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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaFICA ALTERADO O PARAGRAFO 4º DA LE1 1298/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, COM INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — FICA ALTERADO O PARAGRAFO 4º DA LE1 1298/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, COM INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PROJETO DE LEI NO
 015/18, DE 28 DE MARÇO DE 2018. 
 
“FICA ALTERADO O PARAGRAFO 4º DA LE1 1298/2018, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, COM 
INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Art. 1o
 - A Lei 1.298/15 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º....... 
§1º........... 
§2º......... 
§3º.......... 
§ 4° - Para efeito deste benefício serão considerados como funcionários púbicos 
municipais: 
I - o ocupante de cargo de provimento efetivo ou aquele funcionário que tenha 
adquirido estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT 
II - os ocupantes de cargo de provimento em comissão; 
III - contratados temporariamente. 
IV – Professores substitutos. ” 
 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias de cada um dos entes da administração, suplementadas, se necessário. 
Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao primeiro (01) dia 
do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015). 
 
LUCINÉIA ZACARIAS 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei 
nº015/2018, que dispõe sobre a inclusão dos professores substitutos no rol dos beneficiários 
do programa de alimentação municipal (ticket). 
Para garantia do interesse público, bem como da estrita legalidade, considera-se 
funcionários públicos os professores substitutos, para efeito de recebimento do programa de 
alimentação municipal (ticket). 
O valor recebido pelo professor substituto seguirá estritamente o que se encontra 
no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei 1.298/15, sendo: o funcionário receberá, à título de vale 
alimentação, sobre o dia efetivamente trabalhado. No caso específico, ou seja, dos professores 
substitutos, somente receberão caso substituam, e receberão por essas substituições, apenas. 
Eis as razões que justificam a necessidade de aprovação do presente projeto. 
Atenciosamente. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
ZACARIAS (SP) 

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