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materia nº 66/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 91.000,00 (noventa um mil reais).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade.
2017-10-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão e encaminhada para plenário.
2017-10-16 Proposição encaminhada ao Presidente — Proposição aceita pelo presidente e encaminhada para a comissão.

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 PROJETO DE LEI Nº066/2017 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na 
importância de até R$ 91.000,00 (noventa um mil reais). 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições 
que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 91.000,00 (noventa um 
mil reais) para suplementação do setor, cuja classificação é a seguinte: 
02 PODER EXECUTIVO 
0201 D M Administração e Controladoria 
020102 Setor Administração 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
04122000220040000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0026 R$ 14.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0202 D M Educação 
020204 Setor Ensino Superior 
12 Educação 
12364 Ensino Superior 
123640003 Infraestrutura em Educação 
12364000320170000 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0078 R$ 10.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0203 D M Saúde 
020301 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 
10301000420200000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC 
0104 R$ 26.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0204 D M Cultura, Desporto e Lazer 
020401 Setor Cultura 
13 Cultura 
13392 Difusão Cultural 
133920005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
13392000520230000 MANUTENÇÃO CULTURA 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0152 R$ 10.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0205 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
020501 Setor Gabinete Social 
08 Assistência Social 
08244 Assistência Comunitária 
082440006 Infraestrutura em Gestão Social 
08244000620260000 MANUTENÇÃO GABINETE SOCIAL 
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0177 R$ 8.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0205 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
020503 Setor Fundo M Criança e do Adolescente 
08 Assistência Social 
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
082430006 Infraestrutura em Gestão Social 
08243000620290000 MANUTENÇÃO DO FMCA 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0188 R$ 6.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0206 D M Obras e Serviços Públicos 
020601 Setor Obras e Serviços Urbanos 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
15452000720310000 MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0199 R$ 11.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0207 D M Agricultura e Trabalho 
020701 Setor Trabalhador 
11 Trabalho 
11334 Fomento ao Trabalho 
113340008 Infraestrutura em Desenvolvimento 
11334000820350000 MANUTENÇÃO TRABALHADOR 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0226 R$ 4.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0207 D M Agricultura e Trabalho 
020702 Setor Agricultura 
20 Agricultura 
20605 Abastecimento 
206050008 Infraestrutura em Desenvolvimento 
20605000820360000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0232 R$ 2.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior 
desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior no 
valor de R$ 16.466,66 e por anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente: 
02 PODER EXECUTIVO 
0201 D M Administração e Controladoria 
020103 Setor Controladoria 
99 Reserva de Contingência 
99999 Reserva de Contingência 
999990002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
99999000200010000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
0039 R$ 56.533,34 
02 PODER EXECUTIVO 
0204 D M Cultura, Desporto e Lazer 
020402 Setor Desporto 
27 Desporto e Lazer 
27812 Desporto Comunitário 
278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
27812000520240000 MANUTENÇÃO DESPORTO 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0162 R$ 5.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0206 D M Obras e Serviços Públicos 
020602 Setor Limpeza Pública 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
15452000720320000 MANUTENÇÃO LIMPEZA PÚBLICA 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0206 R$ 6.000,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0206 D M Obras e Serviços Públicos 
020603 Setor Praças Pública 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
15452000720330000 MANUTENÇÃO PRAÇAS PÚBLICAS 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
0212 R$ 7.000,00 
 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
 
 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, aos dezesseis dias do mês de outubro 
de dois mil e dezessete. 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 066/17, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de 
até R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais). 
O Presente Projeto de Lei prevê uma abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em diversos setores que poderão ser utilizados conforme segue: 
ADMINISTRAÇÃO no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), seguro dos veículos e 
software; ENSINO SUPERIOR no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), seguro de veículos; 
UBS - ATENÇÃO BÁSICA no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), seguro de 
veículos e software; CULTURA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), software, energia 
elétrica e vale alimentação; GABINETE SOCIAL no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) 
software, energia elétrica e seguro de veículos; FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE R$ 6.000,00 (seis mil reais) abrigo para menor; OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS R$ 11.000,00 (onze mil reais), seguro e energia elétrica; TRABALHADOR R$ 
4.000,00 (quatro mil reais) seguro de veículos; AGRICULTURA R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
energia elétrica. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada e 
estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e 
apreço. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Vossa Senhoria 
CELIO BAZAN 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
ZACARIAS (SP)

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