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PROJETO DE LEI NO
015/18, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
“FICA ALTERADO O PARAGRAFO 4º DA LE1 1298/2018, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, COM
INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1o
- A Lei 1.298/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.......
§1º...........
§2º.........
§3º..........
§ 4° - Para efeito deste benefício serão considerados como funcionários púbicos
municipais:
I - o ocupante de cargo de provimento efetivo ou aquele funcionário que tenha
adquirido estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT
II - os ocupantes de cargo de provimento em comissão;
III - contratados temporariamente.
IV – Professores substitutos. ”
Art. 2o
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias de cada um dos entes da administração, suplementadas, se necessário.
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao primeiro (01) dia
do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
LUCINÉIA ZACARIAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº015/2018, que dispõe sobre a inclusão dos professores substitutos no rol dos beneficiários
do programa de alimentação municipal (ticket).
Para garantia do interesse público, bem como da estrita legalidade, considera-se
funcionários públicos os professores substitutos, para efeito de recebimento do programa de
alimentação municipal (ticket).
O valor recebido pelo professor substituto seguirá estritamente o que se encontra
no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei 1.298/15, sendo: o funcionário receberá, à título de vale
alimentação, sobre o dia efetivamente trabalhado. No caso específico, ou seja, dos professores
substitutos, somente receberão caso substituam, e receberão por essas substituições, apenas.
Eis as razões que justificam a necessidade de aprovação do presente projeto.
Atenciosamente.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)
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