| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências |
| native_id | 44 |
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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 14 DE MAIO DE 2018
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências.
LUCINÉIA ZACARIAS, PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$176.469,43 distribuídos as seguintes dotações:
020102 Setor Administração
285 04.122.0002.2004.0000MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 36.018,57
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
120000 ALIENAÇÃO DE BENS
020305 Setor Vigilância em Saúde
268 10.305.0004.2026.0000MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 27.830,64
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE
020302 Setor Atenção Básica
283 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 83.945,83
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300046 SAUDE - ESTRUTURAÇÃO DA R DE SERVIÇO A.
020305 Setor Vigilância em Saúde
284 10.305.0004.2026.0000MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 13.059,36
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
120000 ALIENAÇÃO DE BENS
020302 Setor Atenção Básica
286 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 12.615,03
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE
020302 Setor Atenção Básica
287 10.301.0004.2021.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL 3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 133.023,76
Fontes de Recurso
Anulação:
020302Setor Atenção Básica
112 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA -15.615,03
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE
020305Setor Vigilância em Saúde
154 10.305.0004.2026.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA -12.743,16
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE
155 10.305.0004.2026.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA -15.087,48
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R:00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE
Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e dezoito.
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita do Município
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar à esta casa de leis, a Colenda Câmara Municipal de Zacarias, o Projeto de Lei nº 025/2018, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$176.469,43 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).
O valor refere-se aos seguintes setores: ADMINISTRAÇÃO: no valor de R$ 36.018,57 (trinta e seis mil e dezoito reais e cinquenta sete centavos), aquisição de veículos que será usado na administração do paço municipal; VIGILÂNCIA SANITÁRIA: R$ 27.830,64 (vinte e sete mil oitocentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), e mais valor de R$ 13.059,36 (treze mil e cinquenta e cinquenta e nove e trinta e seis centavos), aquisição de veículos para setor, ATENÇÃO BÁSICA: no valor de R$ 83.945,83 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos)) convênio com governo do Estado de São Paulo, para investimento na área da saúde R$ 12.615,03 (doze mil, seiscentos e quinze reais e três centavos), equipamento para área da saúde, SAÚDE BUCAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), equipamento odontológico.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra, para que seja dado prosseguimento ao funcionalismo público sem nenhum tipo de contratempo prejudicial à coletividade.
Reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço.
Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
Ilmo. Senhor
Paulo Cesar Cardoso de Souza
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta