PROJETO DE LEI Nº066/2017 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na
importância de até R$ 91.000,00 (noventa um mil reais).
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 91.000,00 (noventa um
mil reais) para suplementação do setor, cuja classificação é a seguinte:
02 PODER EXECUTIVO
0201 D M Administração e Controladoria
020102 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
04122000220040000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0026 R$ 14.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0202 D M Educação
020204 Setor Ensino Superior
12 Educação
12364 Ensino Superior
123640003 Infraestrutura em Educação
12364000320170000 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0078 R$ 10.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0203 D M Saúde
020301 Setor Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infraestrutura em Saúde Pública
10301000420200000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
0104 R$ 26.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0204 D M Cultura, Desporto e Lazer
020401 Setor Cultura
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer
13392000520230000 MANUTENÇÃO CULTURA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0152 R$ 10.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0205 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020501 Setor Gabinete Social
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440006 Infraestrutura em Gestão Social
08244000620260000 MANUTENÇÃO GABINETE SOCIAL
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0177 R$ 8.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0205 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020503 Setor Fundo M Criança e do Adolescente
08 Assistência Social
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente
082430006 Infraestrutura em Gestão Social
08243000620290000 MANUTENÇÃO DO FMCA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0188 R$ 6.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0206 D M Obras e Serviços Públicos
020601 Setor Obras e Serviços Urbanos
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
15452000720310000 MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0199 R$ 11.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0207 D M Agricultura e Trabalho
020701 Setor Trabalhador
11 Trabalho
11334 Fomento ao Trabalho
113340008 Infraestrutura em Desenvolvimento
11334000820350000 MANUTENÇÃO TRABALHADOR
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0226 R$ 4.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0207 D M Agricultura e Trabalho
020702 Setor Agricultura
20 Agricultura
20605 Abastecimento
206050008 Infraestrutura em Desenvolvimento
20605000820360000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0232 R$ 2.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior
desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior no
valor de R$ 16.466,66 e por anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 PODER EXECUTIVO
0201 D M Administração e Controladoria
020103 Setor Controladoria
99 Reserva de Contingência
99999 Reserva de Contingência
999990002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
99999000200010000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0039 R$ 56.533,34
02 PODER EXECUTIVO
0204 D M Cultura, Desporto e Lazer
020402 Setor Desporto
27 Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer
27812000520240000 MANUTENÇÃO DESPORTO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0162 R$ 5.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0206 D M Obras e Serviços Públicos
020602 Setor Limpeza Pública
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
15452000720320000 MANUTENÇÃO LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0206 R$ 6.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0206 D M Obras e Serviços Públicos
020603 Setor Praças Pública
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
15452000720330000 MANUTENÇÃO PRAÇAS PÚBLICAS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0212 R$ 7.000,00
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos dezesseis dias do mês de outubro
de dois mil e dezessete.
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 066/17, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de
até R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
O Presente Projeto de Lei prevê uma abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em diversos setores que poderão ser utilizados conforme segue:
ADMINISTRAÇÃO no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), seguro dos veículos e
software; ENSINO SUPERIOR no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), seguro de veículos;
UBS - ATENÇÃO BÁSICA no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), seguro de
veículos e software; CULTURA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), software, energia
elétrica e vale alimentação; GABINETE SOCIAL no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
software, energia elétrica e seguro de veículos; FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE R$ 6.000,00 (seis mil reais) abrigo para menor; OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS R$ 11.000,00 (onze mil reais), seguro e energia elétrica; TRABALHADOR R$
4.000,00 (quatro mil reais) seguro de veículos; AGRICULTURA R$ 2.000,00 (dois mil reais),
energia elétrica.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada e
estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Vossa Senhoria
CELIO BAZAN
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)