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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECÍFICA, REGULAMENTA AS SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Adiada discussão e votação. P RETIRADO PARA ESTUDO E ANÁLISE JURÍDICA DO SETOR EXECUTIVO

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2018 
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS 
QUE ESPECÍFICA, REGULAMENTA AS SUAS 
ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal de Zacarias no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc 
 FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1.º Ficam reclassificadas as referências dos cargos públicos de Monitor de Atividade 
Recreativa, constantes no anexo I da presente Lei Complementar. 
Paragrafo Único. As atribuições e as novas referências do referido cargo seguem anexas a esta 
Lei, alterando o anexo I e III da Lei Complementar 641/2007.
Art. 2º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei, no PPA (Plano Plurianual), 
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas 
na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, suplementadas se necessário. 
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no 
exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
 Zacarias – SP, 05 de março de 2018. 
 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
ANEXO I 
RECLASSFIFICAÇÃO DOS CARGOS 
SITUAÇÃO ATUAL 
 
SITUAÇÃO NOVA 
QUANT DENOMINAÇÃO C/H REF. QUANT DENOMINAÇÃO C/H REF. 
02 Monitor de atividades 
recreativas 
30 H/S 11 02 Monitor de atividades 
recreativas 
35 
H/S 
21 
ANEXO II 
ATRIBUIÇOES DE DO CARGO DE MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS 
Cargo: 
MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS 
Descrição Sumária 
• promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao 
desenvolvimento da saúde física do público atendido. 
Descrição Detalhada 
* elaborar projetos e executar atividades recreativas junto as crianças, adolescentes, adultos e idosos; 
* promover atividades lúdicas; 
* coordenar setores de recreação; 
* administrar materiais e equipamentos para recreação; 
* executar as atividades de recreação junto ao Departamento de Educação; 
* executar as atividades de recreação junto ao Departamento de Esporte e Lazer; 
* promover campeonatos, torneios, jogos e outras atividades como meio de integração social da comunidade; 
* Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Especificações 
Carga horária: 35 h/s
Escolaridade: Superior – Educação Fisica 
Experiência: Nenhuma 
Complexidade: Média 
Iniciativa: Alta 
Esforço Físico: Médio 
Esforço Mental: Médio 
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixa 
Responsabilidade/Patrimônio: Baixa 
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Media 
Responsabilidade/Supervisão: Média 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando a reclassificação de 
cargo no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal com a finalidade de 
melhorar o atendimento à demanda de serviços públicos, bem como adequar a real situação do 
cargo de monitor de atividade recreativa. 
 O presente projeto de Lei visa suprir uma lacuna normativa a medida que a Lei 
nº 806/2010 que criou o cargo de monitor de atividades recreativas não regulamentou as 
atribuições a serem desenvolvidas pelos servidores que viessem exercer referida função. 
 Logo, a aprovação do presente projeto possibilitará a normatização das 
atividades a serem desempenhadas pelos monitores de atividades recreativas, permitindo uma 
melhor adequação do trabalho desenvolvido, com o cumprimento da função realmente 
definida, evitando assim possíveis desvios de função. 
 Outrossim, o referido projeto alterou a referência anteriormente designada para 
o cargo a fim de remunerar de maneira justa e adequada os servidores que ocupam o cargo, à 
medida que desenvolvem trabalho de responsabilidade, especialmente com crianças e idosos, 
com funções correlatas a de professor de educação física, tanto que necessitam de 
conhecimentos específicos para exercerem suas funções, já que o cargo exige formação em 
educação física. 
Pelas razões expostas, encaminhamos para a apreciação dos Senhores 
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do 
propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços de atendimento à nossa 
população. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
 
A Sua Excelência o Senhor 
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
MD. Presidente da Câmara Municipal 
ZACARIAS (SP)

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