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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaAltera o artigo 11º, inciso I, alínea “a”, alargando o limite de edificação
native_id38

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Altera o artigo 11º, inciso I, alínea “a”, alargando o limite de edificação

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PROJETO DE LEI Nº 018/18 DE 02 DE ABRIL DE 2018. 
“Altera o artigo 11º, inciso I, alínea “a”, alargando o limite de edificação ”. 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - A Lei 1246/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 11....... 
I - ........... 
A) Proceder à edificação de casa de alvenaria com a cobertura em telha, 
tendo no mínimo 36 (trinta seis) e no máximo 110 (centos e dez) metros quadrados de construção, devendo a 
mesma ser iniciada no prazo máximo de 01 (ano) ano e inteiramente concluída no prazo máximo de 04 anos, 
ambos contados da assinatura do contrato administrativo de compromisso de doação de imóvel. ” 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dois (2) dias do mês 
de abril (4), do ano de dois mil e dezoito (2018) 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 018/2018, que 
altera a Lei 1246/2015, em seu artigo 11º, inciso I, alínea “A”. 
Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem como escopo aumentar a permissão para 
edificação nos lotes doados em razão da Lei 1246/2015. É assim, pois se faz necessário para se adequar a real 
necessidade habitacional dos ganhadores, bem como em virtude da nova medição realizada. 
A metragem máxima de 69 metros quadrados, fora assim estipulada em razão de que as 
edificações até 70 metros quadrados são isentas de Contribuição Social sobre obra. 
Entretanto, a nova realidade verificada por esta municipalidade faz com que a Lei seja alterada, 
para se adequar a realidade, bem como não trazer transtornos aos ganhadores dos lotes supracitados. 
Eis assim, as razões que justificam a necessidade de aprovação do presente projeto. 
Atenciosamente. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor 
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
ZACARIAS (SP) 

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