreação;
* executar as atividades de recreação junto ao Departamento de Educação;
* executar as atividades de recreação junto ao Departamento de Esporte e Lazer;
* promover campeonatos, torneios, jogos e outras atividades como meio de integração social da comunidade;
* Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Especificações
Carga horária: 35 h/s
Escolaridade: Superior – Educação Fisica
Experiência: Nenhuma
Complexidade: Média
Iniciativa: Alta
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixa
Responsabilidade/Patrimônio: Baixa
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Media
Responsabilidade/Supervisão: Média
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando a reclassificação de
cargo no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal com a finalidade de
melhorar o atendimento à demanda de serviços públicos, bem como adequar a real situação do
cargo de monitor de atividade recreativa.
O presente projeto de Lei visa suprir uma lacuna normativa a medida que a Lei
nº 806/2010 que criou o cargo de monitor de atividades recreativas não regulamentou as
atribuições a serem desenvolvidas pelos servidores que viessem exercer referida função.
Logo, a aprovação do presente projeto possibilitará a normatização das
atividades a serem desempenhadas pelos monitores de atividades recreativas, permitindo uma
melhor adequação do trabalho desenvolvido, com o cumprimento da função realmente
definida, evitando assim possíveis desvios de função.
Outrossim, o referido projeto alterou a referência anteriormente designada para
o cargo a fim de remunerar de maneira justa e adequada os servidores que ocupam o cargo, à
medida que desenvolvem trabalho de responsabilidade, especialmente com crianças e idosos,
com funções correlatas a de professor de educação física, tanto que necessitam de
conhecimentos específicos para exercerem suas funções, já que o cargo exige formação em
educação física.
Pelas razões expostas, encaminhamos para a apreciação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do
propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços de atendimento à nossa
população.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)
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