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PROJETO DE LEI Nº 018/18 DE 02 DE ABRIL DE 2018.
“Altera o artigo 11º, inciso I, alínea “a”, alargando o limite de edificação ”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Lei 1246/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.......
I - ...........
A) Proceder à edificação de casa de alvenaria com a cobertura em telha,
tendo no mínimo 36 (trinta seis) e no máximo 110 (centos e dez) metros quadrados de construção, devendo a
mesma ser iniciada no prazo máximo de 01 (ano) ano e inteiramente concluída no prazo máximo de 04 anos,
ambos contados da assinatura do contrato administrativo de compromisso de doação de imóvel. ”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dois (2) dias do mês
de abril (4), do ano de dois mil e dezoito (2018)
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 018/2018, que
altera a Lei 1246/2015, em seu artigo 11º, inciso I, alínea “A”.
Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem como escopo aumentar a permissão para
edificação nos lotes doados em razão da Lei 1246/2015. É assim, pois se faz necessário para se adequar a real
necessidade habitacional dos ganhadores, bem como em virtude da nova medição realizada.
A metragem máxima de 69 metros quadrados, fora assim estipulada em razão de que as
edificações até 70 metros quadrados são isentas de Contribuição Social sobre obra.
Entretanto, a nova realidade verificada por esta municipalidade faz com que a Lei seja alterada,
para se adequar a realidade, bem como não trazer transtornos aos ganhadores dos lotes supracitados.
Eis assim, as razões que justificam a necessidade de aprovação do presente projeto.
Atenciosamente.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)
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