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PROJETO DE LEI Nº 009/18, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1170/14, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COM DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PENÁPOLIS - DAEP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUCINÉIA ZACARIAS, PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1170, que autoriza o poder
executivo municipal a celebrar contrato de prestação de serviços com Departamento
Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP, e dá outras providencias
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo
Oliva", aos cinco (05) dias do mês de março (03) de dois mil e dezoito (2018).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 09/2018,
revoga a lei municipal nº 1170/14, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar Contrato de Prestação de Serviços com Departamento Autônomo de Água e
Esgoto de Penápolis - DAEP e dá outras providencias.
A Lei que objetivamos a revogação, tinha como finalidade a autorização
do poder legislativo para que Poder Executivo Municipal assinasse contrato de
prestação de serviços com autarquia municipal de Penápolis, com objetivo
desenvolver ações conjuntas e integradas, visando proteger o meio ambiente por
meio da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis, mas o
município tinha custo para levar o pneus até cidade Penápolis, sendo que nos dias
atuais o município os entrega na cidade Buritama, e com isso ficou desnecessário
manter o convênio com o DAEP.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Zacarias – SP, 05 de março de 2018.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Vossa Senhoria
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
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