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PROJETO DE LEI Nº 021/18 DE 16 DE ABRIL DE 2018
“Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) ”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais),
para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte:
03 Autarquia municipal
0301 IPREMZAC
030101 Administração
09.272.0009.2002.0000 Manutenção da Administração do IPREMZAC
CÓDIGO 3.3.90.39.00-Ficha 010 – Outros Serv. De Terc.
Pessoa Jurídica........................................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Total...................................................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ARTIGO 2º - Para abertura do crédito suplementar acima, fica
autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade:
99 Reserva de Contingência
99999 Reserva de Contingência
999990009 Previdência Social Própria
99.999.0009.00010000 Reserva de Contingência
CÓDIGO
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência.................................. R$ - 5.000,00 cinco mil reais)
Art. 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei,
fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias
do mês de abril de 2018.
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 021/18, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional
suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
O projeto de lei de suplementação de dotações do orçamento
corrente se faz necessário em razão da dinâmica da administração desta autarquia, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações
que se mostram com sobras de saldo.
Durante o exercício houve aumento de despesas com
aposentadorias e pensões que inicialmente não estavam previstas, situação que
comprometeu o valor inicialmente fixado para pagamento de proventos. Em
consequência, esses processos administrativos geraram custos com publicação,
necessitando assim da suplementação quanto aos serviços de terceiros – pessoa jurídica.
A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar amparase no inciso I do artigo 41, artigo 42 da Lei n° 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, §1°, III da lei supracitada.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o
Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégias Casa, através dos Senhores Vereadores, há de
aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
protestos de elevado apreço.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Vossa Senhoria
PAULO CÉSAR CARDOSO DE SOUZA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)
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